Reclamação formal por atraso, descaso no atendimento e descumprimento contratual Contrato *****

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

18/05/2026 às 10:02

ID: 248932365

Venho por meio desta formalizar minha total insatisfação com a condução do meu pedido realizado junto à empresa Duoo Planejados.

A compra foi realizada em *****, com aprovação final do projeto em *****, conforme consta no contrato ***** e no Termo de Entrega assinado, onde a própria empresa estabelece prazo de até 60 dias úteis para entrega dos móveis.

Considerando a contagem do prazo contratual, o vencimento ocorre em *****.

O problema não é apenas o atraso. O problema é a completa falta de respeito, transparência e compromisso com o consumidor.

Após semanas sem qualquer atualização, precisei insistir diversas vezes junto ao SAC e outros setores da empresa para conseguir alguma informação. Somente depois de muita insistência fui informado, informalmente e sem qualquer posicionamento oficial, que os móveis da cozinha ainda sofrerão um atraso adicional de 45 a 60 dias.

Ou seja: além do descumprimento do prazo contratual, a empresa sequer teve a capacidade ou responsabilidade de comunicar previamente o cliente sobre o atraso. Se eu não tivesse ido atrás cobrando incessantemente, provavelmente jamais teria sido avisado.

O mais revoltante é que, mesmo diante do problema causado exclusivamente pela empresa, nenhum setor apresentou solução concreta, prazo definitivo, compensação ou qualquer postura minimamente profissional. O atendimento simplesmente ignora o cliente. O SAC não responde, não retorna e não assume responsabilidade alguma.

Essa conduta viola diretamente o Código de Defesa do Consumidor, especialmente:

Art. 6, inciso III direito à informação clara e adequada;
Art. 20 obrigação de cumprimento adequado do serviço contratado;
Art. 30 toda oferta e prazo anunciado vincula o fornecedor;
Art. 35 em caso de descumprimento da oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar equivalente ou rescindir o contrato com restituição integral;
Art. 39, inciso V prática abusiva;
Art. 51 cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada podem ser consideradas nulas.

Importante destacar que atraso excessivo sem comunicação formal caracteriza falha grave na prestação do serviço, ainda mais em um projeto essencial como cozinha planejada, que impacta diretamente a utilização do imóvel, rotina, alimentação e organização da residência.

O mínimo esperado de uma empresa séria seria:

transparência;
comunicação antecipada;
respeito ao prazo contratado;
retorno ao cliente;
proposta concreta para resolução.

Nada disso ocorreu.

Neste momento, não aceito simplesmente aguardar mais 45 a 60 dias como se isso fosse normal. A empresa já descumpriu o prazo originalmente firmado e demonstrou completo despreparo no atendimento ao consumidor.

Dessa forma, exijo imediatamente:

Um posicionamento formal da empresa;
A definição real da data de entrega;
Uma solução compensatória pelo atraso e transtornos causados;
Ou, alternativamente, as medidas cabíveis para cancelamento e restituição integral dos valores pagos, conforme prevê o CDC.

Caso a situação continue sendo ignorada, tomarei as medidas cabíveis junto ao:

PROCON SP
Consumidor.gov.br
Juizado Especial Cível

Além de registrar publicamente toda a experiência negativa envolvendo atraso, omissão de informações e péssimo atendimento prestado pela empresa.

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