Insatisfação com cancelamento de contrato e cobranças indevidas pela e-Auditoria

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

São Luís - MA

10/07/2026 às 09:46

ID: 253562739



Estou profundamente insatisfeito com a conduta da e-Auditoria.

O contrato não possuía fidelidade e o seu cancelamento foi solicitado expressamente antes de 11/06/2026, por meio do WhatsApp, canal normalmente utilizado pela própria empresa para contratação, atendimento, negociação e cobrança.

Portanto, é importante esclarecer que as mensagens de 11/06/2026 não representam o primeiro pedido de cancelamento. Naquela data, diante da continuidade das cobranças, apenas reiterei que o sistema já havia sido cancelado e informei expressamente:

O e-Auditoria foi cancelado.

Informamos no mês passado.

A empresa recebeu as mensagens, iniciou atendimento e gerou o protocolo 122226137-01, demonstrando que teve ciência da reclamação.

Mesmo assim, em 15/06/2026, recebi nova cobrança. Na ocasião, informei que aquela já era a quinta pessoa da empresa para quem eu comunicava que o sistema havia sido cancelado.

Apesar das reiteradas comunicações, a e-Auditoria respondeu que o contrato continuava ativo e passou a alegar que existiria apenas um pedido de downgrade para um plano de R$ 520,00.

Não reconheço qualquer concordância válida com a manutenção do contrato. Uma eventual conversa sobre redução de plano, tentativa de retenção ou apresentação de proposta comercial não anula um cancelamento anteriormente solicitado, salvo se a empresa apresentar prova clara de uma nova contratação ou de uma aceitação expressa da continuidade do serviço.

A situação é extremamente grave e demonstra total desorganização interna. Para contratar, negociar, cobrar e oferecer planos, o WhatsApp é considerado um canal válido. Entretanto, quando o cliente solicita o cancelamento pelo mesmo canal, a empresa tenta afirmar que o pedido não possui validade porque deveria ter sido realizado por meio de um procedimento interno.

A empresa não pode criar uma burocracia unilateral para ignorar uma manifestação de vontade que foi efetivamente recebida e reiterada diversas vezes.

O art. 107 do Código Civil estabelece que a validade da manifestação de vontade não depende de forma especial, salvo quando a lei expressamente exigir. O art. 473 permite o encerramento unilateral do contrato mediante comunicação à outra parte.

Além disso, os arts. 113 e 422 do Código Civil exigem que os contratos sejam interpretados e executados conforme a boa-fé objetiva. Aceitar o WhatsApp para contratar e cobrar, mas rejeitá-lo apenas quando o cliente deseja cancelar, caracteriza comportamento contraditório e violação da boa-fé.

A conduta também afronta os princípios do Código de Defesa do Consumidor, especialmente a transparência, o equilíbrio contratual e a vedação de práticas abusivas. O fornecedor não pode dificultar artificialmente o cancelamento para manter o cliente preso a um serviço que ele já declarou expressamente não querer continuar utilizando.

O mais grave é que não se trata de um erro isolado. O cancelamento foi solicitado anteriormente, reiterado em 11/06, novamente comunicado em 15/06 e informado a diversos atendentes. Mesmo assim, a empresa continua tratando o contrato como ativo e insistindo nas cobranças.

Diante disso, solicito:

O reconhecimento formal do cancelamento desde a data da primeira solicitação.
O cancelamento de todas as mensalidades, boletos e cobranças posteriores ao pedido original.
A interrupção imediata dos e-mails, mensagens e contatos de cobrança.
A confirmação de que não haverá protesto, negativação ou qualquer restrição relacionada aos valores contestados.
A apresentação da prova integral da suposta solicitação e aceitação do plano de R$ 520,00, incluindo data, conteúdo completo, identificação da pessoa responsável e comprovação de autorização para manutenção do contrato.

Caso a empresa continue ignorando o cancelamento e insistindo nas cobranças, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis para declaração de inexistência do débito, interrupção das cobranças, impedimento de negativação e reparação dos prejuízos causados.

Não estou solicitando um novo cancelamento. Estou exigindo que a empresa reconheça e cumpra o cancelamento que já havia sido solicitado anteriormente.

Compartilhe