Cancelamento

Respondida
Curitiba - PR
02/04/2024 às 21:36
ID: 185927821
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEu estou tentando cancelar a assinatura desde o ano passado, já mandei e-mail, já falei com eles por WhatsApp, expliquei educadamente a situação, mas estou sendo cobrada no cartão de crédito até agora.
Me falaram que o cancelamento tinha sido feito em novembro do ano passado e mesmo assim estou sendo cobrada, cobrada e sem acesso ao sistema.
O descaso me deixou extremamente chateada, pois pretendia voltar a usar o easyjur em outro momento, mas a falta de atendimento à ******* e gera uma grande insegurança com a empresa.
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Resposta da empresa
03/04/2024 às 18:12
Prezada Dra.,
Em primeiro lugar, gostaríamos de expressar nosso pesar pela situação que você vivenciou. Esperamos que esta resposta possa esclarecer suas dúvidas, para que possamos retomar nossa parceria no futuro.
Inicialmente, é importante destacar que o contrato firmado entre as partes possui disposições específicas sobre o cancelamento, conforme delineado na cláusula 13.2 do documento:
13.2 - A rescisão unilateral imotivada por parte do CONTRATANTE antes do término previsto no contrato não implicará no direito ao reembolso integral de valores pagos antecipadamente ou na suspensão de pagamentos parcelados realizados por meio de cartão de crédito. Neste caso, o valor proporcional ao período não transcorrido será retido ou deverá ser pago como multa contratual, através do cartão de crédito.
Para uma compreensão mais aprofundada, faz-se necessário entender o funcionamento do pagamento parcelado via cartão de crédito:
O cartão de crédito opera como um empréstimo instantâneo. Na prática, ao efetuar uma compra no crédito, a instituição financeira que gerencia o cartão é quem efetua o pagamento à vista. Assim, a compra parcelada via cartão de crédito envolve a responsabilidade entre o cliente e a operadora financeira, indo além da responsabilidade assumida com o prestador de serviços.
Dessa forma, ao escolher o plano anual com um compromisso de fidelidade de 12 meses, o parcelamento no cartão de crédito torna-se uma responsabilidade entre o cliente e a operadora do cartão. Se cancelado, todo o valor pago em parcelas anteriores seria estornado, o que não seria justo para a empresa que prestou efetivamente o serviço durante os meses utilizados.
Ressalta-se que, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor estabelece um prazo de sete dias para a pessoa consumidora desistir ou se arrepender da contratação de serviços realizada fora do estabelecimento físico. A ausência do exercício desse direito de arrependimento inviabiliza o estorno, especialmente em um plano anual com prazo mínimo de fidelização.
Por fim, informamos que o seu acesso ao software permanece disponível para uso, e assim permanecerá até o término dos 12 meses de contrato.
Esperamos que estas informações tenham sanado suas dúvidas e estamos à disposição para fornecer qualquer outro esclarecimento que possa ser necessário.