Cobrança de multa após promessa de isenção e má conduta da escola de desenho Eagle

Reclamação em réplica

Em réplica

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Osasco - SP

08/11/2025 às 22:22

ID: 231402213

No dia 15 de maio de 2025, meu filho iniciou o curso de desenho na Escola Eagle, com aulas realizadas às quintas-feiras, das 14h às 16h. Fomos atendidos pelo Sr. *****, que nos recebeu com gentileza e apresentou as dependências da instituição.

Ao analisar o contrato, observei a existência de uma cláusula de multa por cancelamento e questionei o Sr. ***** sobre esse ponto. Ele afirmou que a cláusula constava apenas por constar e que não aplicaria multa, pois era o dono e coordenador da escola. Perguntei se haveria algum comprovante dessa informação, mas ele respondeu que não era necessário, solicitando apenas que eu confiasse e honrasse sua palavra.

Em outubro de 2025, a escola regular de meu filho (ensino fundamental) iniciou projetos extracurriculares de robótica, podcast e outras atividades, realizados às quintas e sextas-feiras, coincidindo com o horário do curso de desenho. Após conversarmos, meu filho decidiu encerrar sua participação no curso.

No dia 09/10/2025, entrei em contato via WhatsApp com a escola, comunicando formalmente a desistência e conversando novamente com o Sr. *****. Ele sugeriu que meu filho transferisse as aulas para os sábados, mas expliquei que, por questões familiares, isso não seria possível. Reforcei, então, meu pedido de cancelamento da matrícula.

Nesse momento, o Sr. ***** passou a cobrar o cumprimento da cláusula de multa contratual, afirmando que o cancelamento só poderia ocorrer após quatro meses de curso, ao final do primeiro módulo informação que não havia sido comunicada previamente. Ressalto que o grupo de WhatsApp da escola é utilizado apenas para cobranças, sem qualquer repasse de orientações, comunicados ou prazos.

Recordei ao Sr. ***** a conversa inicial, na qual ele havia garantido que não aplicaria multa, mas ele negou ter feito tal afirmação. Eu possuía uma gravação dessa conversa, porém a perdi ao trocar de celular.

Senti-me enganada e desrespeitada, pois um documento formal teve mais peso do que a palavra do próprio responsável pela escola, que solicitou minha confiança. Além disso, percebi uma mudança de postura após a matrícula: ao chegarmos para o curso e cumprimentá-lo, o Sr. ***** frequentemente não respondia nem fazia contato visual. Em várias ocasiões, também deixava de cumprimentar outros pais presentes, o que chegou a ser comentado entre responsáveis.

Mesmo assim, procurei resolver a situação de forma amigável, concordando em pagar a multa para formalizar o cancelamento. Entretanto, o Sr. ***** informou que só entregaria o contrato de cancelamento após o pagamento total da multa, o que considerei incorreto. Argumentei sobre meus direitos como consumidora, mas ele respondeu que não forneceria nenhum documento, afirmando apenas que daria baixa no sistema interno.

Questionei como eu teria prova do cancelamento, caso surgissem cobranças futuras, e ele respondeu de maneira ríspida, dizendo que o jurídico da escola entraria em contato e que eu teria de arcar com honorários e despesas adicionais.

Diante de toda essa situação, sinto-me [Editado pelo Reclame Aqui] e intimidada, pois agi de boa-fé, confiando na palavra do representante da instituição e buscando apenas o melhor para meu filho.

Observação:
Realizei todos os pagamentos até 10/10 via Pix, sempre enviando comprovantes, com exceção de outubro, cujo valor consta no extrato da própria escola. Mesmo assim, o Sr. ***** solicitou novamente o comprovante e só mantém contato para cobranças.

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Resposta da empresa

13/11/2025 às 10:09

Olá Hilda, tudo bem? Esperamos que sim.
A senhora pediu o cancelamento do seu filho e informamos que seria necessário pagar uma multa pois haviam se passado 4 meses, cancelando depois é necessário pagar a multa, está escrito no seu contrato e na cópia que temos, que a senhorita assinou. E no dia da matrícula, o diretor explica essa parte para todos os clientes. Você ainda afirmou que o diretor que fez a matricula do seu filho disse algo totalmente ao contrário e que você tinha gravado essa conversa. Se a senhora puder compartilhar, gostaríamos muito de ouvir.
Sempre que há alguma informação diferente do comum, sempre colocamos em nosso sistema, não é esse seu caso.
A responsabilidade de saber quando vira os módulos é inteiramente do cliente, entregamos o contrato e o informativo do curso, onde tem a duração de cada módulo, a senhora deu uma lida? Reitero, a responsabilidade de saber se o seu filho vai seguir para os próximos módulos é do responsável, caso não haja aviso prévio de nenhum tipo, o contrato é renovado automaticamente, está escrito em seu contrato.
A senhora diz "Ressalto que o grupo de WhatsApp da escola é utilizado apenas para cobrança das mensalidades, sem comunicação de orientações ou prazos." Afirma que somente entramos em contato para cobranças, nós temos as conversas ainda aqui em nosso WhatsApp e podemos dizer com tranquilidade que isso não é verdade. Entramos em contato para dar avisos de virada de módulo e retirada de certificados e nos grupos, nós mandamos cobranças, avisos de feriados e demais ocorrências, achados e perdidos etc... Porém a senhora está fazendo uma afirmação [Editado pelo Reclame Aqui] alegando que o grupo serve somente para cobranças e que o diretor entra em contato somente para cobrar. Sendo que entramos em contato para outros assuntos pertinentes também.
Em seguida da solicitação do cancelamento você nos disse que iria arcar com o acordo e pagar a multa, ainda disse que iria pagar em 6x de 50,00, perguntamos qual data para colocar no sistema e a senhora apenas nos ignorou.
Tentamos resolver da forma mais amigável possível, dando a opção de pagar a multa parcelado em quantas vezes fosse melhor, e novamente a senhora nos ignorou e não respondeu a data que iria pagar.
E sobre a parcela em aberto que mandamos mensagem cobrando do mês 10, perguntamos qual o depositante e a senhora apenas ignorou. Nós não conseguimos saber quem foi o responsável pelo pagamento, fomos ignorados por fazer uma pergunta simples. E ressalto, sempre pedimos o comprovante ao fazer o pagamento das mensalidades, justamente por não sabermos de cabeça o nome de cada responsável, seria meio impossível saber.
Sobre a CARTA DE CANCELAMENTO, nós nunca mandamos antes do cliente terminar de pagar a multa, não faz nem sentido. Como vamos mandar um comprovante de cancelamento para alguém que não pagou o cancelamento? É um procedimento padrão da nossa escola, CARTA DE CANCELAMENTO NÃO é enviada antes. Em nossa escola funciona dessa maneira.
A senhora alega: "Questionei como eu teria prova de que o cancelamento havia sido efetivado, caso surgissem cobranças futuras, e ele respondeu de forma ríspida, dizendo que o jurídico da escola entraria em contato e que eu teria de pagar honorários e outras despesas."
O cancelamento só é feito quando é quitada a multa, o que nós entregamos no final é apenas uma certificação que a senhora não possui mais débitos conosco.
Tentamos da forma mais tranquila possível, perguntamos a data e você simplesmente não respondia.
Se houvesse um pouco mais de comunicação essa situação não teria que ir para nosso advogado.

Réplica do consumidor

14/11/2025 às 14:29

A instituição tem que fornecer o contrato de cancelamento ou um termo de rescisão contratual assinado por ambas as partes, independentemente do pagamento da multa. O comprovante de cancelamento é um direito do consumidor e a quitação da multa é uma obrigação financeira distinta que pode ser cobrada posteriormente.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) rege as relações entre a instituição de ensino (fornecedor) e o aluno (consumidor).
Direito à informação e documentação: O consumidor tem direito a informações claras sobre o processo de cancelamento e a receber a documentação que formaliza a rescisão do contrato. A retenção do documento de cancelamento como forma de forçar o pagamento imediato da multa pode ser considerada uma prática abusiva.
Formalização da dívida: O termo de cancelamento deve formalizar a data da rescisão e as condições negociadas para o pagamento da multa. Esse documento serve de comprovante para ambas as partes: para o cliente, de que o vínculo foi desfeito, cessando cobranças futuras; e para a instituição, de que o cliente reconhece a dívida referente à multa e se compromete a pagá-la conforme o acordado.
Cobrança da multa: A multa é uma obrigação financeira que pode ser cobrada por meios legais (como boletos, protesto ou ação judicial) mesmo após a formalização do cancelamento, caso o pagamento negociado não seja efetuado.
Portanto, o cliente deve receber o documento que atesta o cancelamento da matrícula e a negociação da multa, ficando a dívida em aberto sujeita aos termos negociados. Caso a instituição se recuse a fornecer o comprovante, o consumidor pode buscar orientação junto ao Procon ou a um advogado especializado em direito do consumidor.