Defesa prévia contra multa por transitar em marcas de canalização na Ponte Rio-Niterói

Reclamação não respondida

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Magé - RJ

17/02/2026 às 19:15

ID: 240919235

À Autoridade de Trânsito Competente,

Venho, respeitosamente, apresentar DEFESA PRÉVIA em face do Auto de Infração lavrado pelo órgão atuador 000100 Polícia Rodoviária Federal, referente à suposta infração de transitar com o veículo em marcas de canalização, registrada em 11/12/2025, às 18h08.

Conforme consta na notificação, a infração teria ocorrido no momento em que eu trafegava na saída da Ponte RioNiterói, no sentido Avenida Brasil.

Entretanto, cumpre esclarecer que, na data e horário mencionados, não cometi qualquer infração de trânsito. Trafegava respeitando integralmente a sinalização da via, incluindo sinais luminosos, limites de velocidade, placas indicativas e faixas de sinalização horizontal.

Ademais, destaca-se que no trecho indicado por se tratar de ponte não há a presença de marcas de canalização que justifiquem o enquadramento da infração mencionada, o que torna materialmente impossível a prática da conduta descrita no auto de infração.

Diante do exposto, requer-se a análise dos fatos apresentados e o consequente arquivamento do Auto de Infração, por inconsistência na autuação.

CPF: *****
Placa do veículo: *****
RENAVAM: *****

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