Máquina de Solda Azen Apresenta Defeito e Empresa Não Oferece Rede de Assistência Técnica

Não respondida
Ribeirão Preto - SP
11/05/2026 às 19:57
ID: 248351167
À equipe do Grupo EAP Fachin (Azen Máquinas e Ferramentas),
Venho por meio desta manifestar minha profunda indignação com o pós-venda da marca. Adquiri uma máquina de solda Azen MIG 3 em 1 GA140, que apresentou defeito após pouquíssimo uso. Ao buscar suporte, fui surpreendido com a informação de que a empresa não possui rede de assistência técnica autorizada.
A solução apresentada foi que eu enviasse o equipamento, por minha conta, para Sarandi-PR. Ocorre que resido em Luziânia-GO e o valor do frete de ida e volta, somado aos riscos de transporte, aproxima-se do valor de uma máquina nova. Além disso, foi sugerido que eu comprasse uma placa (que custa mais de 50% do valor do produto) para eu mesmo realizar a troca, sem diagnóstico técnico ou garantia de que isso resolveria o problema.
Fundamentação Legal:
Meu pleito baseia-se no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90):
Artigo 18: O fornecedor responde solidariamente pelos vícios de qualidade. Se o produto está na garantia e apresenta defeito, é obrigação da empresa sanar o vício.
Responsabilidade pelo Frete: O entendimento pacificado pelos órgãos de defesa do consumidor e tribunais é de que, em caso de produto na garantia, os custos de envio para assistência técnica devem ser arcados pelo fabricante/fornecedor, sob pena de transferência do risco do negócio ao consumidor.
Artigo 32: Os fabricantes e importadores devem assegurar a oferta de componentes e peças de reposição. A inexistência de uma rede de assistência técnica local ou o repasse do custo de envio ao consumidor configura prática abusiva, tornando o produto "descartável".
Diante da ausência de assistência técnica autorizada acessível e da tentativa de me repassar um custo logístico abusivo e um risco técnico de reparo manual, exijo:
A indicação de uma assistência técnica em minha região;
OU a logística reversa (envio sem custos) para a fábrica;
OU a substituição do produto por um novo em pleno funcionamento, conforme me faculta o Art. 18, 1 do CDC.
Ressalto que o grupo (Azen, Loja do Matuto) parece focar exclusivamente em vendas, negligenciando o suporte básico. Aguardo uma solução definitiva antes de buscar as vias judiciais e os órgãos de proteção ao consumidor (PROCON).
Atenciosamente
*****