Negativa de estorno e tratamento inadequado por gerente no Supermercado É de Casa

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Palhoça - SC

30/01/2026 às 21:17

ID: 239357855

Venho, por meio desta, registrar reclamação formal e solicitar providências diante de conduta inadequada, de má-fé e em desacordo com os parâmetros legais praticada pelo gerente do estabelecimento Supermercado É de Casa Praia do Sonho, que, salvo engano, identificou-se como José, o qual negou assistência à consumidora, prestou informações inverídicas e adotou abordagem manipuladora e coercitiva.
O ocorrido, no dia de hoje, tratou-se, de forma simples e objetiva, de um pedido de cancelamento/extorno de pagamento realizado no débito, feito imediatamente após a consumidora perceber que utilizou forma de pagamento equivocada, desejando apenas efetuar a compra por outro meio mais adequado naquele momento.
No ato, o operador de caixa informou que o procedimento seria possível e dependeria de autorização da fiscal. Ao comparecer ao local, a fiscal esclareceu que o estorno poderia não ocorrer de forma imediata, informação esta prontamente aceita pela consumidora, que deixou claro não haver qualquer objeção quanto a prazos. Em seguida, a fiscal se afastou e o gerente em questão passou a intervir, negando de forma categórica a possibilidade de estorno, utilizando supostos impedimentos de sistema, com argumentos inconsistentes e contraditórios, induzindo a consumidora ao erro e tentando fazê-la acreditar que tal procedimento seria impossível para a empresa.
Ao ser questionado se tinha certeza da inviabilidade do estorno e se possuía conhecimento da legislação consumerista, o gerente afirmou, com convicção, que sabia exatamente do que estava falando, reforçando a negativa. A situação tornou-se constrangedora e vexatória, ocorrendo diante de outros clientes e colaboradores, expondo a consumidora de forma desnecessária. Ao informar que buscaria esclarecimentos junto aos órgãos competentes, a consumidora ouviu a resposta pode procurar, dita de maneira autoritária e desrespeitosa.
Ressalto que a presente reclamação não se refere ao valor financeiro da compra, mas sim à forma como a consumidora foi tratada, em total desrespeito aos seus direitos básicos.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), são direitos básicos do consumidor:
Art. 6, inciso III o direito à informação adequada, clara e verdadeira;
Art. 6, inciso IV a proteção contra práticas abusivas e coercitivas;
Art. 30 a vinculação do fornecedor às informações prestadas;
Art. 39, inciso V a vedação à exigência de vantagem manifestamente excessiva ou à imposição de obstáculos injustificados ao consumidor.
Além disso, é amplamente reconhecido no mercado que o cancelamento de compras no débito pode ser realizado, especialmente quando solicitado de forma imediata, não sendo aceitável a negativa baseada em argumentos genéricos ou enganosos, tampouco a tentativa de intimidação do consumidor.
Diante do exposto, solicito providências, incluindo:
1. Apuração da conduta do gerente envolvido;
2. Orientação e treinamento da equipe quanto aos direitos do consumidor e atendimento ético;
3. Posicionamento formal do estabelecimento sobre o ocorrido;
4. Garantia de que situações semelhantes não voltem a ocorrer.
5. Estorno do valor da compra, possibilitando à consumidora realizar pagamento na forma que foi solicitada.
Reforço que o respeito ao consumidor, a transparência nas informações e a boa-fé nas relações de consumo não são opcionais, mas obrigações legais.
Aguardo retorno e providências cabíveis.

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