Não entrega de placa de poliacetal e falta de retorno da empresa

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Criciúma - SC

21/12/2025 às 11:25

ID: 235484969



No dia 24/11/2025, realizei a compra de uma placa de poliacetal nas dimensões 500 × 1000 mm junto à empresa DWGA Soluções Plásticas, pelo valor de R$ 320,00.

Entretanto, até a presente data, 21/12/2025, o produto não foi entregue apesar do prazo já bastante excedido. Ressalto que tentei contato por diversas vezes por meio do WhatsApp, porém não, obtive qualquer retorno por parte da empresa.

Trata-se da minha primeira compra com a DWGA Soluções Plásticas e, infelizmente, a experiência tem sido extremamente frustrante e desagradável, gerando grande insatisfação e falta de confiança no atendimento prestado.

Diante do exposto, solicito a devolução integral do valor pago, uma vez que não recebi o produto adquirido e pretendo realizar a compra com outra empresa.


Compartilhe

Resposta da empresa

14/01/2026 às 13:48

Boa tarde,

Para fins de esclarecimento, registro e eventual instrução administrativa ou judicial, a empresa vem, por meio deste, expor os fatos e fundamentos jurídicos que demonstram a inexistência de qualquer ilicitude ou descumprimento contratual por parte do fornecedor.

A mercadoria objeto do pedido foi regularmente postada em 26/11/2025, às 07:37:01, por meio da transportadora Loggi Express, sob o código de rastreamento *****, com prazo estimado de entrega entre 10 (dez) e 11 (onze) dias úteis, conforme informações claras e ostensivas disponibilizadas no e-commerce e encaminhadas ao e-mail cadastrado pelo cliente, em estrita observância ao dever de informação previsto no artigo 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.

Ressalta-se que o período de férias coletivas da empresa foi previamente comunicado ao consumidor por meio dos canais oficiais, inexistindo qualquer omissão ou surpresa contratual.

Após o retorno das atividades, em 05/01, o cliente solicitou o reembolso do pedido. Na mesma oportunidade, a empresa foi formalmente notificada pela transportadora acerca do extravio da mercadoria durante o transporte, fato este que caracteriza evento de responsabilidade exclusiva de terceiro, nos termos do artigo 14, 3, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, excludente legal de responsabilidade do fornecedor.

Ainda assim, mesmo inexistindo culpa ou negligência por parte da empresa, e agindo de forma diligente, ética e em total boa-fé objetiva, o reembolso integral dos valores pagos foi prontamente realizado, encerrando-se a relação obrigacional entre as partes.

A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que, uma vez comprovada a postagem regular da mercadoria e efetuado o reembolso integral, inexiste dano indenizável ou direito a qualquer pleito adicional por parte do consumidor, especialmente quando o atraso ou extravio decorre de falha exclusiva da transportadora. Nesse sentido:

A responsabilidade do fornecedor é afastada quando demonstrado que o evento danoso decorreu de culpa exclusiva de terceiro, notadamente da empresa transportadora, e quando houve restituição integral dos valores pagos.
(TJSP Apelação Cível, entendimento reiterado)

O simples atraso ou extravio na entrega, sanado com o reembolso, não configura dano moral, tratando-se de mero dissabor do cotidiano.
(STJ Jurisprudência consolidada)

Todos os fatos narrados encontram-se devidamente documentados, inclusive as comunicações mantidas com o cliente via WhatsApp, bem como os registros da transportadora e do sistema de vendas, os quais permanecem à disposição para eventual conferência.

Diante disso, resta claro que não subsiste qualquer fundamento jurídico para imputação de responsabilidade adicional ao fornecedor, tampouco para pleitos indenizatórios, uma vez que a obrigação foi integralmente cumprida, com observância da legislação vigente e da boa-fé contratual.

Sem mais para o momento, permanecemos à disposição para esclarecimentos.

Atenciosamente,

Equipe de Vendas DWGA