Reclamação sobre cancelamento de curso online e cobrança indevida após perda de emprego

Reclamação resolvida

Resolvido

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Goiânia - GO

19/06/2026 às 15:28

ID: 251857741

Comprei o curso de Desenvolvedor Full Stack Python. Paguei 12 parcelas, mas fui dispensado do emprego que possuía e me encontro em uma situação na que o curso se tornou impossível de continuar sendo realizado e oneroso financeiramente.


Solicitei o cancelamento com isenção das parcelas futuras (da 13 à 24). A EBAC recusou, alegando o prazo de 7 dias para o cancelamento do art. 49 do CDC. Interpretação essa completamente abusiva e baseada em má-fé, na qual a EBAC confunde propositalmente o Direito de Arrependimento(Art. 49 do CDC, que prevê prazo de 7 dias para desistência imotivada com reembolso integral) com o Direito de Rescisão Contratual.
Esse prazo é para arrependimento com reembolso integral, não serve para impedir a rescisão de um contrato de prestação continuada. Exigir que eu pague integralmente por um serviço que não vou mais usar é enriquecimento sem causa (art. 884 do CC) e cláusula nula de pleno direito (art. 51, IV e 1, III do CDC). O cancelamento deve ser possível a qualquer tempo, retendo-se apenas o proporcional ao período cursado.
A empresa sustenta ainda que o curso é um produto de valor único. No entanto, o serviço contratado contempla acompanhamento de tutores e correção de atividades com prazo de até 2 anos para o serviço dessa tutoria, o que o configura como uma prestação de natureza continuada. Nesse contexto, vedar o cancelamento e cobrar a totalidade do saldo remanescente por um serviço que não será mais executado afronta o artigo 51, inciso IV, do CDC, o qual declara nulas as cláusulas que imponham obrigações desproporcionais ou que submetam o consumidor a vantagem manifestamente abusiva:

"Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

> IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.

1 Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:

I - ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;

II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual;

III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso."

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Resposta da empresa

25/06/2026 às 12:52

Oi, Adryan!

Espero que esta mensagem te encontre bem :)

Seguindo nosso último contato, gostaria de expressar minha gratidão por termos conseguido encontrar uma solução alternativa.

Agradeço muito a sua paciência e, caso tenha mais alguma dúvida, é só nos chamar!

Abraços,
Vinícius A. | Ouvidoria EBAC

Consideração final do consumidor

25/06/2026 às 13:14

Fui bem atendido pelo último atendente ***** da EBAC que analisou meu caso e conseguiu me auxiliar prontamente no cancelamento solicitado.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

9