Envio de tradução a outro cliente e envio posterior diferente do *******

Resolvido
Curitiba - PR
29/03/2021 às 13:41
ID: 121708213
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesTrabalhamos com direito internacional e nosso clientes precisam constantemente de traduções juramentas, de vias originais, com devido selo, assinada de forma manual, por exigência dos Cartórios Extrajudiciais.
Em dezembro de *******, solicitamos a traduções de uma certidão de casamento da Dinamarca, e o documento foi enviado por engano a outro cliente, segundo informações passadas por email pela empresa.
Observado que a tradução não foi enviada, solicitamos novamente o envio. Entretanto, o chegar o documento, não nos foi entregue a via original e sim tradução com assinatura digital (materializada), o que atrasa o procedimento frente ao cartório, pois necessita de outro procedimento para registro (Central RTD-DF).
Como a procuração do meu cliente tinha prazo de 30 dias corridos, tivemos que contratar os serviços de outro tradutor juramentado no DF para suprir a falha da empresa, tanto no envio que deveria ter sido realizado em dezembro e foi feito apenas em março, como o segundo envio diferente do que foi solicitado por nós.
Ademais, ainda temos q questão de: para onde foi enviado o primeiro documento? Temos clausulas de sigilo com nosso clientes.
Enfim, tudo errado.
Em questionamento quanto a devolução do dinheiro, não obtivemos resposta da empresa por e-mail.
Esperamos que desta vez haja alguma manifestação contundente, não apenas a informação de Instrução Normativa que regulamenta a assinatura digital em traduções.
O fato é que contratamos o serviço de tradução juramentada em dezembro, a tradução foi enviada a outra pessoa, e para sanar a situação, enviaram tradução diversa da contratada.
Se é valida ou não por normativa, não me importa, porque não pagamos por tradução materializada, por conta do Registro necessário frente ao cartório, e sim por original com assinatura física, mais prática e rápida de apresentar e solucionar as questões do nosso cliente.
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Resposta da empresa
31/03/2021 às 16:23
Sofia,
Primeiramente agradecemos o seu relato, ele é muito importante para que possamos aprimorar nossa forma de trabalho.
Lamentamos o ocorrido, vamos para os esclarecimentos:
Nossa empresa oferece serviços de alta qualidade, deste ******* atuamos SOMENTE com a materialização das assinaturas, neste período sob nossos cuidados já se passaram mais de ******* clientes. Até então nunca registramos ocorrência de problemas relacionado com as traduções assinadas digitalmente.
Vamos passar algumas informações que podem ser importantes para que possa questionar o cartório prestador de serviços que recusou-se a aceitar a tradução.
A traduções materializada é considerada um Documento original, pratica respaldada pela Instrução Normativa DREI N 72 DE 19/12/*******.
A validade é explicita em seu Art.24 onde diz:
As traduções públicas poderão ser realizadas em meio eletrônico com o emprego de certificado digital ou outro meio que permita a identificação inequívoca da autoria e da integridade dos documentos de forma eletrônica.
Fonte: https://**************
O documento enviado fisicamente foi materializado conforme o provimento CG n 22/*******, atribuindo fé publica para todos os fins em território nacional, sendo ele um documento materializado e não uma copia autenticada, possuindo a mesma validade de um documento assinado fisicamente.
Para que possamos elucidar esta fatalidade, faremos em até 7 dias o estorno dos valores referente as traduções.
Esperamos fazer negocio novamente.
Cordialmente.
Equipe, E-Tradução Juramentada.
Réplica do consumidor
08/04/2021 às 17:16
Olá Boa tarde.
Realizamos 4 traduções com empresa de vocês, e todas as 4 vieram as vias originais, porque é delas que necessitamos.
Apenas essa tradução que não foi enviada corretamente no prazo indiciado veio de forma materializada, é válida , mas causou um tremendo transtorno, porque nosso prazo estava extremamente apertado devido ao atraso do envio da tradução contratado com vocês.
As traduções materializadas necessitam de REGISTRO PELA CENTRAL RTD-DF, acarretando mais gastos com cartório, cadastro, e prazo de 5 dias para liberação.
A teoria legislativa é uma na pratica é esse transtorno que causou, como advogada tive que buscar outra tradutora para não perder o prazo da procuração do meu cliente, por um erro da empresa, explicado por e-mail para sua empresa.
Trabalhamos com procuração vindas do exterior, que tem validade de 30 dias, não temos prazo para aguardar o registro de traduções.
Ademais, até o momento não tivemos contato da empresa quanto ao estorno.
Att.
Consideração final do consumidor
23/09/2021 às 16:46
RESOLVIDO
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
9