,Empresa Duplique está impedindo pagamento de boleto em dia por conta de débito antigo.

Resolvido
Itu - SP
07/04/2025 às 11:43
ID: 214129831
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesVenho aqui expressar minha indignação com a empresa Duplique(Cdg )responsável pela administração do meu condomínio. Estou com um débito referente ao mês de novembro, o qual tenho total interesse em negociar e quitar.
Porém, a empresa se recusa a me enviar o boleto do mês de abril que está dentro do prazo alegando que só enviam o boleto se eu pagar o débito antigo. Essa atitude é totalmente abusiva e desrespeitosa com o consumidor.
Tenho o direito de pagar o boleto do mês atual, independentemente de débitos anteriores, até porque estou tentando negociar a dívida de novembro. Não aceito essa postura arbitrária de impedir o pagamento do mês em dia.
Exijo uma solução imediata. Quero o envio do boleto do mês de abril e a possibilidade de negociar o débito antigo de forma justa e respeitosa.
Aguardo retorno urgente.
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Resposta da empresa
08/04/2025 às 10:41
Prezada Sra. Adriana.
Em atenção à sua manifestação, a Duplique Solution (Grupo CDG), na qualidade de empresa atuante no segmento de Garantia de Receita Condominial, vem, respeitosamente, apresentar os devidos esclarecimentos:
No que se refere à situação relatada, informamos que, havendo inadimplemento de qualquer parcela condominial garantida, é procedimento padrão desta empresa a consolidação dos débitos vencidos com as cotas vincendas, como medida de controle e racionalização da cobrança, especialmente nos casos em que não se verifica retorno efetivo do devedor para composição amigável da dívida.
Tal procedimento, ressalte-se, não configura prática abusiva, tampouco caracteriza conduta ilegal, mas sim uma prerrogativa legítima no âmbito da garantia contratual assumida pela empresa. Ressaltamos, inclusive, que não há qualquer impedimento à disponibilização da cota vigente, desde que o condômino manifeste formalmente seu interesse em regularizar o débito pretérito ou solicite expressamente o desmembramento das obrigações.
No presente caso, diante de sua ******* imediatamente ao envio da cota condominial referente ao mês de abril, de forma individualizada, bem como permanecemos à disposição para apresentar as condições de negociação do débito vencido referente ao mês de novembro, observando-se os princípios da razoabilidade e da boa-fé objetiva.
Reiteramos que esta empresa pauta sua atuação na legalidade, transparência e respeito às normas, estando sempre aberta ao diálogo e à solução consensual das pendências.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façamnecessários.
Atenciosamente,
Departamento de Relacionamento com o Cliente
GrupoCDG.
Consideração final do consumidor
08/04/2025 às 12:35
Venho respeitosamente esclarecer que, ao contrário do que a empresa alega, não tive acesso ao boleto do mês de abril, apesar de diversas tentativas realizadas. Somente na presente data me foi disponibilizado o boleto referente à cota de abril.
Ressalto que a prática adotada pela empresa, ao impedir o acesso individualizado e regular dos boletos mensais, afronta o direito do consumidor à transparência e à ampla informação, conforme previsto no Art. 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.*******/90).
Ainda que a empresa alegue estar agindo dentro da legalidade ao consolidar boletos, tal procedimento não pode suprimir o direito do consumidor de acessar, de forma clara e individual, os documentos correspondentes às suas obrigações mensais, sob pena de configurar prática abusiva, nos termos do Art. 39, inciso V, do CDC.
Diante dos fatos, reitero que a conduta da empresa causou transtornos, além de ferir o princípio da boa-fé objetiva e da transparência que deve reger as relações de consumo.
Solicito a análise dos fatos e o cumprimento dos direitos garantidos por lei.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
08/04/2025 às 17:38
Prezada Senhora Adriana,
Boa tarde.
Em que pese vossos argumentos, fazemos esta remissiva a resposta anterior, e, informando que o boleto com vencimento em abril foi enviado por e-mail, contendo apenas o valor da competência atual, permanecendo em aberto o saldo anterior inadimplido.
Insta salientar que, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica às relações estabelecidas entre condomínio e condômino.
De fato, não existe relação de consumo entre o condomínio e o condômino, o que existe é uma relação de convivência. E para essa relação aplicamos legislações específicas, de forma hierárquica: a Constituição Federal de *******, o Código Civil, o Código de Processo Civil, a lei n 4.*******/64 que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, a convenção condominial e o regimento interno, entre outras leis específicas.
Outro aspecto importante está nas QUOTAS CONDOMINIAIS NÃO SEREM ORIUNDAS DE UMA RELAÇÃO DE CONSUMO.
As quotas são um rateio das despesas do próprio condomínio, despesas de manutenção, encargos trabalhistas, e outras de interesse comum da coletividade, de acordo com o que ficou definido na convenção condominial, respeitando inciso I do artigo 1.******* do Código Civil.
Portanto, as quotas são cobranças para manutenção de áreas comuns. São valores aprovados em reuniões assembleares, cujo atraso/mora acarreta em valores acrescido, tudo previsto em lei.
Por fim, ficamos a disposição para elucidar eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
Departamento de Relacionamento com o Cliente
GrupoCDG.