Problemas na Locação

Respondida
Piracicaba - SP
06/08/2024 às 17:24
ID: 194644873
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesSe você quiser arrumar um problema, procure o Imobiliária Duo.
Os corretores até que são bons, solícitos mas o depto interno.. principalmente o jurídico.
Não te atendem, demoram pra responder, cara funcionário da uma resposta diferente da outra.
Tudo isso, fez com que eu desistisse da locação, antes de pegar as chaves.
Aí a coisa piorou, não me retornam mesmo.
Nem cancelam, nem resolvem.
Querem cobrar um valor absurdo, que nem consta no contrato.
Pior experiência da minha vida.
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Resposta da empresa
28/08/2024 às 08:09
Olá, Airton,
Importante destacar que o Contrato de Locação é um documento muito sério, porque envolve direitos e deveres das partes envolvidas e, também, as consequências para o caso de não cumprimento de suas determinações. Sua emissão e ativação envolvem mais de uma dezena de pessoas de nossa empresa, desde a corretora, que o atendeu inicialmente, incluindo toda a equipe administrativa até a funcionária que efetiva a entrega de chaves, aos verdadeiros locatários ou a alguém indicado por eles, por procuração. Enfim, temos muita gente séria e comprometida para que toda a experiência seja adequada para os clientes envolvidos e coerente com a Legislação e demais normas de conduta em vigor.
Inicialmente, o seu nome não figura como cliente da DUO IMÓVEIS, embora esteja indiretamente envolvido em uma locação firmada, neste mês.
Vamos aos fatos.
O contrato de locação foi assinado por uma outra pessoa (Sandra). Todas as tratativas, desde a análise e concordância com a minuta até a assinatura foram realizadas pelas colaboradoras do Setor Jurídico, com a Sra. Sandra, como é padrão na empresa;
No caso de a locatária não poder comparecer à imobiliária para efetuar a retirada das chaves, deveria ter entrado em contato com a DUO IMÓVEIS a fim de providenciar uma autorização expressa, o que não foi feito, neste episódio. Portanto, a recusa de entregar as chaves para alguém que não figurava como parte do contrato, também foi uma atitude padrão;
Dois dias depois, a locatária entrou em contato com a DUO IMÓVEIS solicitando o cancelamento do contrato. Porém, a desistência na locação, depois da assinatura do contrato, faz com que o ônus desta decisão, recaia sobre a parte infratora, uma vez que está descumprindo as obrigações contratuais pactuadas no Contrato, em especial em sua Cláusula 8.8. Então, providenciamos o cumprimento do contrato, o que é uma conduta padrão, totalmente amparada pela Lei do Inquilinato.
É certo que expectativas foram quebradas, inclusive do proprietário, que deixou de alugar o imóvel para outros interessados, durante as tratativas comerciais e jurídicas, nesta locação.
Desta forma, diante do exposto, não é verídica a acusação de falta de atendimento, ausência de informações, tampouco sobre a cobrança indevida, de nossa parte. Há um problema, sim, porém não causado pela DUO IMÓVEIS.
A aparente falta de resolução, apontada em sua mensagem, decorre do fato de que temos que resolver sob amparo legal e não como você gostaria que acontecesse.
Esperamos ter esclarecido o ocorrido e continuamos à disposição para as tratativas finais, para que possamos encerrar o assunto resguardando os deveres e direitos de todos os envolvidos.