Juros abusivos

Em réplica
Santo Antônio da Platina - PR
23/08/2024 às 15:24
ID: 195880481
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesBoa tarde espero que todos estejam bem!
Estou utilizando dessa canal por não conseguir chegar em nenhum acordo junto a empresa. Passamos por alguns problemas financeiros onde ficamos inadimplentes com a nossa taxa condominial onde estamos sempre em constante tentativa de negociação sem sucesso pois os encargos, juros, multa .. Foge da realidade temos uma dívida no valor R$3.*******,32 onde para pagamento a vista está sendo cobrado R$4.*******,79. Sem condições de realizar o pagamento nesse valor absurdo que está sendo cobrado quase o dobro da dívida.
Infelizmente nesse valor não teremos condições de realizar o pagamento terá que ir para justiça para realizarmos o pagamento conforme nossas condições financeiras. Olha as propostas absurda enviada pela empresa.
1 parcela de R$ 4.*******,79, com vencimento para a data de 23/08/*******; ou
5 parcelas mensais de R$ 1.*******,35 cada, sendo a primeira para o dia 23/08/*******, e as demais para o mesmo dia dos meses subsequentes; ou
10 parcelas mensais de R$ *******,31 cada, sendo a primeira para o dia 23/08/*******, e as demais para o mesmo dia dos meses subsequentes.
A presente proposta refere-se as taxas condominiais vencidas e inadimplência, precisamente/referente aos boletos vencidos e não pagos em: Taxa de Condomínio - 13/03/*******, 10/04/*******, 10/05/*******, 10/06/*******, 10/07/*******, 12/08/*******; com ACRÉSCIMO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS de mora ex re (juros, multa, correção monetária, honorários advocatícios, encargos administrativos, custas e despesas processuais, correção monetária e de juros de um por cento ao mês (em caso de parcelamento)).
Bom estamos tentando realizar a regularização dos valores em atraso porém a empresa não está sendo flexível.
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Resposta da empresa
26/08/2024 às 17:58
Prezado Antonio. Esperamos que esteja bem.
Entendemos o descontentamento levantado, mas é importante informar que os valores cobrados estão de acordo com a legislação vigente.
Como sabemos, a inadimplência é um dos maiores problemas que um condomínio pode enfrentar. Sem as receitas necessárias, as contas deixam de ser pagas.
Embora o condomínio não tenha personalidade jurídica, ele ainda pode assumir obrigações, adquirir direitos e deve pagar impostos e outras despesas.
Assim como qualquer pessoa ou empresa, o condomínio precisa cumprir suas obrigações financeiras mensais, como contas de água, luz, gás, IPTU, encargos trabalhistas, manutenção (elevadores, iluminação, extintores, etc.), remuneração do síndico, serviços terceirizados, além de despesas com processos judiciais, multas e indenizações.
Todo ano, o condomínio faz um orçamento para prever as despesas do próximo período. Com base nisso, o valor a ser arrecadado é dividido entre os condôminos.
Porém, quando alguns condôminos deixam de pagar suas cotas, o déficit financeiro acaba sendo coberto por quem paga em dia, pois as contas precisam ser quitadas. Ou seja: os adimplentes acabam arcando com os inadimplentes.
Esse cenário pode levar ao aumento da cota condominial, paralisação de obras, atrasos no pagamento das contas e até corte de serviços essenciais como água, luz e gás.
Diante desse problema de inadimplência, o condomínio decidiu, em comum acordo com os condôminos, contratar uma empresa de cobrança garantida.
Essas garantidoras são especializadas na cobrança de taxas condominiais e trazem mais segurança para síndicos e condôminos, garantindo que os recursos para a manutenção do condomínio estejam sempre disponíveis.
Na prática, a garantidora antecipa o valor das taxas condominiais, mesmo em casos de inadimplência, e depois faz a cobrança diretamente com o devedor.
******* que essas empresas têm custos operacionais, que são repassados ao inadimplente, incluindo juros, multa, correção monetária, honorários advocatícios (quando necessário) e outras despesas legais.
Especificando a legalidade, vejamos:
juros simples de 1% (um por cento) ao mês 1, artigo 1.******* do Código Civil;
multa de 2% (dois por cento) 1, artigo 1.******* do Código Civil;
correção monetária artigos *******, ******* e *******, todos do Código Civil;
honorários advocatícios artigos *******, ******* e *******, todos do Código Civil;
custas e despesas processuais artigo ******* do CPC, e 2 do artigo 82 do CPC;
correção monetária e juros futuros em caso de parcelamento artigo ******* do CPC;
encargos administrativos.
Nesse sentido, não há qualquer ilegalidade na cobrança dos encargos legais em caso de inadimplência.
É importante destacar que essas garantidoras não assumem a posição de credor do condômino inadimplente, como já foi reconhecido pela Justiça brasileira.
Por fim, ******* que chegou a ser oferecido um valor de R$ 4.*******,00 para quitação do débito, mas a oferta foi recusada pela parte e não está mais disponível.
Continuamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico - Duplique Solution
DUPLIQUE SOLUTION
Réplica do consumidor
26/08/2024 às 20:08
Boa noite.
Discordo de uma parte desse retorno por se um texto pronto não levando em consideração a situação num todo. Como informado tivemos problemas de saúde, perda da renda onde tivemos que priorizar alimentação. Infelizmente esse valor fica inviável.
Réplica da empresa
26/08/2024 às 20:41
Boa noite, Sr Antonio.
Neste caso, solicito que amanhã o Sr entre em contato contato pelo WhatsApp do nosso jurídico******* que iremos direcioná-lo ao advogado responsável pelo seu caso, com o intuito de tentarmos uma nova negociação.
Aguardamos o seu contato.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico
DUPLIQUE SOLUTION