Cobrança indevida, retenção de boleto, recusa de desconto legal, aplicação de multa abusiva e importunação.

Resolvido
Piracicaba - SP
25/06/2026 às 14:07
ID: 252337199
Venho registrar minha total indignação com a postura, a gestão administrativa e o profundo desrespeito da imobiliária responsável pelo contrato de locação do imóvel onde resido (contrato em nome de minha amiga, *****).
A empresa vem cometendo uma série de práticas abusivas e descumprindo a Lei do Inquilinato (Lei n 8.245/91), gerando um desgaste emocional imensurável a mim, à minha esposa e, principalmente, à locatária *****, que gentilmente assinou o contrato em nosso favor.
A ***** tem sofrido uma importunação diária e exaustiva por parte da seguradora, com diversas ligações por dia e ameaças reais de negativação do seu CPF, tudo porque a seguradora pagou o boleto de alguel que a imobiliária cobrou de forma totalmente indevida.
Segue o histórico cronológico dos fatos ocorridos neste mês de junho:
1. Retenção do Boleto de aluguel e Desculpa Injustificável: O boleto de aluguel com vencimento no dia 15 não foi enviado. No dia 16/06, cobramos o documento. A imobiliária alegou que não emitiu o boleto porque "não conseguia contato com a administradora do condomínio" para validar o desconto das taxas que são de obrigação legal do proprietário. No dia 2 enviamos o boleto do condomínio pago e comprovante de pagamento solicitando o devido desconto.
2. Envio de Cobrança Incorreta (22/06): Após dias de atraso gerados por eles, enviaram no dia 22/06 um boleto no valor de R$ 3.030,71, recusando-se expressamente a aplicar o desconto das taxas do proprietário que já haviam sido pagas e comprovadas.
3. Reconhecimento do Erro com Cobrança de Multa (24/06): Após muita contestação, a imobiliária reconheceu que o desconto era válido. Porém, emitiu um novo boleto aplicando multa e juros de atraso. O atraso foi causado exclusivamente pela própria imobiliária, que não enviou o boleto na data correta e recusou realizar o desconto.
4. Nova Cobrança Abusiva (25/06): Hoje, dia 25/06, enviaram um terceiro boleto no valor de R$ 3.075,00, insistindo na cobrança de encargos abusivos sobre um erro operacional deles.
Durante todo esse processo, enfrentamos um total desrespeito e falta de profissionalismo por parte da atendente da imobiliária, que agiu com completa indiferença ao problema que eles mesmos criaram.
Diante da recusa contínua da imobiliária em retirar as multas abusivas e aplicar o desconto de forma correta, e para cessar os ataques e proteger o CPF da *****, realizaremos o pagamento integral exigido SOB PROTESTO
O valor será quitado apenas para evitar um dano maior a terceiros de boa-fé. O caso será levado imediatamente ao PROCON e ao Juizado Especial Cível para a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente (Art. 42 do CDC) e indenização por danos morais devido a todo o transtorno causado.
Já solicitamos o distrato e o encerramento do contrato de locação, pois é impossível manter qualquer relação comercial com uma empresa que atua dessa forma.
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Resposta da empresa
25/06/2026 às 16:39
Olá, Axel.
A Duo Imóveis agradece o contato e esclarece que todos os procedimentos realizados em relação à locação seguem as condições previstas em contrato e as orientações aplicáveis à administração do imóvel, sendo conduzidos com zelo, profissionalismo e transparência, sempre amparados pela Lei do Inquilinato (Lei n 8.*******/91).
Inicialmente, esclarecemos que a locação está formalizada em nome da Sra. Luciene, sendo ela a responsável contratual perante a imobiliária.
Sobre as questões mencionadas, realizamos a análise do histórico e verificamos que houve pendências relacionadas ao pagamento das despesas condominiais, as quais passaram por tratativas de regularização.
Referente ao condomínio, houve um parcelamento de valores em aberto, com pagamentos realizados em 10/01 e 10/02, além de um pagamento realizado pela seguradora Loft referente a uma parcela vencida em 20/05.
A administradora condominial responsável, Lello, havia aplicado encargos decorrentes do atraso.
Para possibilitar a regularização dos valores junto à imobiliária e a tratativa dos encargos vinculados ao condomínio, era necessário o envio do boleto do acordo com os respectivos valores atualizados, documento que não foi encaminhado no momento solicitado.
Ressaltamos que, conforme previsto na cláusula 5.3 do contrato de locação, é responsabilidade do(a)(s) locatário(a)(s) encaminhar mensalmente à imobiliária o boleto e o comprovante de pagamento das despesas condominiais, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do vencimento do aluguel, para análise e realização dos procedimentos de ressarcimento quando aplicáveis.
Em relação ao boleto de aluguel, esclarecemos que a ausência de recebimento do documento não isenta o cumprimento da obrigação de pagamento no prazo contratado.
Conforme cláusula 1.7 do contrato, caso o boleto não seja recebido com antecedência mínima de 07 (sete) dias, o(a)(s) locatário(a)(s) deve(m) solicitar a segunda via ou acessar os canais disponibilizados pela imobiliária, garantindo assim o pagamento dentro do prazo previsto.
Os encargos aplicados posteriormente referem-se ao atraso do aluguel e seguem as condições previstas contratualmente, sendo situações distintas das despesas condominiais.
Dessa forma, os valores foram revisados considerando o período em aberto e os procedimentos previstos no contrato de locação.
Sobre os contatos realizados pela seguradora, esclarecemos que a cobrança é realizada diretamente ao responsável indicado no contrato, uma vez que a contratação e as responsabilidades vinculadas à garantia locatícia seguem os dados cadastrais da locação.
A Duo Imóveis reforça que busca sempre atuar com transparência e oferecer suporte aos seus clientes. Inclusive, como forma de auxiliar na resolução da situação, encaminhamos o boleto condominial atualizado, porém reforçamos que o acompanhamento dos prazos e o envio dos documentos necessários permanecem sob responsabilidade do locatário, conforme estabelecido contratualmente.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais pelos canais oficiais de atendimento.
Réplica do consumidor
25/06/2026 às 18:00
Essa resposta é uma clara distorção dos fatos para encobrir a própria incompetência administrativa e desrespeito à lei.
Vocês citam a cláusula 1.7 do contrato para alegar que eu deveria "solicitar a segunda via". Vamos aos fatos comprovados por conversas registradas: no dia 16/06 eu informei que o boleto não havia sido enviado. Porém, em resposta, vocês seguiram sem realizar o envio e qual foi a justificativa oficial da atendente de vocês no mesmo dia? "Não enviamos porque não conseguimos contato com a administradora Lello para validar o desconto das taxas do proprietário".
Portanto, não houve "esquecimento" ou "atraso" da minha parte. Houve a recusa deliberada de vocês em emitir o boleto correto na data correta.
No dia 02/06 eu enviei o boleto que me foi enviado pela Lello e o comprovante de pagamento solicitando o desconto legal.
Posteriormente também informei que não poderia ir até a imobiliária porque estava em viagem de trabalho.
Vocês admitem na resposta que o desconto era válido (tanto que revisaram o valor), mas têm a audácia de cobrar juros e multa sobre um atraso que VOCÊS CAUSARAM, tanto pelo não envio do boleto na data correta, quanto por enviar um boleto incorreto de R$ 3.030,71 apenas no dia 22/06 e, depois, outro abusivo de R$ 3.075,00 no dia de hoje 25/06. Cobrar encargos moratórios quando o credor se recusa a receber o valor correto e cria o obstáculo para o pagamento é uma prática ilegal e configura mora do credor (Art. 396 do Código Civil)
Sobre o seguro-fiança: vocês acionaram a seguradora de má-fé por uma "inadimplência" criada pela própria imobiliária.
O pagamento do absurdo valor exigido será realizado hoje APENAS E EXCLUSIVAMENTE SOB PROTESTO, para resguardar o CPF de uma terceira pessoa de boa-fé contra a coação gerada pela cobrança indevida de vocês.
Vocês não agem com "zelo, profissionalismo ou transparência". Vocês agem com abuso de poder. O valor pago a maior será pleiteado judicialmente com pedido de restituição em dobro (Art. 42 do CDC) e indenização por danos morais
Réplica da empresa
26/06/2026 às 10:18
Informamos que analisamos novamente o histórico de atendimento e mantemos os esclarecimentos anteriormente prestados.
É importante registrarmos que, conforme as conversas mantidas através do WhatsApp, não houve relato de ausência total de recebimento do boleto de aluguel, mas sim de que o boleto não contemplava os descontos que você entendia serem devidos, tratando-se, portanto, de situações distintas.
Conforme previsto contratualmente, eventuais divergências relativas ao boleto deveriam ter sido comunicadas antes ou até a data de vencimento, a fim de possibilitar a análise e os ajustes necessários sem a incidência de encargos decorrentes do atraso. O primeiro contato acerca dessa situação ocorreu em 16/06, quando o boleto já se encontrava vencido, motivo pelo qual passaram a incidir os encargos previstos no contrato de locação.
Esclarecemos, ainda, que os valores referentes ao aluguel não foram encaminhados pela imobiliária à seguradora. O acionamento da garantia locatícia somente ocorre após o decurso do prazo previsto para esse procedimento, o que ainda não ocorreu no presente caso.
Da mesma forma, esclarecemos que a imobiliária, em nenhum momento, realizou cobranças diretamente a locatária. Embora ela seja a responsável contratual pelas obrigações da locação, todas as tratativas financeiras e de cobrança conduzidas pela imobiliária foram realizadas diretamente com o Sr., enquanto morador do imóvel, conforme sua própria solicitação, a qual sempre foi respeitada por nossa equipe.
Eventuais contatos realizados pela seguradora decorrem de procedimentos próprios da garantia locatícia e da condição da locatária como responsável contratual perante a locação, não sendo realizados por solicitação da imobiliária.
Reiteramos que todas as tratativas foram conduzidas em observância às disposições contratuais e permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais por nossos canais oficiais de atendimento.
Réplica do consumidor
26/06/2026 às 11:49
Postura totalmente revoltante da Duo Imóveis em apresentar uma narrativa que destoa completamente da realidade dos fatos e das conversas documentadas entre nós (Não somente o registro das mensagens mas os prints enviados por mim).
É fundamental reestabelecer a verdade, ponto a ponto, com base nas provas que possuímos e que vocês escolheram desconsiderar em sua resposta, em clara má fé.
1. Ao contrário do que vocês afirmam, sobre eu não ter comunicado divergências antes do vencimento, a realidade é que no dia 02 de junho, muito antes do vencimento do aluguel, foi formalizado o pedido de desconto das taxas condominiais de responsabilidade do proprietário. Nesta data, enviei o boleto do condomínio e o comprovante de pagamento. A imobiliária recebeu essas informações, mas não processou o desconto e não gerou o boleto de aluguel correspondente.
2. A afirmação de que "não houve relato de ausência total de recebimento" é incorreta e facilmente desmentida pelos registros. Como vocês não disponibilizaram o boleto pelos canais habituais nem o enviaram por e-mail, entrei em contato no dia 16/06 (um dia após o vencimento) cobrando o documento. A própria atendente de vocês admitiu, por escrito, que o boleto não havia sido gerado porque a imobiliária "não conseguia contato com a administradora Lello" para confirmar os valores. Não havia como pagar um boleto que vocês se recusavam a emitir.
3. Cobrar multa de atraso alegando que o primeiro contato foi em 16/06 é descabido. O vencimento foi dia 15/06, um domingo. O primeiro dia útil subsequente foi justamente dia 16/06, quando entrei em contato cobrando o boleto não gerado.
Vocês enviaram o primeiro boleto (com valor incorreto de R$ 3.030,71) apenas no dia 22/06, ( depois seguiram com outras cobranças, igualmente indevidas) atraso é, comprovadamente, de responsabilidade exclusiva da imobiliária.
A postura de vocês em negar fatos documentados e de fácil comprovação é inaceitável e demonstra uma total falta de transparência e profissionalismo. Diante da retenção do boleto e da recusa em emitir a cobrança correta, o pagamento de junho foi realizado SOB PROTESTO para resguardar o CPF da locatária ***** e evitar prejuízos indevidos.
O desgaste emocional e o transtorno causados a mim, à minha esposa e à Luciane serão devidamente cobrados. Os prints documentando o envio das taxas no dia 02/06 e a cobrança do boleto sumido no dia 16/06 já estão anexados ao processo que moveremos no PROCON e no Juizado Especial Cível, pleiteando cobrança indevida, repetição de indébito e danos morais.
Réplica da empresa
26/06/2026 às 15:10
Reiteramos que os fatos já foram devidamente relatados e esclarecidos pela Duo Imóveis, com base nos procedimentos contratuais aplicáveis. Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.
Réplica do consumidor
27/06/2026 às 00:24
Absolutamente nada foi esclarecido e vocês seguem agindo de má fé!
Réplica da empresa
27/06/2026 às 11:40
Compreendemos seu posicionamento e respeitamos o direito de manifestação de cada cliente. Reforçamos, contudo, que os esclarecimentos foram prestados conforme os fatos e procedimentos adotados pela Duo Imóveis.
Permanecemos à disposição para atendê-lo pessoalmente em nossa unidade, caso tenha interesse em uma nova conversa para esclarecimentos adicionais.
Consideração final do consumidor
11/07/2026 às 12:42
Falta maior agilidade e comprometimento na resolução de conflitos
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
4
Consideração final da empresa
13/07/2026 às 11:29
Olá, Axel, agradecemos pelo seu retorno.
Entendemos sua percepção e lamentamos que a condução da sua solicitação não tenha ocorrido da forma esperada. Seu feedback é muito importante para nós, pois nos permite avaliar continuamente nossos processos e identificar oportunidades de melhoria.
Seguimos comprometidos em aperfeiçoar nossos atendimentos, buscando oferecer um suporte cada vez mais ágil, transparente e eficiente, sempre em conformidade com os procedimentos aplicáveis.
Agradecemos por compartilhar sua experiência e permanecemos à disposição para auxiliá-lo sempre que necessário.