Apartamento entregue com varanda não integrada, diferente do ofertado e do decorado

Não respondida
São Paulo - SP
08/07/2026 às 15:43
ID: 253423527
Prezados,
Venho registrar formalmente minha insatisfação e solicitar uma solução definitiva para um problema relacionado ao apartamento que adquiri junto à EBM.
No momento da compra, todo o material publicitário, bem como o apartamento decorado apresentado pela construtora, demonstrava um imóvel com a varanda totalmente integrada à sala e com fechamento em vidro, exatamente como foi ofertado aos compradores. Essa característica foi um dos fatores determinantes para minha decisão de compra, pois influencia diretamente na funcionalidade, estética e área útil do apartamento.
Entretanto, após a entrega do empreendimento, fui informado de que, em razão da Instrução Técnica n 09/25 do Corpo de Bombeiros, o fechamento da varanda deve respeitar um afastamento mínimo de 1,20 metro em relação à divisa com a unidade vizinha, o que inviabiliza a integração da forma como foi apresentada pela própria construtora.
Tenho conhecimento de que a aprovação do projeto ocorreu anteriormente à publicação dessa norma. Contudo, a entrega do empreendimento ocorreu posteriormente, período em que a construtora já possuía conhecimento da alteração normativa e, por ser a responsável técnica pelo empreendimento, detinha todas as condições para estudar e implementar soluções durante a execução da obra, evitando que esse problema fosse transferido aos proprietários.
Não é razoável que consumidores leigos em normas técnicas e legislação sejam surpreendidos, após a entrega das chaves, com a necessidade de abrir mão de aproximadamente 40 cm de profundidade de toda a varanda para conseguir realizar um fechamento em vidro. Essa solução representa perda de área útil, prejuízo estético, redução da funcionalidade do imóvel e descaracterização do produto efetivamente apresentado durante a comercialização.
Em outras palavras, o imóvel entregue não permite reproduzir a configuração do apartamento decorado sem que o proprietário sofra perda significativa de área interna, situação que jamais foi informada durante a venda.
Entendo que eventual alteração normativa faz parte dos riscos inerentes à atividade da incorporadora e da construtora. Cabe à empresa acompanhar as mudanças na legislação e desenvolver soluções técnicas compatíveis durante a execução da obra, e não transferir esse ônus aos compradores após a entrega do empreendimento.
O consumidor adquiriu um produto baseado na legítima expectativa criada pela publicidade, pelo apartamento decorado e pelos materiais de divulgação, que evidenciavam uma varanda plenamente integrada à sala. Essa expectativa integra a oferta realizada pela construtora e deve ser respeitada.
Dessa forma, solicito que a EBM apresente uma solução técnica definitiva que possibilite a integração da varanda e seu fechamento em vidro, em conformidade com as exigências do Corpo de Bombeiros, sem redução da área útil do apartamento e preservando as características originalmente apresentadas no apartamento decorado e no material publicitário.
Não considero aceitável que a solução proposta seja simplesmente recuar o envidraçamento em aproximadamente 40 cm, pois isso transfere ao consumidor um problema que deveria ter sido resolvido pela construtora durante a execução da obra, acarretando perda permanente de área, desvalorização do imóvel e entrega de um produto diferente daquele que foi ofertado.
Caso não exista solução individual, solicito que a construtora apresente uma solução coletiva para o condomínio, desenvolvida e custeada pela própria empresa, de forma a garantir que todos os proprietários possam usufruir dos apartamentos conforme originalmente comercializados.
Espero que essa situação seja resolvida de forma amigável e célere. Entretanto, caso não haja uma solução satisfatória, adotarei as medidas cabíveis para resguardar meus direitos, incluindo reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, o ajuizamento das medidas judiciais pertinentes, buscando o cumprimento da oferta, a reparação dos prejuízos sofridos e as demais providências previstas na legislação consumerista.
Aguardo um posicionamento formal da EBM, acompanhado da solução técnica proposta e do respectivo prazo para implementação.
Atenciosamente,
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