EBAC Recusa Cancelamento de Curso e Cobra Parcelas Futuras Indevidamente

Respondida
Vitória - ES
03/06/2026 às 12:33
ID: 250442089
Comprei o curso de Motion Design (*****). Paguei 3 parcelas, mas fui dispensada do emprego que possuía no início do ano e me encontro em uma situação na que o curso se tornou impossível de continuar sendo realizado e oneroso financeiramente.
Solicitei o cancelamento com isenção das parcelas futuras (da 4 à 12). A EBAC recusou, alegando o prazo de 7 dias para o cancelamento do art. 49 do CDC. Interpretação essa completamente abusiva e baseada em má-fé, na qual a EBAC confunde propositalmente o Direito de Arrependimento(Art. 49 do CDC, que prevê prazo de 7 dias para desistência imotivada com reembolso integral) com o Direito de Rescisão Contratual.
Esse prazo é para arrependimento com reembolso integral, não serve para impedir a rescisão de um contrato de prestação continuada. Exigir que eu pague integralmente por um serviço que não vou mais usar é enriquecimento sem causa (art. 884 do CC) e cláusula nula de pleno direito (art. 51, IV e 1, III do CDC). O cancelamento deve ser possível a qualquer tempo, retendo-se apenas o proporcional ao período cursado.
A empresa sustenta ainda que o curso é um produto de valor único. No entanto, o serviço contratado contempla acompanhamento de tutores e correção de atividades com prazo de até 2 anos para o serviço dessa tutoria, o que o configura como uma prestação de natureza continuada. Nesse contexto, vedar o cancelamento e cobrar a totalidade do saldo remanescente por um serviço que não será mais executado afronta o artigo 51, inciso IV, do CDC, o qual declara nulas as cláusulas que imponham obrigações desproporcionais ou que submetam o consumidor a vantagem manifestamente abusiva:
"Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
> IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.
1 Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:
I - ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;
II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual;
III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso."
Como alternativa, a EBAC propôs troca de curso, mas exige taxa de ***** (apresentando apenas a possibilidade de negociar 50% de "desconto"), sem que o contrato mencione qualquer previsão para essa cobrança. Recusei pagar.
Não desejo mais nenhum tipo de produto da EBAC e a negação do distrato com tentativa de me compelir a aceitar outro curso cobrando cobrança de taxa inexistente no contrato é evidentemente ilegal, abusiva e desonesta.
Diante do problema, exijo:
- O cancelamento imediato e definitivo do meu vínculo contratual com a EBAC, recusando formalmente a proposta de resolução por troca de curso oferecida pela empresa.
- A rescisão contratual respaldada em fundamento legal, com o consequente cancelamento de todas as parcelas vincendas associadas ao meu CPF, afastando-se a cobrança do valor integral por serviços não efetivamente prestados.
- A imediata suspensão de qualquer cobrança automática em meu cartão de crédito ou a emissão de boletos a contar da data de registro desta reclamação.
- A garantia de que meu nome não seja inscrito em cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa) em decorrência das parcelas futuras ora objeto de contestação.
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Resposta da empresa
17/06/2026 às 11:21
Oi, Yurie!
Espero que esta mensagem te encontre bem :)
Seguindo nosso último contato, gostaria de expressar minha gratidão por termos conseguido encontrar uma solução alternativa.
Agradeço muito a sua paciência e, caso tenha mais alguma dúvida, é só nos chamar!
Abraços,
Sabrina S. | Ouvidoria EBAC