Notificação formal - contatos diretamente com a empresa sem sucesso.

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Belo Horizonte - MG

21/03/2025 às 18:01

ID: 212784847

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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICADAS:
Easysim4U Telecom Services LLC
Easy Sim4U
Easy4U Group Eirelli

DOS FATOS:
Em 30 de novembro de 2024, o Notificante adquiriu um serviço/produto oferecido pelas Notificadas por meio de seu site oficial. No entanto, as Notificadas se recusaram a cumprir a oferta sob a justificativa de "erro no site", alegando que o valor cobrado estava abaixo do praticado pela empresa. Tal conduta constitui manifesta violação ao artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a obrigação do fornecedor em cumprir com a oferta veiculada:

"Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e perdas e danos."

O Notificante, diante da iminente necessidade de sua viagem e da falta de tempo hábil para contestação, aceitou o estorno dos valores pagos e o cancelamento da compra. O estorno foi solicitado no dia 15 de janeiro de 2025.

Em 23 de janeiro, foi requisitado o comprovante do estorno, tendo sido realizada nova cobrança nos dias 28, 29 e 30 de janeiro. Somente em 31 de janeiro, após insistentes contatos, foi informado que a demanda havia sido encaminhada à "área financeira". Contudo, até a presente data, 21 de março de 2025, ou seja, mais de dois meses após a solicitação do estorno, sem qualquer providência por parte das Notificadas., o estorno não foi efetivado, tampouco foi enviado qualquer comprovante de sua realização.

A saber, os contatos foram mediados pela Sra. ***** e o Sr. *****

DA CONFIGURAÇÃO DE INFRAÇÃO LEGAL

A conduta das Notificadas pode se enquadrar em possíveis infrações legais, tais como:

- [Editado pelo Reclame Aqui] contra as relações de consumo Nos termos do artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor, fornecer informação [Editado pelo Reclame Aqui] ou omitir informação relevante sobre o produto ou serviço é [Editado pelo Reclame Aqui] passível de detenção de três meses a um ano e multa.

- [Editado pelo Reclame Aqui] de apropriação indébita Artigo 168 do Código Penal: "Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção".

- Possível prática de [Editado pelo Reclame Aqui] Artigo [Editado pelo Reclame Aqui] do Código Penal: obter vantagem ilícita em prejuízo de outrem, mediante ardil ou outro meio [Editado pelo Reclame Aqui].

DO OBJETO DESTA NOTIFICAÇÃO

Diante dos fatos narrados, requer-se que as Notificadas efetuem IMEDIATAMENTE a devolução integral dos valores pagos, devidamente corrigidos, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias a contar do recebimento desta notificação, sob pena de serem adotadas todas as medidas cabíveis nas esferas cível e criminal.

Caso não haja a regularização da situação no prazo estipulado, serão adotadas as providências cabíveis, incluindo:

- Ação judicial para reaver os valores devidos, acrescidos de danos morais e materiais;
- Representação junto aos órgãos de defesa do consumidor (PROCON, SENACON);
- Denúncia ao Ministério Público para apuração de eventuais [Editado pelo Reclame Aqui] cometidos.

Esta notificação serve como última tentativa de solução extrajudicial do problema, aguardando-se o cumprimento voluntário das Notificadas.

Atenciosamente,

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