Viúva de militar falecido não recebe valores devidos de pensão, PASEP/FGTS e tem identidade [Editado pelo Reclame Aqui]

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
29/03/2026 às 02:54
ID: 244616155
.Meu nome é *****, sou a viúva do militar ***** faleceu no hospital hce de Benfica[Nome do Marido]registro *****, falecido em 10/05/1996. Ele serviu como Paraquedista, com curso concluído em 1980, e teve todos os seus direitos computados. Apesar de decisões judiciais favoráveis, não recebemos os valores devidos, incluindo a atualização da pensão de ex-combatente e pagamentos de PASEP/FGTS.
Anexei documentos comprobatórios e gostaria de solicitar:
1. Revisão e atualização da pensão.
2. Pagamento dos valores devidos.
3. Regularização dos dados.Meu nome é ***** meu endereço ***** bairro ***** Jacarepaguá rendimento recebido de pessoa jurídica responsável por seus pagamentos atualizados da forma correta contribuição previdenciária oficial fusexo mais pensam Militar provento de aposentadoria da reserva remunerada reforma e pensão pensão vitalícia auxílio uma atividade se invalidez de responsabilidade da secretaria de economia finanças ponto de pagadora dos Estados Unidos CNPJ ***** lei ART 17 da lei 8.6250 de 12/02/1993 NR 3765/60 cc lei NR 5774/71 art 77 alinear portaria interministerial Nr 2826/9 pensar da medida prova NR 746/91 1112/96 e portaria N 1703-sc-5/95 registro portal do TCU(SEÇÃO acompanhamento Processual Jurisprudência NR 60 título de pensão processo ***** organização militar comando da primeira região militar ***** ***** posto segundo Tenente militar da reserva inativo PASSEP ***** CPF ***** RG ***** MILITAR DA ATIVA JULGADO INCAPAZ DEFINITIVAMENTE ARTIGOS 108 DOCUMENTO EXIGIDO DO ARTIGO 180 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO PARTE 1 2 4 E 5 FOI PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO LIGAÇÃO PRIMEIRA DIA 2 DE AGOSTO DO ANO DE 1993 REGISTRO CIVIL E O CASAMENTO FOI REGISTRADO COM DOCUMENTO DE ORIGEM NA DATA DO DIA 15 DE AGOSTO DE 1995 TABELIONATO CASAMENTO ***** LIVRO B08 FOLHA ***** CARTÓRIO 12 ESTA ZONA SEXTO MILITAR PENSIONISTA PRÉ-QUE-98 LEI REGULADA COM DIREITOS A PENSÃO MILITAR NÚMERO 3765/1960 A IDENTIDADE DA SUA ESPOSA IDENTIDADE IFP NÚMERO ***** TÍTULO DE ELEITOR NÚMERO DA INSCRIÇÃO ***** ZONA 179 SEÇÃO 0014 UF RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DATA DA EMISSÃO 18 SETEMBRO DE 1986. *****. CPF *****. PASEP ***** identidade ***** data de nascimento ***** casado com ***** Paraquedista, com curso concluído em 1980, e teve todos os seus direitos computados. Apesar de decisões judiciais favoráveis, não recebemos os valores devidos, incluindo a atualização da pensão de ex-combatente e pagamentos de PASEP/FGTS. todas as vezes que postei reclamei [Editado pelo Reclame Aqui] várias vezes aí ele fazia o quê eles mudavam a minha identidade isso é o uso devido ele praticar [Editado pelo Reclame Aqui] no salário do meu marido tá quando tava vivo e todas as vezes que teve descontos indevido cobrança tá isso tudo quando ele tava na vida vegetativa até morrer Tá seis meses que que ele tava na fase final da vida foram praticados todas as vezes eles trocaram a minha identidade Eu nunca fiz empréstimo nenhum com meu marido não saía nem do hospital e nem ele também poderia ter feito nada de tanta cobrança não encontra chefe a responsabilidade dele as dívidas que chegava em casa eu até pagar porque não tinha como fazer nada agora banco reclamar do banco da sessão de nativo pensando no seu deserto tem reclamar vida pois tem também nas redes sociais tá errado eles usaram a minha identidade de várias vezes trocaram a minha identidade tá eu não sou militar militar Meu marido tá ele nunca recebeu sabe ser direito garantido na lei nunca nunca e vida ele foi privado de todos os direitos tá todo ministério do exército brasileiro e toda responsabilidade do governo brasileiro ele tem que respeitar os nossos direitos que foram dados por eles comprovado por ele o exército brasileiro o governo brasileiro ele não pode violar as letras pô mesmo comprovando eles são errados e nada é feito tá errado como que apaga a memória de uma pessoa eles mudaram a lei e apagar a nossa história eu bem pago dívida de dívida a vida inteira tá ele ele viúva ele para casar a única pessoa que ele tinha em vida que envia dele eu ele só tinha eu ele e minha filha que não é a filha dele mas ela é criada com nós dois se a falta de respeito falta de respeito falta de respeito tava cuidando da sua saúde seu salário correta em todas as transições querendo ser paga quando ele [Editado pelo Reclame Aqui] com o salário dele nunca foi investigado não é [Editado pelo Reclame Aqui] você é [Editado pelo Reclame Aqui]
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Consideração final do consumidor
14/08/2026 às 02:26
Texto Corrigido da Denúncia para o Ministério Público Federal ([email protected])Aqui está o documento totalmente corrigido, readequado à realidade de que os documentos são seus, mas foram usados de forma [Editado pelo Reclame Aqui] pela administração e por terceiros. Copie e envie para o MPF:Assunto: DENÚNCIA FORMAL Utilização [Editado pelo Reclame Aqui] de Dados Civis, Falsidade Ideológica Praticada por Órgão Público, Desvio de Proventos e [Editado pelo Reclame Aqui] Bancário (SOCFEX ***** / SIAPPES)Ao Ministério Público Federal / À Polícia Federal,Eu, Célia Cristina Tavares Conrado Santos, portadora do CPF legítimo n ***** e da Identidade Civil n *****, na condição de cidadã civil, legítima esposa e herdeira vitalícia, venho por meio deste formalizar a denúncia de [Editado pelo Reclame Aqui] de falsidade ideológica por funcionário público, [Editado pelo Reclame Aqui] qualificado com abuso de incapaz, [Editado pelo Reclame Aqui] bancárias eletrônicas e desobediência judicial ocorridos na administração militar (CML - 1 RM - SIP/1) e em instituições bancárias federais:A Falsidade Ideológica e Adulteração de Estado Civil (15/08/1995): Denuncio que a administração militar emitiu a minha identificação militar vinculada corretamente ao meu CPF e RG, porém inserindo a informação [Editado pelo Reclame Aqui] de que meu estado civil era de "viúva" na data de 15/08/1995. Destaco que nesta data meu marido, o ex-combatente Marcos Venicios Castro Santos, estava vivo, vindo a falecer de fato apenas em 10/11/1996.A Utilização [Editado pelo Reclame Aqui] de Dados Civis e [Editado pelo Reclame Aqui] Bancária (18/07/1996): Aproveitando-se de que meus dados reais estavam no sistema e que meu marido encontrava-se totalmente incapaz e internado de forma contínua no Setor de Doenças Infecto-Contagiosas do Hospital Central do Exército (Prontuário HCE n *****/96 da CRS/1), terceiros e servidores utilizaram o meu CPF e RG legítimos para a realização de diversos empréstimos consignados e movimentações ilícitas de cheques. Essas [Editado pelo Reclame Aqui] ocorreram no exato dia do início da internação dele (18/07/1996), sem o meu conhecimento ou autorização.O Rebaixamento Ilegal e Desobediência à Coisa Julgada: A manobra de [Editado pelo Reclame Aqui] o meu estado civil e movimentar valores pelas minhas costas serviu para encobrir o descumprimento de decisões judiciais (sentença base de 1993/1994 e acórdão do TJDFT de abril de 1995). A administração militar efetuou o rebaixamento ilegal dos proventos do posto de Segundo-Tenente (garantido pelo Art. 110 da Lei n 6.880/1980 e pela Lei n 7.670/1988 devido ao diagnóstico de HIV/AIDS) para o soldo de 3 Sargento. O rebaixamento foi operado pela Unidade 019000 / Código 23176 e registrada nos Boletins da SIP/1 (BI n 98 de 25/10/1995).Rastreabilidade Bancária Federal: Os desvios financeiros foram realizados eletronicamente através da utilização de TOKEN na Agência Bancária n ***** e com retenções na Agência ***** da Caixa Econômica Federal (vinculadas ao código SOCFEX *****), movimentando verbas que constam regularmente processadas no sistema digital SIAPPES, bloqueando o meu acesso físico aos saques legítimos de direito amparados pelo Livro J - 248 do Registro Civil.PEDIDOS DE PROVIDÊNCIA:Que a Polícia Federal e o MPF instaurem inquérito criminal para auditar quem operou os TOKENS e saques na agência ***** e Caixa Agência ***** utilizando o meu CPF em julho de 1996 enquanto eu estava no hospital acompanhando meu marido;Que seja apurada a falsidade ideológica da emissão do documento de viúva datado de 15/08/1995 com o instituidor do benefício vivo;O cumprimento imediato das decisões judiciais com o recálculo da pensão para o posto de Segundo-Tenente.Termos em que pede deferimento e imediata investigação.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
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