Administradora recusa atualização cadastral

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Palhoça - SC

29/07/2026 às 11:57

ID: 255123211

Adquiri um imóvel por meio de leilão judicial e já possuo a respectiva Carta de Arrematação.

O edital do leilão estabeleceu expressamente que os débitos anteriores que recaíam sobre o imóvel, inclusive os de natureza condominial, seriam sub-rogados no preço da arrematação e tratados no próprio processo judicial.

Apesar disso, a administradora se recusa a:

- Atualizar a titularidade do imóvel para o nome do atual adquirente;
- Separar os débitos anteriores das taxas condominiais posteriores;
- Desvincular do imóvel a dívida do antigo proprietário;
- Emitir a Certidão Negativa de Débitos ou uma declaração equivalente.

A empresa afirma que somente fará a troca de titularidade e emitirá a CND depois da quitação da dívida. Também informou que primeiro pretende receber o valor depositado judicialmente e somente depois verificar eventual saldo remanescente.

Ocorre que o valor da dívida histórica é superior ao valor obtido na arrematação. Dessa forma, condicionar a regularização cadastral à quitação integral significa, na prática, manter o imóvel e o atual adquirente vinculados indefinidamente a uma dívida anterior à aquisição judicial.

Os boletos atuais continuam sendo emitidos no cadastro do antigo proprietário, contendo apenas uma observação com o nome do arrematante, apesar da apresentação da Carta de Arrematação e dos pedidos formais de atualização.

Tentei resolver a situação diretamente e de maneira amigável, inclusive para evitar a necessidade de nova manifestação judicial e eventual demora no levantamento dos valores pelo próprio condomínio. Porém, a administradora manteve a posição de que a troca de titularidade e a emissão da CND somente ocorrerão após a quitação da dívida anterior.

Essa situação está impedindo a plena regularização do imóvel e prejudicando sua negociação com terceiros.

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Resposta da empresa

10/08/2026 às 10:52

Prezado Joaquim,

Em resposta à sua manifestação, esclarecemos que a situação informada está relacionada a uma ação judicial que ainda não teve decisão definitiva.

Em relação à titularidade do imóvel, informamos que seu nome já foi incluído no cadastro como arrematante, ao lado do nome do executado.

A permanência do nome do executado ocorre apenas porque a ação judicial e os débitos discutidos nela, ainda não foram definitivamente resolvidos. Isso não significa que o condomínio deixe de reconhecer a arrematação realizada.

Quanto à Certidão Negativa de Débitos (CND), enquanto a ação judicial não for concluída (ainda não há definição sobre a quitação integral da dívida condominial nem sobre quem será responsável por eventual saldo remanescente), o condomínio fica impedido de emitir a CND.

Assim, tanto a atualização definitiva do cadastro, quanto a emissão da CND, só podem ser efetuados após a conclusão do processo, não podendo o condomínio adotar medidas que sejam incompatíveis com a situação atual da ação.

Tão logo haja uma resolução, todas as providências administrativas necessárias serão adotadas em conformidade com o que for determinado pelo Poder Judiciário.

Consideração final do consumidor

11/08/2026 às 11:36

Não resolveram o problema. E responsabilizam o novo proprietario de dividas do antigo. Conforme edital

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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