PROPAGANDA ENGANOSA - COBRANÇA INDEVIDA - NÃO CUMPRIMENTO DA OFERTA - NÃO EMISSÃO/FORNECIMENTO DA NOTA FISCAL

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

15/06/2020 às 13:45

ID: 106416763

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Conforme e de conhecimento do Dunas hotel, no dia 08/06/******* compareci fazendo usa da promoção que estava vigente para o período de 4 horas no valor de R$ 99,00, porem para minha desagradável surpresa no momento que veio a conta estavam me cobrando o valor normal (R$ *******,00) questionei de imediato se o valor estava correto, me informaram apenas que sim. Me sentindo constrangido não questionei mais.
No dia seguinte entrei em contato pelo instagram, whatsapp e facebook me responderam pelo instagram me confirmando que a promoção estava vigente e que não havia critérios, era apenas chegar e pedir como eu fiz, logo após confirmar que eu estava dentro do regulamento deles narrei o fato de que me foi cobrado o valor todo e pedi a devolução, fornecendo por e-mail meus dados para deposito da diferença do valor, que esta era minha única exigência no momento.

Pois bem, começou então a enrolação, perguntaram qual o horário mais ou menos, perguntaram como eu fiz a ******* que iriam ter uma reunião e bla bla blz, questionei sobre a Nota Fiscal informaram que só fornecem quando o cliente solicita (já viram ne, complicado).

E agora o mais incrível, uma empresa com um capital social de mais de 1 milhão de reais se recusou a devolver R$ 60,00, sendo que assumiu o erro quando me confirmou que não existiam outros critérios para a promoção.

Oque estou solicitando.
- Devolução do valor cobrado erroneamente, nos termos do ART. 42, parágrafo único da lei *******/90.
- Emissão e envio da minha nota fiscal.

Vejam bem, eu poderia estar exigindo a devolução do valor integral, mais perdas e danos conforme disposto no art 35, III CDC, mas estou pedindo apenas a devolução do valor pago em dobro, conforme disposto no dispositivo legal já mencionado, se não for atendido ate o dia 19/06/*******, vou ingressar com as ações pertinentes para ter meus direitos resguardados.

Não vou anexar as fotos da conversa pois todas já foram enviadas por e-mail, la também já constam meus dados bancários para devolução.

Uma mensagem de teor similar sera encaminhada para outras mídias para tornar publico o meu problema.




Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.


LEI N 8.*******, DE 27 DE DEZEMBRO DE *******.
Art. 1 Constitui [Editado pelo Reclame Aqui] contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I - omitir informação, ou prestar declaração [Editado pelo Reclame Aqui] às autoridades fazendárias;
II - [Editado pelo Reclame Aqui] a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.

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Consideração final do consumidor

17/07/2020 às 15:32

devolveram a diferença do valor

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

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Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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