Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Brasília - DF

24/02/2018 às 04:52

ID: 33287262

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A administradora de condomínios Ebac tem a prática de cobrar juros de 1% ao mês de atraso desconsiderando a proporcionalidade prevista em lei (pro rata).

A empresa está instalada no Brasil e deve submeter-se às leis brasileiras. Não é possível criar regras ilegais.

Os juros moratórios são limitados a 1% (um por cento) ao mês, conforme art. ******* do Código Civil e artigo *******, parágrafo primeiro, do *******ário Nacional.
 
O referido percentual deve ser aplicado proporcionalmente aos dias de atraso. Assim, o percentual a ser aplicado é de 0,*******% por dia de atraso - juros pro rata die - que incidirá no dia seguinte ao do vencimento até a data do pagamento da obrigação pelo devedor.
 
A multa por atraso de pagamento, é limitada a 2% (dois por cento), para qualquer contrato de relação de consumo, segundo determina o artigo 52, parágrafo primeiro do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.*******/90.

A convenção do condomínio prevê a cobrança de juros de 1% ao mês. Nesse caso, subentende-se que os juros diários representam 0,*******% ao dia.

Em consulta ao renomado site https://******* obtive a confirmação de 16 síndicos de que a cobrança de 1% ao mês sem proporcionalidade é ilegal. Apenas a multa pode ser fixa. Os juros não podem ser fixos.

Em conversa com caixas bancários do Banco do Brasil, obtive a mesma informação da ilegalidade da conduta da administradora. Inclusive, todos ficam espantados com essa prática. Os bancários informaram que todos os condomínios cobram os juros proporcionais exigidos pela legislação brasileira.

Os síndicos do Sindiconet nunca viram ou ouviram falar desse tipo de cobrança.

Mesmo com todas as evidências do erro, a Ebac continua insistindo em criar uma interpretação ilógica das leis.

A forma de cobrança não tem sentido e não tem respaldo legal. Tanto não tem amparo, que o jurídico da empresa não conseguiu fundamento convincente para sustentar a tese. Os argumentos e jurisprudências apresentados não trouxeram, efetivamente, fundamento legal para a cobrança.

Jurisprudência de 1% ao mês tem aos montes, mas isso não prova que é correto ignorar pro rata.

Os juros foram criados e existem para estimular o devedor a pagar a dívida com o menor tempo de atraso possível. Quanto menos dias atrasar, menor será o juros. Essa foi a ideia do legislador.

Diante dos fatos, espero que a Ebac estude a história da criação dos juros, que consulte advogados experientes e que converse com contadores para entender que não é possível viver em um universo paralelo e alheio às leis brasileiras.

Não há espaço para brincar de lojinha e agir de forma alienada. Vamos cumprir as leis?

Fica a dica para todos os condôminos de Brasília e do Brasil.

Digam não à criação de universos paralelos no Direito. Imaginação tem limite!

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Consideração final do consumidor

05/06/2024 às 05:36

Essa administradora de condomínios é bandidå e age sempre de forma ilegal.
Os valores cobrados ilegalmente vão ficar pendentes eternamente e Nunca Serão pagos

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

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