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Piracicaba - SP

09/01/2023 às 01:19

ID: 157045983

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Fui obrigado a reincidir o contrato contra minha vontade por ser ameacado dentro do condomínio
A imobiliária não deu uma força moral querem cobrar 30 dias mais multa de quebra de contrato por causa de um mês e não ajudam o cliente não indico pra ninguém essa imobiliária

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Resposta da empresa

23/02/2023 às 16:18

Olá, Amanda! Tudo bem? Esperamos que sim!

Analisamos o seu caso e, em nosso sistema, consta que você solicitou a saída e devolução antecipadas do imóvel locado conosco, o que configurou quebra de contrato e gerou uma multa. É importante ressaltar que a multa por quebra de contrato, além de constar no Contrato de Locação, também é explicada pela nossa equipe, no dia da entrega de chaves ao(s) inquilino(s).

A cobrança também é respaldada por lei, conforme Lei do Inquilinato:

Art. 4: Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. (Redação dada pela Lei n 12.*******, de *******).

Sendo assim, a cobrança é devida, e a nossa função é garantir que os direitos e deveres das partes das negociações sejam respeitados e cumpridos. Apenas estamos fazendo o nosso trabalho, cumprindo com os combinados. Esperamos que entenda.

Nossa equipe jurídica fica à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas que, ainda, se façam necessárias.

Atenciosamente,
Equipe Duo Imóveis.

Réplica do consumidor

24/02/2023 às 00:09

Pessima não indico a ninguém de Piracicaba
Tem muitas outras imobiliárias humanas do que totalmente burocracia que só quer arrancar dinheiro do povo

Réplica da empresa

24/02/2023 às 16:35

Oi Amanda, tudo bem? Esperamos que sim!

Não houve nenhuma mudança dos itens acordados e, conforme explicamos anteriormente, a multa por devolução de imóvel locado, antes do tempo contratado, é respaldada por lei.

Infelizmente, a quebra de contrato foi motivada por uma razão particular do locatário, que foge da alçada da imobiliária e de proprietários.
A multa aplicada nas quebras de contrato tem a função de ressarcir os proprietários com o valor suficiente por garanti-lo por um prazo, já que contavam receber valores de aluguel por um prazo determinado que, com o rompimento do acordo, não será mais cumprido. Assim, estamos seguindo o acordado entre ambas as partes, inquilino e proprietário. Também, foi constatado no procedimento de Vistoria de Saída sinais de má conservação do imóvel, o que trouxe prejuízos a proprietários e imobiliária.

Nosso papel é realizar a administração da locação, que compreende intermediar as negociações entre proprietários e inquilinos e garantir que todas as partes do contrato tenham seus direitos e deveres garantidos.

Caso tenha a intenção de saldar os débitos que ainda possui junto à imobiliária, estamos à disposição.

Atenciosamente,
Equipe Duo Imóveis.

Réplica do consumidor

24/02/2023 às 19:34

A sim né mas eu tô pagando e não vocês, mas mesmo assim não indico vocês pra ninguém
Bjs