Duo Imóveis Piracicaba descumpre contrato com proprietário de imóvel

Respondida
Piracicaba - SP
08/06/2022 às 15:13
ID: 144793331
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesContratei e paguei a empresa DUO Imóveis em Piracicaba para administrar a locação do meu imóvel. Toda a locação foi um transtorno. Tive problemas desde o início com o inquilino e as muitas pessoas que entraram morar no meu imóvel. Os vizinhos me ligavam, estavam transtornados pelo barulho na casa, o inquilino dava festas e não respeitava a lei do silêncio nem os horários.
Depois de alguns meses descobri por acaso que não estavam pagando o aluguel desde o primeiro mês e foi sendo usado o seguro fiança para tal fim.
O imóvel foi liberado depois de 1 ano, muito sujo e com vários itens quebrados.
A DUO fez alguns consertos, mas deixou em aberto:
- MULTA POR QUEBRA DE CONTRATO
- CONTA DE ÁGUA (o inquilino não trocou a titularidade da conta, deixando 1 ano em meu nome não fez nada e a imobiliária mesmo sendo notificada por mim,)
- VIDRO DA SALA DIFERENTE DO ORIGINAL EXISTENTE (um dos vários vidros quebrou e trocaram por um diferente)
- armário de um dos banheiros estufado
Minha indignação é grande porque o dono da imobiliária DUO me ligou todo arrogante e foi muito grosseiro, querendo me culpar por querer que a empresa dele prestasse o serviço que firmou no contrato.
O inquilino tinha seguro fiança, mas ele disse que não tinha como arcar com esses valores pendentes! Foi curto e grosso, sem conversa!
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Resposta da empresa
09/06/2022 às 18:11
Infelizmente, este contrato de locação realmente gerou alguns transtornos, desde o início. Porém, para analisar a situação é importante estabelecer as responsabilidades de cada um, para que tudo fique bem esclarecido e não dar margem a narrativas equivocadas.
Inicialmente, é preciso entender que, no mercado de locação, pode existir inadimplência como em qualquer outro segmento. Tentamos minimizar os riscos por meio de análise de crédito minuciosa e suporte de Seguradoras conceituadas em nosso mercado. Neste caso, os inquilinos foram aprovados pela Seguradora Porto Seguro, reconhecida pelas imobiliárias como uma das marcas de seguros mais exigente nos critérios de aprovação de clientes.
Em relação aos itens abordados na crítica da Sra. Viviani, afirmamos que:
Quanto ao barulho e incômodo causados pelos inquilinos, isso denota maus hábitos em relação à moradia, falta de respeito pelos vizinhos e pouca noção de civilidade. Porém, isso, nas tratativas iniciais e até mesmo na aprovação de crédito dos locatários, não havia como detectarmos. Foi com o passar do tempo que tais problemas foram aparecendo;
Quanto a saber que os inquilinos não estavam pagando aluguel, foi informado à Sra. Viviani, pela Equipe da Duo Imóveis, já no 2 mês de inadimplência, tempo e procedimento padrão da referida Seguradora, em situações como esta. A partir desta data, acionamos o Seguro Fiança, a fim de cobrir possíveis falta de pagamento por parte dos inquilinos, que julgávamos ser um caso pontual, naquele momento.
Quanto à liberação do imóvel, após 1 ano, cumpre informar os fatos: O contrato teve início em 16 de fevereiro de *******. Como a inadimplência ocorreu, já no primeiro aluguel, aguardamos o tempo regulamentar desta Seguradora e, em abril, acionamos os advogados da Porto, com a abertura do sinistro, por meio do sistema entre as empresas.
Conforme acordado, a Porto Seguro foi realizando os pagamentos, mensalmente, para serem repassados à proprietária e, em paralelo, as cobranças administrativas (ao inquilino) estavam sendo feitas, tanto pela imobiliária como pela Seguradora.
Em junho, iniciou-se a ação e a decisão para o despejo foi realizada em julho. Acreditando no bom termo em que poderia terminar esta ação, em plena pandemia, o juiz ainda concedeu 15 (quinze) dias para o inquilino efetuar o pagamento.
Em agosto, foi homologado um ACORDO, datado de 21/07/*******, entre a proprietária e o inquilino, parcelando todo o débito, até então, pendente.
Em setembro, a falta de pagamento persistiu e, com a quebra do acordo, o advogado protocolou a continuidade no despejo e, no final do mesmo mês, expediu-se o mandado. Em 10 de dezembro, o inquilino entregou as chaves, abandonando o imóvel com diversas pendências de manutenção.
A Porto Seguro suportou todos os valores devidos. A Duo Imóveis fez todas as manutenções necessárias ao retorno do imóvel, no estado inicial da locação. Em todo este longo processo, com etapas definidas e regidas pela justiça, a proprietária pode acompanhar todas as fases, e inclusive, acompanhou a vistoria final.
Quanto à dúvida em relação ao envolvimento da Duo Imóveis, informamos que foram executados 34 itens de manutenções (reformas) no imóvel, devidamente documentadas, dentre elas: pintura interna da casa inteira; colagem da fórmica do painel da TV (sala); conserto da porta e troca da fechadura sala; troca de 02 vidros quebrados na janela (sala); troca de algumas placas de MDF do gabinete do banheiro social; conserto do gabinete do banheiro da suíte; aquisição de materiais e capa da piscina e conserto do motor do portão, totalmente suportado pela Duo Imóveis (com serviços da Master Home Manutenção e Reparos);
Quanto ao tipo de vidro instalado nas janelas da sala, justificamos à Sra. Viviani que não foi encontrado o modelo do vidro, à época da manutenção e, para não ficarem os vãos abertos, substituímos pelo modelo mais parecido possível;
Quanto às contas de água e energia foram suportadas, unicamente, pela Duo Imóveis, os valores de energia elétrica.
Importante esclarecer, ainda, que todos os valores suportados pela imobiliária se basearam na suposição de serem recebidos por ocasião da finalização da Ação, a ser movida, na sequência, para que os responsáveis reais por todos esses transtornos fossem responsabilizados judicialmente e viessem a arcar com os pagamentos devidos. Porém, a Sra. Viviani que recusou-se a assinar os documentos para a abertura da Ação.
Quanto à ligação que a Sra. Viviani alega que eu, diretor da empresa, fui grosseiro e arrogante, estou certo de que ela, mais do que ninguém, sabe que isso não corresponde aos fatos. Nada mais fiz além de explicar a situação real que estávamos vivendo e o que era necessário fazer, naquele momento: um caso de cobrança por falta de pagamento que tínhamos que recorrer ao judiciário. Eu garanti a ela que iríamos promover a recuperação da casa, fato este concreto e realizado, como já explicitado acima! Nesta reunião, foi combinado entre as partes, diretor e proprietária, que iríamos promover a judicialização da cobrança, assim que terminassem as obras. Ocorre que a Sra. Viviani descumpriu o combinado, por motivos desconhecidos, apenas alegando que não assinaria porque não acreditava em resultado positivo na ação.
Na sequência, cobrei dela que cumprisse a sua parte do combinado, afinal não teve nenhum prejuízo financeiro na casa, mas seria a chance de reavermos o que a imobiliária investiu.
Entendemos que a proprietária teve dissabores, mas estamos certos de que o imóvel retornou ao estado inicial da locação. Estamos certos, também, de que Porto Seguro e Duo Imóveis fizeram o máximo possível para diminuir os impactos desta locação, cumprindo rigorosamente o combinado.
Em contrapartida, o mesmo não ocorreu da parte da Sra. Viviani, que se recusou a assinar os documentos necessários para darmos início à ação de cobrança, na qual poderíamos receber os valores como a multa por desocupação antecipada e todas as perdas e danos suportadas pela Duo Imóveis. O fato de não assinar e dar andamento a Ação Judicial devida, desconsiderando todo o esforço impetrado na resolução deste caso, demonstrava que a Sra. Viviani estava abrindo mão dos valores que deveria receber dos reais responsáveis. Agora, vem a público para esta cobrança bastante imprópria.
Diante do que foi exposto, acreditamos que esteja bastante claro o posicionamento correto de nossa empresa, diante de fatos imprevisíveis e o quanto está sendo injusta esta acusação, que nos surpreende negativamente, mais uma vez.
Marcos Frias
Diretor da Duo Imóveis Pìracicaba