Prática abusiva (venda casada)/[Editado pelo Reclame Aqui] contra relação de consumo

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Barueri - SP

26/03/2025 às 14:43

ID: 213172745

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Entre ***** me cadastrei para teste gratuito de 5 plataformas jurídicas, a fim de eleger um software para a gestão jurídica do meu escritório de advocacia. Nos dias seguintes iniciei os testes e algumas das empresas fizeram apresentação de seus sistemas, para que fosse possível conhecer as funcionalidades e forma de utilização da plataforma. Em *****, o executivo da Easyjur, *****, fez uma reunião comigo, me apresentando a plataforma e os valores do plano que, segundo ele, melhor atenderia às minhas necessidades, expostas na reunião. Na oferta realizada, a empresa colocou o valor da mensalidade (R$ *****) e um serviço à parte, intitulado como "implantação", com um custo adicional de R$ *****.
Em *****, após alguns contatos do *****, decidi pela contratação da Easyjur, e passei meus dados para a formulação do contrato e concessão do uso do software. Esclareci, porém, que me interessei apenas pela plataforma, de modo que queria fazer uso do sistema, mas que não desejava contratar o serviço de implantação oferecido.
Ocorre que a empresa recusou a venda, sob a afirmação expressa de que eu somente poderia contratar a plataforma se contratasse também o serviço à parte de implantação, o que manifestamente configura a prática de venda casada. Alertado sobre a ilegalidade do procedimento que estava sendo adotado pela empresa, o funcionário respondeu que era assim mesmo que eles procediam e que, caso eu não fosse adquirir a implantação, ele agradecia meu contato, mas que não seria possível a aquisição.
A situação ocorrida caracteriza exatamente a hipótese de prática abusiva (art.39 do CDC); [Editado pelo Reclame Aqui] contra relação de consumo (art. 7, IV, "b" e "c" da Lei 8137/90); e, infração da ordem econômica (art.36, 3, XVIII da Lei 12529/11).
Se a implatanção é essencial ao uso do sistema, não pode ser cobrada à parte (seria o mesmo que negar o manual de um produto). Caso não seja, deve haver opção pela aquisição ou não.

Pleiteio a realização do contrato para viabilizar o uso do software, mediante afastamento da imposição de aquisição de serviço adicional de implantação, em relação ao qual já manifestei expressamente meu desinteresse. O atendimento ao pedido corresponde ao cumprimento da lei, com afastamento da indevida prática de venda casada.

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Resposta da empresa

07/04/2025 às 12:07

Prezada,

Agradecemos por seu contato e por nos dar a oportunidade de ouvir sua manifestação.

Informamos que o seu caso já está sendo devidamente tratado em outra esfera apropriada, onde todos os pontos estão sendo analisados com a seriedade e o cuidado que a situação requer.

Reforçamos nosso compromisso com a ética, a transparência e a boa-fé nas relações com nossos clientes. Valorizamos muito o diálogo e seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários, dentro dos limites legais e respeitando os trâmites em curso.

Nos colocamos abertos para continuar contribuindo com a resolução da questão da forma mais justa e respeitosa possível.

Atenciosamente,