Recusa injustificada da EBM em realizar distrato de contrato de compra e venda de imóvel

Não respondida
Goiânia - GO
15/10/2025 às 17:19
ID: 229439943
Venho, por meio desta, formalizar reclamação em face da EBM Desenvolvimento Imobiliário, em razão da recusa injustificada em proceder ao distrato do contrato de compra e venda do imóvel adquirido junto à empresa.
Solicitei o distrato de forma expressa, conforme direito assegurado ao consumidor pela Lei n 13.786/2018 (Lei do Distrato Imobiliário). Entretanto, a EBM informou que somente realizará o distrato após a expedição do habite-se, o que configura conduta abusiva e violação do princípio da boa-fé objetiva, previsto no art. 422 do Código Civil e no art. 4, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Ressalto que a legislação não condiciona o direito de rescisão contratual à conclusão da obra ou à emissão do habite-se, sendo possível o distrato a qualquer tempo, mediante retenção dos valores devidos conforme os parâmetros legais e contratuais. A postura da empresa, portanto, impede o exercício de um direito previsto em lei, causando ônus desproporcional e enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil).
Diante disso, requeiro a imediata formalização do distrato contratual, com a devolução dos valores pagos, observada a retenção legal, e a cessação de eventuais cobranças futuras.
Caso não haja solução administrativa, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis, incluindo denúncia ao Procon e ação judicial de rescisão contratual com restituição de valores e indenização por danos materiais e morais, se cabível.