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Fortaleza - CE

22/11/2022 às 15:19

ID: 153932027

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Olá, fiz o curso concluir, quando paguei, e fui consultar o certificado no no portal do MEC, o certificado não é valido

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Resposta da empresa

22/11/2022 às 15:26

MEC e Conselhos Profissionais
Uma dúvida muito comum entre os alunos é se os certificados de cursos livres são reconhecidos pelo MEC, mas esta é uma questão que fica muito simples depois de conhecermos suas responsabilidades.
O MEC somente reconhece cursos online ou presenciais de graduação ou pós graduação. Ou seja, os cursos livres não são regulamentados pelo MEC. Mas pode ficar tranquilo, pois nossos cursos são válidos e reconhecidos de acordo com a lei. Vamos aos detalhes:
Veja a explicação no próprio site no MEC:
Há exigência de atos autorizativos para a oferta de cursos livres, como de capacitação, extensão e aperfeiçoamento, por exemplo?
Não. O que caracteriza os cursos livres é justamente a ausência de atos autorizativos por parte do Poder Público...
Quer conferir? Segue o link do site do MEC: https://*******
Como aluno do Educamundo é pessoa bem informada, ainda trazemos mais detalhes sobre regulamentações de cursos:
Quanto aos cursos técnicos ou de ensino médio?
Para estes, a regulamentação fica a cargo das Secretarias Estaduais de Educação.
E no ensino fundamental e infantil?
A regulamentação fica a cargo das Secretarias Municipais de Educação
Mas então, qual a regulamentação para os cursos livres?
Nossos cursos livres são amparados pelas seguintes legislações:
Lei de Diretrizes e Bases - LDB - Lei *******/96, Art.40;
CNE/CNB N 06/*******, Art. 25;
Decreto Presidencial *******/*******, Artigo 3 e 2.
E para quê servem os certificados de cursos livres?
Nossos certificados são frequentemente utilizados para:
Fins curriculares;
Provas de títulos;
Avaliações de empresas, bem como promoções internas;
Para enriquecer o currículo;
Para obter gratificações adicionais conforme plano de carreira;
No entanto, como somos zelosos com nossos alunos, orientamos a consulta prévia a editais e orientações dadas por cada entidade, conselhos profissionais (CRECI, CRO, CREA e outros) ou na instituição que irá apresentar o certificado pois, apesar de estarmos amparados legalmente, poderá haver alguma norma ou especificação que impeça sua aceitação. Deste modo, como atendemos todo o Brasil e os certificados são utilizados para diversos fins, torna-se impossível nossa instituição garantir a aceitabilidade do mesmo em todas as hipóteses.

Constituição Federal em seu artigo *******, caput, prevê que a educação é direito de todos, e será incentivada pela sociedade. Dessa forma, o portal https://******* age conforme permissivo legal, isto é, com o intuito de incentivo educacional. Tal prática é defendida também pelo artigo ******* da nossa Carta Magna, que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber.