ALERTA DE INVASÃO SUTIL / [Editado pelo Reclame Aqui] SISTÊMICA - Movimentação Não Consentida - R$ 400,00

Reclamação resolvida

Resolvido

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Viamão - RS

19/06/2026 às 06:49

ID: 251811227

À Diretoria de Segurança, Ouvidoria e Departamento de Compliance da E2E PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA (CNPJ 18.639.407/0001-29).

Prezados,

Eu, *****, venho formalizar esta notificação e cobrança administrativa para exigir o ressarcimento imediato do valor de R$ 400,00. O montante refere-se a 6 transações via Pix não consentidas, realizadas entre os dias 12 e 15 de junho de 2026, processadas diretamente através da infraestrutura de liquidação da E2E Pay em favor da conta da parceira BANKS TECH LTDA (CNPJ 65.260.083/0001-01).

Na condição de instituição de pagamento processadora e participante indireta do arranjo Pix, a E2E Pay detém o controle técnico do fluxo transacional de seus clientes corporativos. A disponibilização de sua plataforma de pagamentos para escoar valores de origem nitidamente [Editado pelo Reclame Aqui] constitui uma falha grave na prestação do serviço e viola o dever de vigilância cadastral (Know Your Customer - KYC) e de monitoramento de risco regulados pelo Banco Central do Brasil.

A recusa prévia do Mecanismo Especial de Devolução (MED) pela via sistêmica interbancária comum sob a justificativa de "ausência de saldo" ou "vínculo contratual modificado" não extingue o direito ao ressarcimento, tampouco afasta a responsabilidade jurídica desta empresa.

Conforme determinam os Artigos 7, parágrafo único, e 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), todas as empresas envolvidas na [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento e processamento financeiro respondem de maneira objetiva e solidária pelos danos causados. Ademais, a pacífica jurisprudência fixada pela Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que [Editado pelo Reclame Aqui] cometidas por terceiros no ecossistema bancário configuram "fortuito interno", sendo risco inerente e inafastável da atividade de tecnologia de pagamentos da E2E Pay.

Diante da inequívoca falha de segurança que resultou no desvio do meu patrimônio para a plataforma de vocês, solicito que a E2E Pay proceda com o estorno integral dos R$ 400,00 para a minha conta bancária de origem.

Caso não ocorra uma resposta satisfatória e a devida restituição em até 24 horas, formalizarei denúncia em desfavor da E2E Pay junto ao Banco Central do Brasil (BCB), adicionando esta ocorrência aos registros no portal Consumidor.gov.br. Persistindo a negativa, ingressarei com Ação de Reparação por Danos Materiais e Morais perante o Juizado Especial Cível competente.

No aguardo de providências imediatas.

COMPLEMENTO DE EVIDÊNCIAS

Prezada equipe de Prevenção à [Editado pelo Reclame Aqui] da E2E Pay,

Em complemento às informações anteriores, reporto um fato gravíssimo que altera a natureza da análise: EU NÃO REALIZEI AS ÚLTIMAS 5 TRANSAÇÕES. (FATO INFORMADO A DIAS)

O site [Editado pelo Reclame Aqui] saiu do ar imediatamente após a minha primeira transferência voluntária. As 5 transações subsequentes foram realizadas por terceiros, de forma totalmente não consentida e sem minha autorização, configurando invasão [Editado pelo Reclame Aqui] e quebra de segurança bancária.

Transação 1: Realizada por mim no valor de 100,00.

Transações 2, 3, 4, 5 e 6: Realizadas por [Editado pelo Reclame Aqui] sem o meu consentimento.

O processamento de 5 transferências em sequência para o mesmo destinatário (Banks Tech/E2E Pay), logo após um evento de Phishing, comprova que a conta receptora mantida por vocês foi utilizada para escoar dinheiro de invasão cibernética.

Exijo o estorno imediato do valor total por evidente Fortuito Interno (Súmula 479 do STJ) e falha grave na aceitação de fundos ilícitos.

Atenciosamente,
*****

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Resposta da empresa

19/06/2026 às 10:53

Conforme relato apresentado, a ocorrência decorre de suposto [Editado pelo Reclame Aqui] de phishing que resultou no comprometimento das credenciais de acesso mantidas junto às instituições financeiras de origem. Nesse contexto, a validação das credenciais, autenticação do usuário e autorização das transações ocorreram em ambiente operacional de terceiros, não sendo identificada falha nos serviços prestados por esta instituição.

Ressaltamos que eventuais análises relacionadas ao acesso indevido às contas, utilização de credenciais, mecanismos de autenticação e autorização das transações devem ser conduzidas pelas instituições onde ocorreu o alegado comprometimento, por serem as detentoras dos registros técnicos necessários para a apuração dos fatos.

Após análise dos elementos disponíveis, não foram identificados indícios de falha operacional, regulatória ou de segurança atribuível a esta instituição que justifiquem a responsabilização ou o ressarcimento dos valores reclamados.

Réplica do consumidor

19/06/2026 às 11:35

A resposta da E2E Pay tenta esquivar-se da responsabilidade solidária estabelecida pelos Artigos 7 e 14 do CDC. O cerne da reclamação não é o ambiente de autenticação do meu banco de origem, mas sim a falha sistêmica de monitoramento da própria E2E Pay, que permitiu que sua parceira/cliente BANKS TECH LTDA (CNPJ *****) utilizasse sua infraestrutura de liquidação para receber 5 Pix [Editado pelo Reclame Aqui] e atípicos em sequência.

Como participante do arranjo Pix, a E2E Pay tem o dever regulatório de aplicar travas de segurança e bloquear contas receptoras que apresentam comportamento de escoamento de [Editado pelo Reclame Aqui] (Phishing/Invasão). Ao abrigar contas de fachada e lucrar com o processamento dessas transações, a empresa atrai para si a responsabilidade objetiva pelo risco da atividade (Súmula 479 do STJ). Reitero o pedido de estorno administrativo do valor de R$ 400,00, caso contrário, a matéria será pacificada judicialmente incluindo a E2E Pay e a Banks Tech no polo passivo."

Complementando a fundamentação jurídica, ressalto que a conduta da E2E Pay infringe diretamente o Artigo 88 da Resolução BCB n 1/2020, que obriga as instituições receptoras a realizar o monitoramento preventivo e o bloqueio cautelar de transações suspeitas no âmbito do arranjo Pix. O recebimento de 5 Pix seguidos, de forma sequencial e imediata após um evento de Phishing, preenche todos os requisitos de atipicidade sistêmica. A omissão da empresa em reter esses valores na conta da BANKS TECH LTDA, em evidente descumprimento das normas de KYC (Resolução BCB n 119/2021), afasta a tese de culpa exclusiva de terceiros e atrai a responsabilidade solidária pelo fortuito interno (Súmula 479 do STJ).

Réplica da empresa

19/06/2026 às 12:02

Conforme seu relato, os eventos decorreram de suposto acesso indevido às contas mantidas junto a outras instituições financeiras, nas quais teriam ocorrido a autenticação do usuário, a validação das credenciais de segurança e a autorização das transações posteriormente contestadas.

Nesse contexto, esclarecemos que os mecanismos de acesso, autenticação, gerenciamento de dispositivos, validação de senhas, biometria e demais controles de segurança relacionados às contas de origem são de responsabilidade das respectivas instituições financeiras que mantêm o relacionamento com o usuário e autorizam a movimentação financeira.

A Resolução BCB n *****, de 12 de agosto de 2020, estabelece que os participantes do Pix devem adotar mecanismos robustos de autenticação e segurança para garantir a legitimidade das transações realizadas por seus usuários. Dessa forma, eventual apuração sobre comprometimento de credenciais, invasão de conta, acesso indevido por terceiros ou falhas nos procedimentos de autenticação deve ser conduzida pelas instituições nas quais ocorreu o alegado comprometimento, por serem as únicas detentoras dos registros técnicos necessários à investigação, tais como logs de acesso, dispositivos utilizados, endereços IP, geolocalização e evidências de autenticação.

Adicionalmente, não foram identificados elementos que demonstrem falha operacional, deficiência nos controles de prevenção à [Editado pelo Reclame Aqui], descumprimento das regras do arranjo Pix ou qualquer irregularidade atribuível a esta instituição que permita estabelecer nexo causal entre os fatos narrados e os serviços por nós prestados.

Importante destacar que a mera ocorrência de [Editado pelo Reclame Aqui] em instituição financeira diversa não transfere automaticamente a responsabilidade aos demais participantes envolvidos na [Editado pelo Reclame Aqui] de pagamento, especialmente quando inexistem evidências de falha na prestação dos serviços sob sua responsabilidade.

Diante da análise realizada e da ausência de elementos que caracterizem responsabilidade desta instituição pelos fatos relatados, não há fundamentos que justifiquem o acolhimento do pedido de ressarcimento formulado.

Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Atenciosamente,

Equipe de Prevenção à [Editado pelo Reclame Aqui]

Réplica do consumidor

19/06/2026 às 18:32

À Diretoria Jurídica e de Compliance da E2E PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA.

Em face da reiteração de respostas robóticas que ignoram o Complemento de Evidências enviado, realizo este aditamento para fixar o término improrrogável do prazo de composição amigável para às 06:37 horas da manhã de amanhã (sábado), perfazendo as 24 horas exatas concedidas na notificação original.

A insistência em esquivar-se da responsabilidade solidária sobre a falha no Bloqueio Especial Cautelar (Artigo 88 da Resolução BCB n 1/2020) obriga esta consumidora a acelerar as medidas coercitivas. O silêncio ou nova resposta genérica até o horário estipulado formalizará a recusa administrativa definitiva.

Recusar o MED é consequência direta da própria negligência da instituição, que não efetuou o bloqueio preventivo na entrada dos fundos. A responsabilidade aqui não é pelo acesso indevido à conta de origem, mas sim pela falha de segurança na retenção do patrimônio na conta de destino, o que atrai a aplicação da Súmula 479 do STJ (Fortuito Interno) e a responsabilidade solidária/objetiva (Art. 14 do CDC).

Às 06:38 de amanhã, independentemente de ser final de semana, o histórico completo de omissão desta empresa será protocolado eletronicamente no Banco Central do Brasil. Na segunda-feira, a petição inicial será distribuída no Juizado Especial Cível (JEC) com pedido de TUTELA DE URGÊNCIA (Liminar para Bloqueio de Bens via SisbaJud) contra a E2E Pay e a Banks Tech LTDA, cumulada com danos morais.

Restam poucas horas para o encerramento do prazo. Exijo o estorno integral do valor de R$ 400,00 na minha chave Pix de origem (CPF: *****).

Consideração final do consumidor

24/06/2026 às 23:41

Depois de muita insistência, meu dinheiro foi devolvido.

Mas deixo registrado que abram o olho com essa corja de [Editado pelo Reclame Aqui] que no primeiro momento tenta se esquivar da responsabilidade.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

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