Divergência no número do motor impede a venda do veículo e necessidade de carta laudo para regularização

Resolvido
Bauru - SP
24/10/2025 às 10:04
ID: 230150065
O veículo foi tirado 0km da concessionária DVA em Sao José - SC e nunca foi feita nenhuma alteração no motor por parte do cliente. O Consumidor sempre zelou pelo veículo, sendo todas as revisões feitas nas concessionárias autorizadas e credenciadas pela fabricante. Em uma excelente proposta de venda, foi solicitado um laudo de vistoria cautelar e durante a vistoria cautelar, o vistoriador identificou que o número do motor que constava na nota fiscal do veículo divergia do número constante no decalque do motor . Sendo assim, a vistoria foi pausada, uma vez que se a vistoria fosse concluída, entraria para o histórico do veículo como adulteração do número do motor, o que traria prejuízos ao consumidor. Caso haja necessidade de uma vistoria feita pelo próprio detran, também haverá tal prejuízo e, tratando-se de um bem de elevado valor agregado, consideramos que os danos potenciais são proeminentes. Além disso, o prazo para regularização inviabilizará a venda do bem. Nada obstante, junto ao DETRAN, fui informado que, caso seja emitida uma carta laudo pela pela fabricante onde conste o erro, há uma chance de fazer a alteração sem que conste no histórico.
Estou precisando desta carta laudo entretanto até o momento nada foi feito. Estou há mais de uma semana em contato mas ninguém resolveu. Portanto, solicito que seja emitida uma carta laudo, reconhecendo-se o equívoco, no intuito de evitar mais prejuízos ao consumidor.
Compartilhe
Consideração final do consumidor
06/11/2025 às 15:19
A empresa não tem canais de comunicação para que o consumidor consiga acessá-los. Os canais são apenas para que a empresa se comunique com o cliente e não o contrário. Portanto, mesmo apotando a existência de um erro por parte da empresa, foi bem difícil de conseguir resolver.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0