Cobrança de multa por fidelidade após impossibilidade de transferência de endereço por falta de cobertura.

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Sumaré - SP

03/07/2026 às 15:03

ID: 253021311

Entrei em contato na data de hoje, 03/07, sob o protocolo n *****, solicitando a mudança de endereço do meu plano de internet, pois tenho total interesse em continuar utilizando os serviços da operadora. Contudo, fui informada de que a empresa não possui cobertura na localidade para onde irei me mudar. Para minha surpresa, a operadora está me cobrando multa contratual por fidelidade, alegando que estou quebrando o contrato e que este só é vigente para o endereço de contratação. Diante disso, questiono: sou obrigada a residir no mesmo endereço por um ano sem poder me mudar para não sofrer penalidades? Como consumidora, agi de boa-fé e demonstrei interesse em manter o serviço, que só não será continuado por motivos de inviabilidade técnica da própria empresa. Nesse caso, a quebra de contrato ocorre por parte da operadora, que não tem capacidade de fornecer o sinal no novo endereço. Se a transferência de localidade fosse proibida, deveria haver uma cláusula explícita no contrato informando que o serviço é intransferível, o que configura prática abusiva perante o Código de Defesa do Consumidor.

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