Falta de informação sobre vencimento de condomínio em contrato de aluguel

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Sorocaba - SP

05/11/2025 às 13:15

ID: 231111117

Aluguei um imóvel pela empresa acima citada e a mesma não informou sobre vencimento de boleto de condomínio e no contrato de locação não específica a data de vencimento do mesmo que e a vencer e só soube que era está categoria depois que assinei o contrato e recebi o boleto e para minha surpresa com vencimento dia 10/11, porém estou no apartamento a uma semana , em contato com a empresa a mesma se nega a resolver considerando que eu como pessoa que não conhece os trâmites para locação, sendo a empresa responsável por dar todas as informações necessárias, não foi me elucidado nem verbal nem em contrato que o vencimento do boleto do condomínio seria a vencer , sendo assim solicito uma resolução pois dado que não me informaram sobre isso, não tenho como assumir isso, já que o erro foi da empresa que não deu as informações claras e objetivas, e agora usando de má fé repassando a responsabilidade para eu assumir.

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Resposta da empresa

06/11/2025 às 13:34

Prezada Michelle,
Agradecemos por compartilhar seu relato e lamentamos, sinceramente, qualquer desconforto que essa situação possa ter gerado. Entendemos que, para quem está iniciando uma locação, algumas regras de cobrança podem gerar dúvidas e, justamente por isso, sempre buscamos esclarecer cada ponto com transparência.
Como já lhe dissemos, em nossas conversas até o momento, após seu contato conosco, consultamos diretamente a administradora do condomínio, que confirmou que o boleto mencionado se refere à competência do mês de novembro, período em que a senhora já se encontra em posse do imóvel (desde 27/10). Por esse motivo, o pagamento é de responsabilidade da locatária, conforme previsto em contrato.
É importante ressaltar que nenhum valor será cobrado indevidamente: a senhora pagará somente o período em que estiver, efetivamente, no imóvel, sem sobreposição de cobranças.
A forma de emissão e o vencimento dos boletos condominiais são definidos pela administração do condomínio, através de decisões tomadas em assembleia interna, às quais não temos acesso e sobre as quais não temos poder de alteração. Nossa atuação se limita à intermediação da locação e ao repasse de informações que recebemos desses órgãos.
Reforçamos ainda que a empresa/associação administradora é a responsável por orientar novos condôminos/locatários sobre as normas internas, taxas e operacionalização das cobranças, no momento do Cadastro de Moradores oportunidade em que, inclusive, são esclarecidas dúvidas e liberado o acesso, mudança e demais permissões.
Nosso objetivo é sempre garantir regularidade, segurança e transparência em todas as etapas da locação. Seguimos à disposição para auxiliar no diálogo com a administradora condominial, sempre que necessário.
Continuamos disponíveis para qualquer esclarecimento adicional.

Atenciosamente,
Equipe DUO Imóveis
CRECI 23.*******J
Av. Brasil, ******* Cidade Jardim Piracicaba/SP

Réplica do consumidor

06/11/2025 às 15:11

Boa tarde , vocês como imobiliária tem obrigação e responsabilidade de informar o vencimento de quais quer cobranças relacionado ao imóvel que está sendo locado e vocês não informaram que o boleto do condomínio e a vencer , tanto que em conversa vocês mesmos disseram Sr o valor proporcional, e só depois corrigiram o erro de vocês mesmo, isso deixa claro que nem vocês sabiam da data do vencimento e muito menos que e a vencer, diante disso não teria a possibilidade de vocês terem informado isso para mim, então já fui até o Procon onde o mesmo irá conduzir está desinformação que veio acarretar problemas financeiros e orçamentários a minha família, e como eles informaram se for necessário irei às pequenas causas também, pois e inadmissível uma imobiliária não ser transparente em todas as informações necessárias para locação de imóvel, sendo novamente dizendo ser de inteira responsabilidade de vocês informarem tudo em relação a pagamentos , em contato também com a administração do condomínio a mesma informou ser de responsabilidade da imobiliária entrar em contato com o condomínio e verificar datas de vencimento do boleto do condomínio para então repassar informção para o interessado no imóvel, e também disse que todas as imobiliárias fazem este procedimento, então já que vocês não informaram e não consta tal informação no contrato vou procurar os meus direitos. E se for o caso diante de tudo cancelar o contrato por falta de clareza e ausência das informações prestadas em relação a vencimento do condomínio.

Réplica da empresa

07/11/2025 às 15:39

Prezada,
Reiteramos o nosso objetivo de garantir regularidade, segurança e transparência em todas as etapas da locação.
Conforme mencionado, anteriormente, não temos acesso ao sistema interno da Administradora do condomínio e, por isso, as informações sobre data de vencimento e forma de cobrança condominial são sempre confirmadas, diretamente, com essa Administradora, que define tais critérios por meio de assembleias condominiais.
******* que, assim que recebemos o seu questionamento, contatamos a Administradora e, com o retorno oficial, repassamos a você as informações corretas.
Lembramos, ainda, que o Manual do Inquilino, entregue no ato da retirada das chaves, orienta, entre outros assuntos, que para dúvidas relativas à cobrança condominial, como forma de recebimento, datas de vencimento, entrada do condomínio, entre outras, o contato deve ser realizado diretamente com a Administradora, justamente por ser ela a única responsável e detentora dessas informações.
Seguimos à disposição para conduzir as tratativas que se fizerem necessárias.

Atenciosamente,
Equipe DUO Imóveis
CRECI 23.*******J
Av. Brasil, ******* Cidade Jardim Piracicaba/SP