EBAC: Curso de Copywriting não elegível para Programa de Empregabilidade oferecido na venda

Não respondida
Belo Horizonte - MG
27/08/2026 às 18:39
ID: 257575501
Adquiri o curso de Copywriting da EBAC e um dos fatores que influenciaram diretamente a minha decisão de compra foi justamente o Programa de Empregabilidade apresentado pela instituição.
No momento da contratação, o Programa de Empregabilidade foi oferecido como um dos benefícios relacionados à formação e, naturalmente, compreendi que, ao adquirir aquele curso, poderia participar do programa desde que cumprisse os requisitos exigidos pela EBAC.
Agora, ao buscar informações mais detalhadas sobre minha participação, descubro que sou inelegível.
E é justamente aqui que está o problema.
Não estou reclamando simplesmente porque existe um regulamento ou porque a EBAC estabelece critérios para participar do programa. A empresa evidentemente pode criar regras para seus serviços.
O que estou questionando é: **por que o Programa de Empregabilidade foi apresentado e utilizado como argumento comercial no momento da venda do meu curso de Copywriting se esse curso sequer aparece entre os cursos contemplados pelo programa?**
Ao analisar o regulamento que me foi apresentado posteriormente, a cláusula 2.1 traz uma lista específica dos cursos elegíveis ao Programa de Empregabilidade. Nessa lista aparecem formações como Analista de Dados, Cientista de Dados, Front-end, Desenvolvedor Full Stack, UX/UI, entre outras.
**Copywriting não aparece.**
Ou seja: estou descobrindo somente depois da contratação que um benefício utilizado para agregar valor à oferta do curso que comprei, na prática, não se aplica ao meu curso.
Essa é uma informação extremamente relevante e que deveria ter sido apresentada de maneira clara, objetiva e ostensiva ANTES da contratação.
Se, durante a venda, tivesse sido informado expressamente:
Victor, o curso de Copywriting não é elegível ao Programa de Empregabilidade,
eu teria condições de avaliar a oferta de maneira completamente diferente.
O consumidor não deveria precisar comprar o curso, acessar posteriormente um regulamento extenso e descobrir, procurando uma lista específica em uma determinada cláusula, que um benefício apresentado durante a venda não é aplicável ao produto contratado.
O próprio regulamento apresenta o Programa de Empregabilidade como uma iniciativa destinada a auxiliar os alunos na inserção no mercado de trabalho, inclusive afirmando que o objetivo é promover capacitação e auxiliar o aluno na colocação profissional.
Portanto, se existem cursos específicos que não possuem acesso ao programa, essa limitação deveria estar extremamente clara já na apresentação comercial do curso.
A situação me causa uma sensação clara de quebra de expectativa e de ter tomado minha decisão de compra considerando um benefício que agora descubro que não poderia utilizar.
Entendo que a questão merece ser analisada também à luz do Código de Defesa do Consumidor, especialmente:
* Art. 6, III e IV, que garante o direito à informação adequada e clara e proteção contra publicidade enganosa e práticas abusivas;
* Art. 30, segundo o qual informações suficientemente precisas transmitidas na oferta integram o contrato;
* Art. 31, que determina que a apresentação de produtos e serviços deve conter informações corretas, claras, precisas e ostensivas;
* Art. 37, que também considera enganosa a publicidade capaz de induzir o consumidor ao erro, inclusive por omissão de informação essencial;
* Art. 46, segundo o qual o consumidor não pode ficar vinculado a cláusulas cujo conteúdo ou alcance não lhe tenha sido adequadamente apresentado;
* Art. 47, que determina que cláusulas contratuais sejam interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor.
Reforço que **não estou afirmando que a EBAC seja obrigada a disponibilizar o Programa de Empregabilidade para absolutamente todos os cursos**.
O questionamento é outro:
**Por que esse benefício me foi oferecido no processo de aquisição do curso de Copywriting se eu não poderia utilizá-lo?**
Se havia uma exclusão específica para o meu curso, essa informação deveria ter sido destacada antes da contratação, e não descoberta posteriormente pelo consumidor.
Não considero razoável que a responsabilidade seja transferida ao aluno com a justificativa de que existe um regulamento, especialmente quando estamos falando de uma informação essencial que influencia diretamente a percepção de valor da oferta.
Diante disso, solicito uma solução efetiva por parte da EBAC.
Preferencialmente:
**1. Que seja reconhecida minha elegibilidade e que eu seja incluído no Programa de Empregabilidade que me foi oferecido no momento da aquisição do curso de Copywriting;**
ou, caso a EBAC mantenha o entendimento de que alunos de Copywriting são inelegíveis,
**2. Que seja apresentada uma solução comercial adequada, incluindo a possibilidade de rescisão do contrato com restituição dos valores pagos, considerando que um dos benefícios que influenciaram minha decisão de compra não está disponível para o produto contratado.**
Além disso, gostaria que a EBAC respondesse objetivamente a uma pergunta bastante simples:
**Onde, antes da conclusão da minha compra, estava informado de maneira clara, destacada e ostensiva que o curso de Copywriting NÃO participava do Programa de Empregabilidade?**
Não gostaria de receber apenas como resposta um link para o regulamento atual ou a indicação de uma cláusula existente dentro de um documento.
O que solicito é a comprovação de como essa restrição foi apresentada **no processo de oferta e contratação do meu curso**, porque é esse o ponto central da reclamação.
Se o Programa de Empregabilidade foi apresentado como benefício durante a venda, mas havia uma condição essencial que tornava o curso adquirido inelegível, essa condição precisava ter sido informada com o mesmo destaque dado ao benefício.
Espero que a EBAC analise a situação com seriedade, transparência e boa-fé e apresente uma solução compatível com a expectativa criada no momento da contratação e com os direitos assegurados ao consumidor.