Reclamação Formal sobre Falhas na Integração entre Plataforma Linx Commerce e ERP Millennium

Resolvido
Divinópolis - MG
28/02/2025 às 16:33
ID: 210121913
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesPrezados Senhores,
Venho, por meio desta, formalizar uma reclamação em relação aos serviços prestados pela Linx Commerce, especificamente no que tange à integração entre a plataforma Linx Commerce e o ERP Millennium, ambos de propriedade e responsabilidade da Linx.
Minha empresa Borrachas Avenidas, da qual sou representante, contratou os referidos serviços com a expectativa de que houvesse plena compatibilidade e eficiência na integração entre as plataformas. No entanto, desde a implementação, temos enfrentado graves problemas técnicos, os quais têm impactado significativamente nossas operações.
O principal problema reside na incapacidade da plataforma Linx Commerce de receber as especificações e metadados provenientes do ERP Millennium. Tal falha, que deveria ser de simples resolução, persiste há um considerável período de tempo, apesar das diversas tentativas de solução realizadas por nossa equipe e pelos profissionais designados pela Linx.
É importante ressaltar que já acionamos diversas vezes o suporte técnico da Linx, contudo, as soluções apresentadas têm sido insuficientes e ineficazes. O time responsável, conforme relatado em diversas ocasiões, demonstra dificuldades em resolver o problema, o que nos leva a questionar a competência e a capacidade técnica da empresa em fornecer um serviço adequado e funcional.
Considerando que a falta de integração entre as plataformas tem causado prejuízos operacionais e financeiros à nossa empresa, exigimos que a Linx tome as providências necessárias para sanar imediatamente as falhas relatadas. Caso contrário, nos reservamos o direito de adotar as medidas legais cabíveis, inclusive com a possibilidade de rescisão contratual e busca por reparação por danos materiais e morais, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.*******/90) e no Código Civil Brasileiro (Lei n 10.*******/02).
Agradecemos a atenção e aguardamos um posicionamento formal e uma solução definitiva para o problema no prazo máximo de 2 dias úteis, contados a partir do recebimento desta comunicação.
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Consideração final do consumidor
02/12/2025 às 11:12
Tudo certo, foi corrigido.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10