Rescisão

Em réplica
Piracicaba - SP
09/01/2023 às 01:19
ID: 157045983
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesFui obrigado a reincidir o contrato contra minha vontade por ser ameacado dentro do condomínio
A imobiliária não deu uma força moral querem cobrar 30 dias mais multa de quebra de contrato por causa de um mês e não ajudam o cliente não indico pra ninguém essa imobiliária
Compartilhe
Resposta da empresa
23/02/2023 às 16:18
Olá, Amanda! Tudo bem? Esperamos que sim!
Analisamos o seu caso e, em nosso sistema, consta que você solicitou a saída e devolução antecipadas do imóvel locado conosco, o que configurou quebra de contrato e gerou uma multa. É importante ressaltar que a multa por quebra de contrato, além de constar no Contrato de Locação, também é explicada pela nossa equipe, no dia da entrega de chaves ao(s) inquilino(s).
A cobrança também é respaldada por lei, conforme Lei do Inquilinato:
Art. 4: Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. (Redação dada pela Lei n 12.*******, de *******).
Sendo assim, a cobrança é devida, e a nossa função é garantir que os direitos e deveres das partes das negociações sejam respeitados e cumpridos. Apenas estamos fazendo o nosso trabalho, cumprindo com os combinados. Esperamos que entenda.
Nossa equipe jurídica fica à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas que, ainda, se façam necessárias.
Atenciosamente,
Equipe Duo Imóveis.
Réplica do consumidor
24/02/2023 às 00:09
Pessima não indico a ninguém de Piracicaba
Tem muitas outras imobiliárias humanas do que totalmente burocracia que só quer arrancar dinheiro do povo
Réplica da empresa
24/02/2023 às 16:35
Oi Amanda, tudo bem? Esperamos que sim!
Não houve nenhuma mudança dos itens acordados e, conforme explicamos anteriormente, a multa por devolução de imóvel locado, antes do tempo contratado, é respaldada por lei.
Infelizmente, a quebra de contrato foi motivada por uma razão particular do locatário, que foge da alçada da imobiliária e de proprietários.
A multa aplicada nas quebras de contrato tem a função de ressarcir os proprietários com o valor suficiente por garanti-lo por um prazo, já que contavam receber valores de aluguel por um prazo determinado que, com o rompimento do acordo, não será mais cumprido. Assim, estamos seguindo o acordado entre ambas as partes, inquilino e proprietário. Também, foi constatado no procedimento de Vistoria de Saída sinais de má conservação do imóvel, o que trouxe prejuízos a proprietários e imobiliária.
Nosso papel é realizar a administração da locação, que compreende intermediar as negociações entre proprietários e inquilinos e garantir que todas as partes do contrato tenham seus direitos e deveres garantidos.
Caso tenha a intenção de saldar os débitos que ainda possui junto à imobiliária, estamos à disposição.
Atenciosamente,
Equipe Duo Imóveis.
Réplica do consumidor
24/02/2023 às 19:34
A sim né mas eu tô pagando e não vocês, mas mesmo assim não indico vocês pra ninguém
Bjs