Cobranças indevidas e falta de suporte na rescisão do contrato de locação

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Curitiba - PR

09/12/2025 às 10:08

ID: 234149237

Tive uma experiência extremamente negativa com a imobiliária durante o processo de rescisão do meu contrato de locação. Fui surpreendido com a aplicação de multa e cobranças indevidas, mesmo tendo cumprido com todas as minhas obrigações e entregado o imóvel em condições superiores às que recebi.
Logo na entrada, a casa apresentava diversos problemas: piscina entregue suja, com terra dentro; geladeiras com restos de comida; porta enferrujada; vidro já trincado, tudo devidamente registrado por fotos e vídeos. No entanto, na entrega, deixei o imóvel em condições excelentes: piscina limpa, areia completamente recuperada e trocada, geladeiras higienizadas e toda a casa organizada. Ainda assim, a imobiliária teve a coragem de me cobrar pela limpeza da churrasqueira, cobrar novamente pelo vidro trincado desde o início e pela porta que já estava deteriorada quando entrei. Todas as provas foram enviadas, e mesmo assim ignoradas.
Além disso, tentei diversas vezes negociar e buscar um entendimento, porém meus e-mails foram ignorados. A postura da imobiliária sempre foi de inflexibilidade total, simplesmente enviando boletos sem diálogo, sem análise das evidências e sem qualquer tentativa de solução justa.
Outro ponto grave: aluguei um imóvel onde o condomínio não permitia cães de porte médio ou grande, informação que nunca foi mencionada pela imobiliária. Desde o início, enfrentei problemas sérios devido à restrição, e mesmo apresentando filmagens, imagens e múltiplas provas, a imobiliária apenas lavou as mãos, transferindo a responsabilidade para a administradora do condomínio. Passei meses em uma situação insustentável, sem qualquer apoio, orientação ou gesto de flexibilização por parte deles.
No final, repetiram o mesmo padrão: nenhum esforço de conciliação, nenhuma análise do contexto, apenas enviaram a multa de rescisão como se tudo fosse um procedimento padrão, ignorando completamente os fatos e os transtornos causados.

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Resposta da empresa

18/12/2025 às 15:50

Olá Higor, sobre a questão da permanência de cães, é importante esclarecer que o contrato de locação é uma relação particular entre locador e locatário, porém o uso do imóvel está sempre condicionado ao cumprimento das normas do condomínio, definidas em sua Convenção e Regimento Interno. Essas regras não são estabelecidas pela imobiliária nem pelo proprietário e podem, inclusive, ser alteradas durante o curso da locação, sem que isso gere responsabilidade ou penalização ao locador ou à administradora.

Em relação à rescisão, ela ocorreu de forma antecipada por iniciativa do locatário. O contrato prevê expressamente que a desocupação pode ser feita a qualquer momento, desde que seja paga a multa rescisória previamente pactuada, conforme a Lei do Inquilinato. Trata-se de aplicação objetiva do contrato, e não de penalidade arbitrária.

Quanto à vistoria, esclarecemos que foram cobrados exclusivamente os danos identificados na vistoria final que não constavam na vistoria inicial. O vidro estava quebrado na vistoria final. O balcão foi entregue agora no final sem a porta estar colocada, conforme comparativos de fotos. Na vistoria de entrada, a churrasqueira encontrava-se limpa, razão pela qual os danos verificados na saída foram devidamente cobrados.
Compreendemos que o locatário possa ter realizado benfeitorias em outros pontos do imóvel, porém essas melhorias não compensam danos que precisam ser reparados, conforme previsto contratualmente.

Seguimos sempre à disposição para esclarecimentos, dentro dos limites legais e contratuais que regem a relação locatícia.

Consideração final do consumidor

22/12/2025 às 16:40

Entendo o posicionamento da empresa, porém ele não reflete a totalidade da situação. O locatário também possui direitos que deveriam ser avaliados com o mesmo critério e atenção.
O que se observa, na prática, é uma condução unilateral do caso, com foco exclusivo no interesse financeiro da imobiliária, em detrimento da boa-fé, da razoabilidade e do equilíbrio que devem nortear qualquer relação de consumo. A aplicação de uma multa superior a R$ 1.000,00 em menos de 30 dias de atraso, sem qualquer análise do contexto apresentado, reforça essa percepção.
É evidente que multas contratuais fazem parte de uma relação locatícia, assim como o pagamento do valor rescisório. Contudo, ignorar completamente os fatos relatados, desconsiderar tentativas de diálogo e tratar a situação de forma estritamente arrecadatória caracteriza uma postura desleal com o consumidor.

A ausência de empatia, de análise técnica e de disposição para uma solução equilibrada me fez sentir [Editado pelo Reclame Aqui], ignorado e desassistido. Esse tipo de conduta não condiz com uma empresa que deveria atuar como intermediadora imparcial entre as partes.
Ainda assim, registro este posicionamento para fins formais e encerro a relação ciente das obrigações financeiras exigidas, embora profundamente insatisfeito com a forma como o caso foi conduzido.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

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Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

2

Consideração final da empresa

22/12/2025 às 17:00

Agradecemos o seu posicionamento e o registro formal das suas considerações.

Reforçamos que todas as medidas adotadas seguiram os critérios previstos em contrato, elaborado para assegurar direitos e deveres tanto do locador quanto do locatário, dentro dos princípios legais que regem a relação locatícia. As cláusulas contratuais, incluindo encargos e multas, são aplicadas de forma objetiva e padronizada, justamente para garantir isonomia no tratamento das partes.

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos formais que se façam necessários.