Impossibilidade de reagendamento de consulta por falta de energia e punição indevida

Não respondida
São Paulo - SP
12/11/2025 às 10:38
ID: 231691227
No dia 11/11/2025, eu tinha uma consulta agendada pelo sistema da empresa por volta das 18h. Infelizmente, não pude comparecer à consulta (ou realizar a teleconsulta) devido a uma falta de energia elétrica em minha localidade no momento do atendimento, um motivo de força maior, totalmente fora do meu controle.
Imediatamente após o ocorrido, tentei reagendar a consulta. Para minha surpresa, o sistema da empresa registrou minha ausência como "falta" ou "não comparecimento" e me bloqueou automaticamente de realizar novos agendamentos.
Consegui, com dificuldade, marcar uma nova consulta para as 19:48 do mesmo dia, mas esta foi cancelada unilateralmente pela empresa instantes depois, como forma de punição pela "falta" anterior.
Entrei em contato com o suporte da empresa via WhatsApp (conforme conversas em anexo) para explicar a situação e solicitar o reagendamento, informando que o motivo da ausência foi a falta de energia.
A resposta do atendimento foi que "não havia como uma exceção" e que a única orientação era "procurar um pronto atendimento", mesmo eu informando que não estava perto de um hospital e que havia horários disponíveis no aplicativo que eu estava sendo impedido de marcar.
Problema:
A empresa está me punindo por uma falha que não cometi. Fui impedido de acessar o serviço por um motivo de força maior, e o sistema falho da empresa me tratou como um desistente, me negando o acesso ao serviço pelo qual eu pago (ou tenho direito).
Isso configura uma falha grave na prestação do serviço (Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor), pois o sistema da empresa não tem a flexibilidade mínima para lidar com imprevistos, jogando todo o ônus para o consumidor. Além disso, negar o atendimento disponível configura prática abusiva (Art. 39 do CDC), pois me coloca em desvantagem exagerada.