Negativa indevida de estorno - Direito de arrependimento (art. 49 CDC)

Respondida
Campinas - SP
23/02/2026 às 09:49
ID: 241390049
Empresa nome fantasia: AIVANALABS
Título: Negativa indevida de estorno Direito de arrependimento (art. 49 CDC)
Descrição da reclamação:
Realizei a contratação de pacote de créditos para geração de vídeos por IA na empresa AivanaLabs, por meio de contratação totalmente online.
Após a contratação, dentro do prazo legal de 7 dias, solicitei o cancelamento e estorno com base no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, que garante ao consumidor o direito de arrependimento em contratações realizadas fora do estabelecimento comercial (incluindo ambiente digital).
A empresa negou o estorno sob a justificativa de que se trata de serviço personalíssimo já executado de forma irreversível, alegando que:
Os créditos foram disponibilizados;
Houve utilização de 210 de 300 créditos;
Dois vídeos foram gerados com uso de IA Premium;
O serviço não pode ser devolvido.
Entretanto, o CDC não prevê exceção expressa ao direito de arrependimento para serviços digitais sob demanda. O art. 49 não condiciona o exercício do direito à ausência de utilização do serviço, tampouco exige que a execução ainda não tenha sido iniciada.
O direito de arrependimento é potestativo e visa proteger o consumidor em contratações à distância, onde não há contato prévio com o serviço antes da contratação.
Não houve vício, mas o ponto central não é falha técnica e sim o exercício do direito legal de desistência dentro do prazo.
Solicito:
O estorno integral do valor pago.
Caso não haja solução amigável, registrarei reclamação junto ao PROCON e demais órgãos competentes.
Aguardo posicionamento.
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Resposta da empresa
09/04/2026 às 07:23
Após troca de e-mails com a cliente, a situação foi devidamente esclarecida e resolvida de forma amigável. Permanecemos à disposição para qualquer necessidade adicional.