Recurso Administrativo - Negativa de Cobertura de Seguro Prestamista - Incapacidade Temporária

Não resolvido
Gravataí - RS
13/06/2026 às 12:18
ID: 251299025
À VERBIN SEGUROS
Ref.: Recurso Administrativo Apólice n *****
Eu, *****, segurada da apólice n *****, venho apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO em face da negativa de cobertura comunicada por meio da Carta de Negativa de Sinistro.
Conforme informado pela seguradora, o pedido foi analisado exclusivamente sob a cobertura de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD). Entretanto, o contrato de seguro prestamista prevê cobertura para afastamento por incapacidade temporária/auxílio-doença, destinada justamente ao pagamento das parcelas durante o período em que o segurado se encontra impossibilitado de exercer suas atividades laborais.
Atualmente encontro-me afastada de minhas atividades profissionais, com concessão de benefício previdenciário por incapacidade temporária (auxílio-doença), situação que, em tese, se enquadra na cobertura contratual destinada ao pagamento das prestações durante o período de afastamento.
Dessa forma, solicito a reanálise do sinistro considerando especificamente a cobertura de incapacidade temporária/auxílio-doença prevista na apólice, e não apenas a cobertura de invalidez permanente total por doença.
Requeiro, ainda, o envio integral das Condições Gerais, Condições Especiais e Certificado Individual do Seguro, bem como a indicação expressa das cláusulas utilizadas para eventual manutenção da negativa, com os respectivos fundamentos técnicos e contratuais.
Por fim, caso sejam necessários documentos complementares para análise da cobertura de incapacidade temporária, solicito a sua relação detalhada para imediata apresentação.
Termos em que,
Pede deferimento.
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Resposta da empresa
23/06/2026 às 11:33
Olá, Kelly.
Recebemos sua manifestação e acompanhamos integralmente a análise do recurso administrativo apresentado à seguradora responsável pelo Seguro Prestamista.
Todos os pontos trazidos em sua solicitação foram considerados durante a reavaliação do processo. Após nova análise técnica da documentação e das alegações apresentadas, a seguradora manteve o entendimento de que o evento informado não possui cobertura securitária, conforme as condições previstas na apólice contratada.
Durante a tratativa, permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e atendemos às solicitações apresentadas, inclusive com o envio da cópia do contrato e da documentação pertinente em 16/06, conforme solicitado.
Embora compreendamos que esta não seja a conclusão esperada, informamos que a decisão decorre da análise técnica realizada pela seguradora, responsável pela regulação do sinistro e pela definição da cobertura securitária.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio de nossos canais oficiais.
Atenciosamente,
Equipe Verbin Seguros.
Consideração final do consumidor
24/06/2026 às 17:49
Vendem um seguro, obrigam a aceitar com o empréstimo e depois negam que seja acionado.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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