Cadeira DXRacer Air com tela mesh frouxa/cedendo e a empresa nega garantia

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Betim - MG

26/06/2026 às 11:33

ID: 252417797

Comprei uma cadeira da linha DXRacer Air confiando na reputação da marca e, principalmente, na proposta de durabilidade e ergonomia do modelo. No entanto, com o uso regular, a tela mesh do assento cedeu/afrouxou, tornando o produto completamente desconfortável e inutilizável para a sua função principal.

Entrei em contato com o suporte da DXRacer acionando a garantia e, para a minha surpresa, recebi uma resposta padrão e absurda da empresa negando a cobertura. O argumento utilizado foi de que, segundo a política global da fabricante, componentes de "revestimento e acabamento" não possuem cobertura para perda de tensão ou deformação, alegando que a tela mesh é classificada como mero "revestimento".

Isso é um completo absurdo e uma afronta ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Na linha DXRacer Air, a tela mesh NÃO É um revestimento ou um acabamento estético (como o couro ou o tecido de outros modelos). A tela mesh É A PRÓPRIA ESTRUTURA E SUSTENTAÇÃO do assento. Se a tela cede, o produto perde sua utilidade e funcionalidade estrutural, configurando um vício do produto.

Tentar desqualificar um componente estrutural vital como se fosse uma mera "capa" para se eximir da responsabilidade da garantia é uma prática abusiva. O consumidor compra um produto premium esperando suporte premium, não uma desculpa sem fundamentos lógicos para mascarar uma falha de material.

Exijo uma reavaliação imediata do meu caso por parte da ouvidoria/marketing da DXRacer, com a substituição do componente defeituoso ou do assento. Caso o posicionamento robótico persista, o próximo passo será a formalização da denúncia digital junto ao PROCON-MG e a abertura de uma ação no Juizado Especial Cível (JEC), pois as diretrizes globais da fabricante não estão acima das leis de defesa do consumidor do Brasil.

No aguardo de uma solução honesta.

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Resposta da empresa

14/07/2026 às 08:48

Olá, Mikael, bom dia!

Tudo bem?

Analisamos atentamente a sua solicitação e compreendemos o seu ponto de vista. Contudo, conforme informado na avaliação técnica encaminhada por e-mail, o desgaste identificado no revestimento da cadeira é compatível com o uso contínuo do produto ao longo do tempo.

Gostaríamos de reforçar que a garantia do produto não contempla reparos ou substituições relacionadas ao revestimento, uma vez que esse tipo de desgaste é considerado decorrente do uso. A cobertura de garantia é destinada exclusivamente às peças e componentes previstos nas condições de garantia do produto.

Permanecemos à disposição.

Atenciosamente,
Equipe DXRacer Brasil
https://www.dxracer.com.br/
(13) 3307-7600

Réplica da empresa

14/07/2026 às 08:48

Olá, Mikael, bom dia!

Tudo bem?

Analisamos atentamente a sua solicitação e compreendemos o seu ponto de vista. Contudo, conforme informado na avaliação técnica encaminhada por e-mail, o desgaste identificado no revestimento da cadeira é compatível com o uso contínuo do produto ao longo do tempo.

Gostaríamos de reforçar que a garantia do produto não contempla reparos ou substituições relacionadas ao revestimento, uma vez que esse tipo de desgaste é considerado decorrente do uso. A cobertura de garantia é destinada exclusivamente às peças e componentes previstos nas condições de garantia do produto.

Permanecemos à disposição.

Atenciosamente,
Equipe DXRacer Brasil
https://www.dxracer.com.br/
(13) 3307-7600

Réplica do consumidor

15/07/2026 às 11:10

Dizer que o afrouxamento da tela de uma cadeira da linha Air é 'desgaste de revestimento' é uma ofensa à inteligência do consumidor e uma tentativa clara de se esquivar da responsabilidade legal.

Entendam de uma vez por todas: a tela mesh da DXRacer Air Pro NÃO É um revestimento decorativo como o couro de outros modelos de vocês. Ela é o assento. Ela é a estrutura que sustenta o peso do usuário. Dizer que a perda de tensão da tela é 'desgaste natural' equivale a dizer que a quebra de um pistão de amortecedor ou a rachadura de uma base de aço também são aceitáveis pelo 'uso contínuo'.

Se a tela que sustenta o corpo cede a ponto de tornar o produto inutilizável e doloroso de sentar, o produto perdeu sua função básica. Isso se chama vício do produto (Art. 18 do CDC). Uma cadeira premium de quase R$ 4.000 não foi feita para durar apenas o período da garantia contratual sem que o usuário possa de fato sentar nela.

As políticas globais e internas de garantia da DXRacer não revogam o Código de Defesa do Consumidor brasileiro, que considera nula qualquer cláusula que exonere o fornecedor de responsabilidade por vícios (Art. 51, I do CDC).

Como vocês se recusam a resolver o problema de forma amigável e preferem insistir nessa desculpa técnica esfarrapada, estou formalizando agora a reclamação junto ao PROCON-MG e, se necessário, levarei o caso ao Juizado Especial Cível (JEC).

Fica aqui o alerta para quem estiver pesquisando para comprar: a DXRacer classifica o próprio assento da linha Air como 'revestimento descartável' para não dar garantia quando ele cede.