Administradora recusa atualização cadastral

Não resolvido
Palhoça - SC
29/07/2026 às 11:57
ID: 255123211
Adquiri um imóvel por meio de leilão judicial e já possuo a respectiva Carta de Arrematação.
O edital do leilão estabeleceu expressamente que os débitos anteriores que recaíam sobre o imóvel, inclusive os de natureza condominial, seriam sub-rogados no preço da arrematação e tratados no próprio processo judicial.
Apesar disso, a administradora se recusa a:
- Atualizar a titularidade do imóvel para o nome do atual adquirente;
- Separar os débitos anteriores das taxas condominiais posteriores;
- Desvincular do imóvel a dívida do antigo proprietário;
- Emitir a Certidão Negativa de Débitos ou uma declaração equivalente.
A empresa afirma que somente fará a troca de titularidade e emitirá a CND depois da quitação da dívida. Também informou que primeiro pretende receber o valor depositado judicialmente e somente depois verificar eventual saldo remanescente.
Ocorre que o valor da dívida histórica é superior ao valor obtido na arrematação. Dessa forma, condicionar a regularização cadastral à quitação integral significa, na prática, manter o imóvel e o atual adquirente vinculados indefinidamente a uma dívida anterior à aquisição judicial.
Os boletos atuais continuam sendo emitidos no cadastro do antigo proprietário, contendo apenas uma observação com o nome do arrematante, apesar da apresentação da Carta de Arrematação e dos pedidos formais de atualização.
Tentei resolver a situação diretamente e de maneira amigável, inclusive para evitar a necessidade de nova manifestação judicial e eventual demora no levantamento dos valores pelo próprio condomínio. Porém, a administradora manteve a posição de que a troca de titularidade e a emissão da CND somente ocorrerão após a quitação da dívida anterior.
Essa situação está impedindo a plena regularização do imóvel e prejudicando sua negociação com terceiros.
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Resposta da empresa
10/08/2026 às 10:52
Prezado Joaquim,
Em resposta à sua manifestação, esclarecemos que a situação informada está relacionada a uma ação judicial que ainda não teve decisão definitiva.
Em relação à titularidade do imóvel, informamos que seu nome já foi incluído no cadastro como arrematante, ao lado do nome do executado.
A permanência do nome do executado ocorre apenas porque a ação judicial e os débitos discutidos nela, ainda não foram definitivamente resolvidos. Isso não significa que o condomínio deixe de reconhecer a arrematação realizada.
Quanto à Certidão Negativa de Débitos (CND), enquanto a ação judicial não for concluída (ainda não há definição sobre a quitação integral da dívida condominial nem sobre quem será responsável por eventual saldo remanescente), o condomínio fica impedido de emitir a CND.
Assim, tanto a atualização definitiva do cadastro, quanto a emissão da CND, só podem ser efetuados após a conclusão do processo, não podendo o condomínio adotar medidas que sejam incompatíveis com a situação atual da ação.
Tão logo haja uma resolução, todas as providências administrativas necessárias serão adotadas em conformidade com o que for determinado pelo Poder Judiciário.
Consideração final do consumidor
11/08/2026 às 11:36
Não resolveram o problema. E responsabilizam o novo proprietario de dividas do antigo. Conforme edital
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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