Multa de quebra de contrato sem ter cobertura

Em réplica
São Paulo - SP
25/04/2024 às 08:58
ID: 187486279
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesBom dia !! Me mudei para o interior Cosmopolis uns 2 meses, porém antes de mudar cancelei a internet e onde moro atualmente não tem cobertura e os mesmos estão me cobrando multa de ******* reais , sem cabimento. E ainda me mandaram notificação que meu nome será inserido no scpc. Preciso de uma solução urgente em relação a isso.
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Resposta da empresa
02/05/2024 às 16:35
Olá Fábio!
Analisamos cuidadosamente sua situação. Durante o processo de contratação, deixamos claro o período de fidelidade e os motivos que acarretam em multa por quebra de contrato. Ao alterar o endereço para uma região que não cobrimos, isso resulta em multa, pois essa mudança parte do titular, o que implica na quebra do compromisso que assumimos de fornecer o serviço no endereço contratado. Todas as decisões e cláusulas contratuais estão em conformidade com as diretrizes da ANATEL. Além disso, conforme sugerimos, você pode transferir a titularidade para outra pessoa que deseje manter o contrato no endereço atualmente instalado. Quanto ao custo mencionado no contrato, estamos prontos para facilitar o processo de pagamento, bastando entrar em contato com nosso departamento financeiro.
Estamos à disposição para fornecer orientações adicionais, se necessário.
Réplica do consumidor
03/05/2024 às 11:04
Isso não existe até porque não tenho que arcar com custos , vistos que vocês precisam ter cobertura para onde me mudei , não cancelei porque queria não tinha cobertura. Vou entrar com danos morais e tenho boletim de ocorrência da data vamos ver quem tem razão . Além do mais vou reclamar em todos os órgãos necessários e na mídias dizendo o quão inflexível são com seus clientes.
Réplica da empresa
03/05/2024 às 14:22
Gostaríamos de esclarecer esta situação importante relacionada à alteração do local de prestação de serviço. Segundo o artigo 56, Parágrafo único da Resolução Anatel n *******/*******, quando o consumidor decide modificar uma das condições originais do contrato, neste caso, o local do serviço, a aplicação da multa é devida.
Portanto, se o cliente optar pelo cancelamento do contrato, a prestadora de serviços terá o direito de cobrar a multa rescisória. Esta medida está em conformidade com as normativas vigentes e visa manter a integridade do contrato estabelecido entre ambas as partes.
Estamos à disposição para fornecer mais esclarecimentos ou discutir alternativas que possam atender às suas necessidades dentro dos termos contratuais.
Atenciosamente, Elevar Telecom