Falha na prestação de serviço e publicidade enganosa.

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
25/11/2019 às 14:27
ID: 97375059
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesPrezados senhores
Não concordo com o novo prazo soliticado de 15 dias úteis para a entrega do produto que já foi pago por mim acreditando na publicidade ofertada pela sua empresa com prazo de entrega de 05 dias!
É de suma importância ressaltar o Art 37 do CDC que é bem claro a respeito da publicidade enganosa!
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
1 É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente [Editado pelo Reclame Aqui], ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Nada mais absurdo!
O produto que sua empresa alega não ter mais em estoque para atender a minha compra que já foi integralmente paga ,continua sendo ofertada no site da sua empresa.
Cabe ressaltar que vender um produto que não tem em estoque configura publicidade enganosa. O consumidor compra um item na esperança de recebê-lo de forma segura e rápida e acaba se deparando com irresponsabilidade da empresa.
o Art. 35 do Código de Defesa do Consumidor - Lei *******/90 diz :
CDC - Lei n 8.******* de 11 de Setembro de *******
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Em função do feriado o pagamento do produto escolhido por mim foi realizado no dia do vencimento do boleto, sendo que a sua empresa já havia me mandado um e-mail alegando não ter identificado o pagamento, se era do conhecimento de que não dispunham do produto por terem sofrido tamanha ruptura no estoque, como me notificam sem ter a disponibilidade para a entrega.
Ao anunciar a venda de determinado produto, a empresa deve especificar o número de itens na loja. Assim que estes acabarem devem retirar os anúncios e informar os clientes da falta deles em estoque. E não avisar depois de receber o pagamento do cliente, isso não esta correto.
Eu dei uma olhada no site da sua empresa e verifiquei que há outro produto de qualidade superior que atende as minhas necessidades sob o código *******- 000868X.
No aguardo do cumprimento legal.
Mauro Henrique
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Resposta da empresa
26/08/2020 às 14:43
Prezado cliente,
Inicialmente lamentamos e pedimos desculpas por qualquer transtorno causado, estamos trabalhando para melhoria continua de todos os serviços prestados.
Sua manifestação foi registrada com SUCESSO!
Agradecemos seu contato. Ele contribui para que continuemos aprimorando nossos serviços.
Estamos à disposição para eventualidades.
Atenciosamente;
E-Crown group