Solicitação Urgente de Declaração de Blindagem e Denúncia de Prática Abusiva

Não respondida
São Paulo - SP
10/12/2025 às 14:46
ID: 234338293
Venho, por meio desta, formalmente solicitar a entrega imediata da DECLARAÇÃO DE BLINDAGEM referente ao veículo POW-5H60/01 COMPASS, blindado por esta empresa DUO, documento indispensável para a comprovação técnica e legal da execução do serviço.
Ressalto que, conforme entendimento jurídico e normativo vigente, a empresa responsável pela blindagem é obrigada a fornecer toda a documentação técnica necessária para identificação do serviço, não podendo condicioná-la ao pagamento adicional de valores abusivos.
1. OBRIGAÇÃO LEGAL DE ENTREGA DO DOCUMENTO
De acordo com a Portaria n 94/2019 do Exército Brasileiro, que regulamenta as atividades de blindagem balística no país, toda empresa registrada no Exército é obrigada a:
Emitir documentos e declarações comprovando a blindagem, incluindo características, nível, laudo técnico e demais especificações;
Manter registros detalhados do serviço prestado e fornecer ao proprietário as informações relativas ao produto blindado.
A recusa injustificada pela entrega do documento caracteriza descumprimento da regulamentação militar, podendo sujeitar a empresa a penalidades administrativas.
2. DIREITO DO CONSUMIDOR À ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90):
Art. 6, III e IV o consumidor tem direito à informação adequada e clara sobre o serviço prestado;
Art. 31 toda oferta deve assegurar informações verdadeiras e completas;
Art. 39, V é vedado exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
Art. 51, IV e 1, III são nulas cláusulas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Cobrança de R$ 600,00 para liberação de um documento que é obrigatório e que deveria ter sido entregue no ato da blindagem configura venda casada indireta e vantagem excessiva, sendo passível de denúncia.
3. CARACTERIZAÇÃO DE PRÁTICA ABUSIVA
A retenção do documento, condicionando sua entrega ao pagamento de um valor elevado, viola diretamente os princípios da boa-fé, transparência e equilíbrio das relações contratuais, caracterizando prática abusiva nos termos do art. 39 do CDC.
A documentação de blindagem não é um serviço opcional: é parte integrante da execução da blindagem e indispensável para futuras vistorias, transações, comprovações de procedência e para o próprio cumprimento das exigências das Forças Armadas.
4. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA
A recusa pode gerar:
Danos materiais (como a desvalorização do veículo e impossibilidade de venda);
Danos morais pela prática abusiva e pela retenção indevida de documento essencial;
Responsabilização não apenas administrativa, mas também judicial.
5. SOLICITAÇÃO FINAL E PROVIDÊNCIAS
Diante de todo o exposto, solicito a entrega do documento no prazo máximo de 24 horas, em formato físico ou digital autenticado, sob pena de adoção das seguintes medidas:
Abertura de reclamação formal no PROCON;
Denúncia ao Exército Brasileiro pela violação da Portaria 94/2019;
Registro de ocorrência por retenção de documento essencial;
Ajuizamento de ação judicial para compelir a entrega e requerer reparação por eventuais danos.
Reitero que apenas estou solicitando um documento que é meu direito legal, referente a um serviço já integralmente pago e executado.