Cobrança Indevida de Dívidas Prescritas e Condicionamento de Score no Serasa

Respondida
Osasco - SP
24/03/2026 às 20:02
ID: 244225143
Tenho no meu cadastro do Serasa dívidas antigas e já prescritas, que aparecem como ofertas de negociação. Essas dívidas não podem mais ser cobradas judicialmente e mesmo assim continuam sendo exibidas, o que gera pressão indevida.
Necessário pontuar que a plataforma informa que, se eu pagar essas dívidas prescritas, terei bônus no meu score. O STJ já decidiu que a prescrição impede qualquer forma de cobrança, inclusive a extrajudicial (REsp *****).
E, ainda que se alegue que a inclusão do débito prescrito em plataformas de negociação não viole o referido julgado, necessário expor que, em julgamento posterior (REsp *****), o STJ decidiu que a cobrança de dívidas prescritas não autoriza práticas de indução ao pagamento ou condicionamento de melhora de score o que caracteriza, na prática, cobrança extrajudicial vedada, conforme primeiro julgado apresentado.
Além disso, o STJ já decidiu que o score só pode usar dados corretos, atuais e pertinentes, não podendo considerar dívidas antigas ou prescritas (Tema Repetitivo ***** e Súmula *****).
Portanto, peço a retirada imediata dessas ofertas e a garantia de que meu score não será prejudicado ou condicionado ao pagamento de dívidas prescritas. Caso não haja solução, buscarei meus direitos junto aos órgãos competentes.
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Resposta da empresa
07/04/2026 às 02:14
Olá, Victoria do Prado, boa tarde!
Agradecemos por sua manifestação e esclarecemos que nossa empresa, com 18 anos de atuação no mercado, sempre atuou com transparência, respeito ao consumidor e dentro da legalidade.
Após análise cuidadosa do seu caso e dos registros internos, precisamos corrigir um ponto essencial da sua reclamação:
Não há qualquer dívida prescrita em seu nome conosco.
As cobranças que constam em nossos sistemas referem-se a mensalidades com vencimento a partir de março/2025, ou seja, a mais antiga tem menos de 6 meses. A prescrição para esse tipo de débito contratual é de 5 anos (art. 206, 3, do Código Civil). Portanto, os julgados do STJ que você citou (REsp 2.088.100/SP e REsp 2.103.726/SP) tratam de situações completamente diferentes da sua, pois se aplicam apenas a débitos efetivamente prescritos o que não é o caso.
Sobre nossas tentativas de contato:
Nossa empresa mantém os mesmos canais de atendimento há 18 anos. Registramos tentativas de contato com você nas seguintes datas:
10/06/2025
20/06/2025
01/07/2025
Todas sem sucesso. Posteriormente, identificamos que você mudou de cidade, mas não atualizou seus dados conosco nem respondeu a nenhuma de nossas tentativas. Mesmo assim, continuamos com as portas abertas para negociação.
Nossos canais oficiais de atendimento:
CanalContato
Telefone(19) 3491-7117
WhatsApp0800 774 2040
WhatsApp(19) 99302-6489
[email protected]
EndereçoTravessa Padre Berto, N 228 - Capivari/SP
Sobre o Score:
A Súmula 550/STJ e o Tema Repetitivo 710 vedam o uso de dados desatualizados ou de dívidas antigas e prescritas. Suas dívidas são recentes, legítimas e estão em aberto, com respaldo em contrato firmado entre as partes. Portanto, podem sim impactar seu Score enquanto permanecerem inadimplidas dentro da mais absoluta normalidade do mercado e da lei.
Diante disso:
Não há irregularidade na manutenção das ofertas de negociação em seu cadastro.
Não há cobrança indevida, extrajudicial ou vedada.
Não há violação a qualquer decisão do STJ.
Nosso interesse sempre foi e sempre será o diálogo. Se você deseja regularizar sua situação, seguimos disponíveis em todos os nossos canais acima os mesmos há 18 anos.
Caso entenda que há algum erro nos valores ou multas contratuais, estamos abertos a revisar mediante apresentação de documentos. Mas a alegação de prescrição é juridicamente insustentável diante das datas reais dos débitos.
Reiteramos nosso compromisso com o consumidor e com a verdade dos fatos.
Estamos à disposição.
Equipe de Relacionamento
Eagle Redes INTERNET