COBRAÇA DE MULTA ABUSIVA PELA DUPLIQUE

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Joinville - SC

24/06/2026 às 12:17

ID: 252237715

Tenho apartamento no condomínio Vitta Home Clube de Joinville, ap ******* torre b onde a Duplique é garantidora, infelizmente ocorreu que atrasamos sem querer de um condomínio, onde o vencimento foi 18/05/26, o valor total era de R$ *******,69, dividido assim:
Tarifa agua.........R$ 62,87
agua quente........R$ 15,19
agua esgoto........R$ 10,72
Tar minima gas caldeiras...R$ 48,89
Taxa condominio....R$ *******,82
Garantia Duplique....R$ 21,44
Taxa mudança.......R$ *******,20
Fundo reserva.......R$ 40,58
Credito agua........R$ - 13,02, em fim, foi visto que não pagamos o condomínio e imediatamente procuramos o boleto e fomos pagar, mas não estava mais disponível para pagamento, a Duplique após 10 dias, isso mesmo 10 dias, ou seja após dia 28/05 não permite mais fazer o pagamento, somos obrigado a entrar em contato e solicitar boleto para pagamento, e assim o fiz e fui surpreendido com um valor absurdo, apenas 35 dias de atraso, onde a lei , permite cobrar 2% de multa e 1% de juros. DUPLIQUE esta simplesmente cobrando R$ 1.*******,29 ou seja 26% isso mesmo, 26% de juros, um abuso total, um [Editado pelo Reclame Aqui] isso é um [Editado pelo Reclame Aqui]. Informei que houve um erro e que passou despercebido e que quero pagar, depois de muita insistência baixaram para R$ 1.*******,00, depois me ligaram e baixaram para R$ 1.*******,00. Valor correto segundo a lei para pagamento R$ *******,19 com juros conforme a lei e eu quero pagar, peço desculpas pelo atraso, esse valor absurdo é um [Editado pelo Reclame Aqui]. Essa empresa deve ser processada por abuso, por agiotagem. Não importa se o contrato com o sindico foi esse, esta contra a lei, esta abusivo, inclusive vou solicitar que seja auditado esse contrato na época e descobrir como fecharam esse acordo e por tanto tempo, embora é prestadora de serviço e podemos rescindir. Inclusive vou pedir o contrato para que meu advogado leia e veja se pode cobrar sobre agua, taxa de mudança etc. onde esta o abuso, e estender a todos os moradores. Quero pagar o valor correto simples assim.
Oque a lei permite: Multa por atraso: até 2% (art. 52, 1 do Código de Defesa do Consumidor, quando aplicável, e prática consolidada para cobranças).
Juros de mora: normalmente 1% ao mês.
Correção monetária: pode ser cobrada, conforme previsto na Convenção. Valor devido R$ *******,19, mais alguns reais de correção monetária.
A multa não pode simplesmente ser de 20% ou 25% porque existe um contrato entre a garantidora e o condomínio.
O condomínio não pode contratar algo que contrarie a lei
Se for taxa da garantidora

Algumas empresas garantidoras de condomínio cobram uma "taxa de recuperação", "custos administrativos" ou "honorários".
Essa cobrança não é automaticamente válida apenas porque existe contrato entre a empresa e o condomínio.
O condômino não assinou esse contrato e a empresa não pode criar encargos superiores aos permitidos pela Convenção e pela legislação apenas por administrar a cobrança.
sendo assim:
"Solicito, por gentileza, a memória de cálculo detalhada do valor de R$ 1.*******,29, discriminando principal, multa, juros, correção monetária, honorários advocatícios, taxas administrativas e qualquer outro encargo incidente. Solicito ainda a indicação da cláusula da Convenção do Condomínio que autoriza cada cobrança, bem como o fundamento legal para eventual cobrança superior à multa de 2% e juros de mora." afirmo que quero pagar o valor correto. Anexo documento que solicitei a comprovação da multa de ******* reais que equivale a 21%, note que tem numero de ação Processo n 5036483-44.*******.8.24.******* no cabeçalho o qual é de ******* ou seja nada haver com esse pequeno atraso, e não foi ajuizado então essa multa absurda é incorreta.

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Resposta da empresa

29/06/2026 às 11:23

Prezado Claudiocir,

Lamentamos a sua insatisfação mas, informamos que a Duplique Santa Catarina atua fazendo a garantia do recebimento das cotas condominiais
para evitar que o condomínio sofra com a falta de recursos gerada pela inadimplência proporcionando a valorização e a segurança da edificação e o bem estar dos condôminos.

No que se refere ao seu caso em específico, informamos que tentamos de diversas maneiras uma composição de acordo para quitação da referida cota, mas não tivemos sucesso. Ressaltamos também que, diferente do que o senhor informou, atuamos respeitando todos os dispositivos legais e as legislações vigentes.

Por fim, informamos que estamos sempre à disposição através dos nossos canais de atendimento, quando achar necessário.

Réplica do consumidor

30/06/2026 às 09:31

Muito fácil dar explicação e não resolver o problema, Conforme expliquei todos os boletos gerados nesse condomínio tem uma taxa que pagamos a vocês a qual se refere a garantia, ou seja vocês ja recebem uma taxa para garantir o pagamento caso alguém atrase, oque explico novamente é que, se atrasar vocês não cobram quem atrasou ou esqueceu de pagar, e após 10 dias, retiram o boleto do banco com objetivo abusar do consumidor que esqueceu o pagamento, com isso no decimo primeiro dia, vocês cobram 22% sobre tudo, UM ABUSO TOTOAL, esta claro pra qualquer um que é enriquecimento ilícito, então se quer resolver é simples cobra o valor correto que pago imediatamente.