Recusa abusiva de cancelamento de curso e cobrança integral indevida

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Maceió - AL

17/08/2026 às 09:33

ID: 256629291

Recusa abusiva de cancelamento de curso e cobrança integral indevida (Art. 51 do CDC)
Venho por meio desta manifestar minha profunda insatisfação com a política de cancelamento da EBAC (Escola Britânica de Artes Criativas).No dia 17/08/2026, por volta das 09h00, recebi uma ligação do atendente Sérgio informando que a instituição se recusa a cancelar o meu curso ("Profissão: UX/UI Design") e que não seria possível interromper a cobrança das parcelas a vencer, sob a alegação de que o prazo de 7 dias de arrependimento já expirou e que as aulas já foram integralmente liberadas.Esclareço que por motivos estritamente pessoais e de mudança no meu momento de vida, não tenho mais condições de acompanhar o curso, tendo concluído apenas cerca de 5% do conteúdo total. Já formalizei o pedido de rescisão contratual por e-mail para o suporte da empresa, solicitando a interrupção do meu acesso e o cancelamento das parcelas vincendas.A alegação da EBAC de que o contrato é "irrevogável" após os 7 dias e a exigência do pagamento de 100% do valor por um serviço que não será mais prestado e nem usufruído violam frontalmente a legislação brasileira. Trata-se de uma prestação de serviços educacionais continuada (que envolve suporte, tutoria e correções), e não da compra de um produto físico.A retenção integral dos valores e a recusa do distrato configuram vantagem manifestamente excessiva e enriquecimento sem causa por parte da empresa, prática considerada nula de pleno direito pelo Artigo 51, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor (CDC), além de desrespeitar a jurisprudência pacificada dos Tribunais de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que limitam eventuais multas rescisórias ao patamar máximo de 10% sobre o saldo restante do contrato.Diante do exposto, exijo:A rescisão imediata do contrato do curso Profissão: UX/UI Design;O cancelamento definitivo de todas as parcelas vincendas (futuras) no meu cartão de crédito/boleto;A aplicação, caso a empresa faça questão, de multa rescisória estipulada estritamente dentro do limite legal de 10% sobre o valor das parcelas que ainda iriam vencer, rejeitando qualquer cobrança integral e abusiva.

Aguardo uma solução célere por parte da empresa para evitar a judicialização do caso perante o Juizado Especial Cível (JEC).

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Resposta da empresa

18/08/2026 às 17:50

Oi, Emanuel!

Espero que esta mensagem te encontre bem :)

Seguindo nosso último contato, gostaria de expressar minha gratidão por termos conseguido encontrar uma solução alternativa.

Agradeço muito a sua paciência e, caso tenha mais alguma dúvida, é só nos chamar!

Abraços,
Sabrina S. | Ouvidoria EBAC

Consideração final do consumidor

19/08/2026 às 00:05

O atendimento foi rápido, atencioso e efetivo. Uma pena que não seja assim desde o primeiro contato, e tenhamos que recorrer a esta plataforma para que assim aconteça. Mas fico satisfeito com o atendimento e resolutividade do caso.

O problema foi resolvido?

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Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10