Claúslas Abusivas de Proibição a uso de equipamentos pessoais de fotografia e Taxa para pagamento á vista da colação de Grau.

Em réplica
Recife - PE
24/05/2026 às 11:15
ID: 249520167
Sou formando e criei esta reclamação com caráter informativo para ajudar todos os estudantes que fecharam ou estão fechando contrato com a Lebloc Formaturas (EABR Gestão e Produção de Eventos LTDA).
Sobre clausula abusiva de multa sobre fotos e taxa de pagamento indevida (ávista)
SOBRE A CÂMERA FOTOGRÁFICA (Direito de registro pessoal)
- O contrato individual da empresa (Cláusula 7) impõe uma exclusividade fotográfica agressiva com uma multa de *****, gerando enorme dúvida se os convidados podem ou não levar suas próprias câmeras digitais para registrar o evento da plateia. Muitos formandos deixam de levar seus equipamentos por medo, caindo indiretamente em uma indução de venda casada para os pacotes de fotos da empresa.
Após notificá-los formalmente e de forma técnica, a diretoria da Lebloc respondeu oficialmente por e-mail esclarecendo que:
A exclusividade só vale para cobertura profissional paralela (com fins de comércio ou concorrência).
Formandos e convidados PODEM, SIM, levar suas câmeras fotográficas de uso pessoal (no meu caso, uma *****) e celulares para registrar a cerimônia, desde que fiquem nas áreas de acesso geral do público (plateia e circulação comum) e não acessem os estúdios fechados da empresa.
FICA O ALERTA E A AJUDA PARA OS DEMASI FORMANDOS:
Se a segurança tentar barrar a sua câmera pessoal na portaria ou se você estiver com medo da multa contratual, saiba que o direito à sua imagem e ao registro familiar é garantido pelo CDC! Questione a empresa antes do evento e exija a mesma autorização que eu recebi.
Não passe nervoso no seu grande dia por falta de clareza nas cláusulas deles.
SOBRE A FORMA DE PAGAMENTO (Taxa Embutida)
Cobrança indevida de taxa à vista no App da Turma pela Lebloc:
Na tabela de valores do contrato (Cláusula 22), o preço do plano básico na modalidade "À Vista" é fixado em XXX. Contudo, na plataforma arrecadadora "App da Turma", o sistema embute uma taxa administrativa e força o formando a pagar uma taxa de ***** sob a justificativa de "parcelamento em 1x". Cobrar taxas de parcelamento de quem quer quitar o valor integral imediatamente é ilegal perante o Artigo 39, V do CDC.
Ao contestar formalmente essa prática abusiva com a empresa, eles acolheram a minha reclamação e responderam o seguinte por e-mail:
"Reconhecemos que a taxa de administração da plataforma App da Turma não deve representar ônus ao contratante que opta pela quitação integral do valor contratado."
Para resolver o problema que o aplicativo deles gera, eles me deram a opção de comparecer presencialmente à sede da Lebloc em Maringá/PR para realizar o pagamento em espécie (dinheiro) no valor exato e correto, livre de taxas.
AOS DEMAIS FORMANDOS: Fiquem de olho e não paguem o boleto do aplicativo com acréscimo se vocês estão quitando à vista! Exijam da Lebloc o cumprimento do valor nominal do contrato e peçam um meio alternativo (PIX direto ou pagamento em dinheiro na sede) para economizar essa taxa abusiva que o sistema deles impõe.
> > > CONSIDERAÇÕES FINAIS < < <
Se a Lebloc Formaturas realmente zela pela TRANSPARÊNCIA E BOA-FÉ com os estudantes, ela deveria corrigir e editar urgentemente as cláusulas do seu contrato padrão.
A redação atual da Cláusula 7 impõe uma multa abusiva de ***** para quem desrespeitar a exclusividade fotográfica, deixando as regras intencionalmente ambíguas. Da forma como está escrito, o documento gera medo e induz claramente à Venda Casada (proibida pelo Art. 39, I do CDC), dando a entender que o formando e seus convidados não podem levar suas próprias câmeras digitais ou equipamentos de passeio para registrar o evento da plateia, forçando-os (VENDA CASADA) a contratar um dos pacotes de fotos da empresa.
Se essa é a verdadeira política da empresa, POR QUE NÃO COLOCAR ISSO DE FORMA CLARA E EXPRESSA NO PAPEL? Manter um contrato com ameaça de multa astronômica só serve para coagir os alunos que não conhecem a lei.
Fica o alerta para todos os formandos: exijam a alteração ou uma autorização por escrito, pois vocês têm o direito legal de registrar a própria formatura com seus equipamentos de uso pessoal!
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Resposta da empresa
22/06/2026 às 08:43
Olá, Danilo
Agradecemos por registrar sua manifestação.
Gostaríamos de esclarecer que a cerimônia em questão é um evento institucional e coletivo, cuja taxa de inscrição possui caráter simbólico e valor reduzido, destinando-se apenas a contribuir com parte dos custos operacionais envolvidos. Os demais custos necessários para a realização da solenidade são suportados pela instituição de ensino e pela empresa organizadora.
Em relação à cobertura fotográfica, é importante destacar que nenhum formando é obrigado a adquirir fotografias, álbuns ou qualquer outro produto oferecido pela empresa. A contratação desses itens é totalmente facultativa e realizada exclusivamente por aqueles que possuem interesse.
Quanto à restrição ao uso de fotógrafos particulares em determinadas áreas e momentos da cerimônia, trata-se de uma medida adotada para garantir a organização, a segurança e a qualidade da execução do evento. Em solenidades com grande número de participantes, a circulação simultânea de profissionais externos pode comprometer a logística, a visibilidade dos formandos e a própria condução da cerimônia.
Todas as condições referentes ao evento, incluindo as regras operacionais e de cobertura fotográfica, são previamente informadas aos participantes e constam nos instrumentos disponibilizados antes da adesão.
Respeitamos sua opinião e compreendemos que diferentes pessoas possam ter percepções distintas sobre essas regras. Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e analisar seu caso de forma individualizada por meio de nossos canais de atendimento.
Por fim, queremos dizer que aguardaremos por você na cerimônia de formatura, preparada com muito carinho, dedicação e respeito à importância desse momento.
A conclusão de um curso representa o resultado de anos de esforço, aprendizado e superação, e nosso objetivo é contribuir para que essa conquista seja celebrada da melhor forma possível.
Esperamos que você possa aproveitar cada instante ao lado de seus familiares, amigos e colegas, criando lembranças que permanecerão por toda a vida. Nossa equipe estará à disposição para recebê-lo com atenção e cordialidade, trabalhando para que essa seja uma experiência especial.
Atenciosamente,
Equipe EABR Gestão e Produção de Eventos
Réplica do consumidor
24/06/2026 às 19:55
Se a empresa é transparente porque não deixa essa transferência no contrato. Primeiro deixando claro que SIM os formandos podem levar seus equipamentos pessoais para tirar fotos. Mas colocam logo uma cláusula de multa enorme no valor de R$5.000 como forma de coagir ou intimidar a pessoa.
Ao invés de corrigirem o erro no site que cobra a taxa abusiva para quem optar por pagamento sem parcelamento oferecem a opção da pessoa ir pagar em dinheiro na sede. Com tantas formas d e pagamento disponíveis como Pix ou até mesmo boleto mas não, preferem dificultar ainda mais em prol do lucro.