Cobrança e Restituição de Valores Transferidos Indevidamente via Pix - E2 BANK e SULCREDI ÂMPLEA

Não resolvido
Viamão - RS
19/06/2026 às 02:32
ID: 251809193
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE COBRANÇA E RESTITUIÇÃO
À NOTIFICADA:
E2 INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. (E2 BANK)
CNPJ: 37.205.447/*****-07
Endereço: Alameda *****, n *****, Sala *****, Bairro *****, Barueri - SP, CEP: *****
À RESPONSÁVEL SOLIDÁRIA / LIQUIDANTE:
SULCREDI ÂMPLEA (COOPERATIVA DE CRÉDITO SULCREDI AMPLEA)
CNPJ: 07.904.757/*****-38
Ao Setor de Compliance, Jurídico e Ouvidoria,
Prezados,
Por meio desta notificação, venho formalizar a cobrança e a exigência de restituição imediata de valores transferidos indevidamente para conta mantida sob a custódia e responsabilidade de vossas instituições.
1. DOS FATOS
Entre os dias 31/08/2025 e 27/09/2025, foram realizadas 09 (nove) transações via Pix não consentidas, direcionadas à E2 Instituição de Pagamento Ltda., perfazendo o valor total de R$ 958,00 (novecentos e cinquenta e oito reais).
O processamento de tais transações ocorreu com evidente falha de segurança na prestação dos serviços de vossas instituições, uma vez que as operações foram aceitas e liquidadas mesmo estando em vigor o bloqueio de segurança no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI).
2. DA RESPONSABILIDADE CIVIL E DA FALHA DE SEGURANÇAA aceitação de transações não consentidas que burlam mecanismos de proteção sistêmica (bloqueio SPA) caracteriza grave defeito na prestação do serviço e violação das diretrizes de segurança impostas pelo Banco Central do Brasil.
Ademais, conforme consolidado pela Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a [Editado pelo Reclame Aqui] e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". A facilitação de abertura de contas [Editado pelo Reclame Aqui] e a ausência de mecanismos eficazes para retenção de fundos ilícitos geram o dever de indenizar.
3. DOS PEDIDOS E DO REQUERIMENTO
Diante do exposto, REQUER-SE:
A restituição integral do valor de R$ 958,00 (novecentos e cinquenta e oito reais), devidamente corrigido, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta.
O envio dos dados cadastrais completos da conta beneficiária que recebeu os valores para fins de instrução de inquérito policial e eventual ação judicial de regresso.
O pagamento do valor devido deverá ser efetuado na seguinte conta de minha titularidade:
Banco: MERCADO PAGO
Agência: *****
Conta: *****
Chave Pix: *****
4. DAS ADVERTÊNCIASO não atendimento da presente notificação no prazo estipulado ensejará a imediata adoção de medidas judiciais cabíveis na esfera cível perante o Juizado Especial Cível (JEC), com o pedido de repetição do indébito e indenização por danos morais, bem como a formalização de denúncias complementares junto aos órgãos de proteção ao consumidor.
Sem mais para o momento, firmo os termos.
Viamão, 19 de junho de 2026.
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Consideração final do consumidor
29/06/2026 às 21:14
Encontrei envolvimento em outras transações.
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Não resolvido
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Não
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