Cobrança abusiva de multa rescisória e descumprimento de contrato por *****

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Vicente - SP

18/05/2026 às 16:53

ID: 248991457

Cobrança abusiva de multa rescisória e práticas irregulares na venda - *****

Contratei em ***** o MBA Contabilidade, Direito Tributário e Atualizações da Reforma Tributária da ***** via WhatsApp. Desde o início a negociação teve práticas irregulares:

1. A representante comercial me instruiu em áudio a assinar o contrato sem ler: "vai abrir o contrato alguma dúvida pode me perguntar depois." Assinei em *****, durante viagem a trabalho, via WhatsApp.

2. Fui pressionada a fechar a matrícula até as ***** do mesmo dia sob ameaça de perder o desconto prática abusiva que impediu análise do contrato.

3. Em nenhum momento foi mencionada multa de cancelamento de ***** ou que o contrato seria "irrevogável e irretratável". Só soube disso ao solicitar o cancelamento.

4. O valor acordado verbalmente e confirmado em áudio pela própria representante foi R$ 360,00 por parcela. O contrato registrou R$ 600,00 e é esse valor que usam para calcular a multa.

5. O curso não entregou o conteúdo técnico prometido na venda.

Solicitei cancelamento em *****. Enviei três e-mails formais com todos os argumentos e evidências, incluindo áudios da negociação. A empresa não respondeu aos argumentos, emitiu boleto de R$ 3.240,00 unilateralmente e me removeu do grupo da turma sem encerrar o contrato formalmente.

Tenho todo o histórico documentado: conversas do WhatsApp, transcrições dos áudios, e-mails e prints do portal.

QUERO: cancelamento do contrato sem multa, pagando apenas as mensalidades em aberto (R$ 1.221,40), e reembolso da matrícula de R$ 350,00 pelo serviço não entregue conforme prometido.

Compartilhe

Resposta da empresa

19/05/2026 às 11:03

Prezada aluna,

A EBPÓS esclarece que todas as informações referentes à contratação, condições comerciais e regras contratuais foram devidamente disponibilizadas no momento da matrícula.

Em relação à alegação de pressão comercial, ressaltamos que a instituição realiza campanhas promocionais com prazo determinado, motivo pelo qual a consultora informou a necessidade de conclusão da matrícula dentro do horário estipulado para manutenção da condição comercial ofertada. Tal prática é legítima e amplamente utilizada no mercado educacional.

Quanto ao valor do curso, esclarecemos que o contrato apresenta o valor integral da mensalidade, sendo o desconto aplicado condicionado ao pagamento até a data de vencimento/pontualidade, informação expressamente prevista nas cláusulas contratuais. Portanto, não há qualquer divergência entre a oferta apresentada e o contrato firmado.

Sobre a alegação de assinatura sem leitura, destacamos que a assinatura do contrato representa concordância integral com os termos pactuados, sendo a leitura prévia de inteira responsabilidade da contratante. Ainda que estivesse em viagem, tratava-se de um contrato com extensão plenamente compatível para leitura antes da assinatura eletrônica. Além disso, a aluna também possuía o prazo legal de arrependimento de 07 (sete) dias após a contratação, período suficiente para análise detalhada do documento e eventual manifestação de discordância, o que não ocorreu.

No que se refere à multa rescisória, esta encontra-se prevista de forma clara e expressa no contrato de prestação de serviços educacionais devidamente assinado. Dessa forma, não procede a alegação de desconhecimento das cláusulas contratuais posteriormente aceitas.

Quanto às críticas relacionadas à qualidade do curso, esclarecemos que se trata de percepção subjetiva e individual. O MBA mencionado é um curso consolidado em nossa instituição e a turma em questão possui índice superior a 96% de aprovação nas avaliações realizadas pelos demais alunos. Assim, a discordância individual quanto ao conteúdo ministrado não descaracteriza a regularidade e qualidade do serviço educacional ofertado.

Em relação aos contatos realizados por e-mail, constam em nossos registros os devidos retornos à aluna, não tendo havido composição apenas em razão da ausência de concordância quanto aos valores envolvidos na rescisão contratual.

Por fim, reiteramos que a instituição permanece à disposição para continuidade das tratativas e construção de uma solução viável para ambas as partes, sempre observando os limites e condições estabelecidos no contrato de prestação de serviços firmado entre as partes.

Atenciosamente,
Equipe EBPÓS

Réplica do consumidor

19/05/2026 às 11:40

A EBPÓS apresentou argumentos genéricos e não respondeu aos pontos centrais desta reclamação, todos sustentados por evidências documentadas em áudio e texto. A conduta da instituição ao longo de todo este processo demonstra má-fé sistemática, conforme detalho abaixo:

MÁ-FÉ NA VENDA:

1. CAMPANHA PROMOCIONAL USADA COMO INSTRUMENTO DE MANIPULAÇÃO DO CONSENTIMENTO
A EBPÓS defende que campanhas promocionais com prazo determinado são práticas legítimas de mercado. Concordo. O problema não é a existência do prazo é o uso deliberado desse prazo como instrumento de pressão psicológica para induzir a assinatura sem leitura. A sequência é clara e documentada: a representante criou urgência artificial ("feche até as 13h ou perde o desconto"), abordou uma consumidora em trânsito e em meio a compromissos profissionais, e em seguida orientou expressamente em áudio a assinar o contrato sem lê-lo, reservando dúvidas para depois. Ou seja, a própria campanha promocional foi usada como ferramenta para impedir a leitura do contrato e a representante conduziu ativamente esse processo. Isso não é campanha legítima. É manipulação do consentimento do consumidor, vedada pelo Art. 6, inciso IV do CDC.
2. INSTRUÇÃO PARA ASSINAR SEM LER NÃO RESPONDIDO
A representante Marcela Saldanha disse em áudio: "vai abrir o contrato alguma dúvida pode me perguntar depois." A EBPÓS afirma que a leitura é responsabilidade da contratante, mas não explica por que sua própria representante instruiu expressamente o contrário. Isso não é descuido é conduta deliberada para impedir que o consumidor tome ciência das cláusulas abusivas antes de assinar.
3. OMISSÃO TOTAL SOBRE MULTA RESCISÓRIA NÃO RESPONDIDO
Em nenhum áudio ou mensagem da negociação foram mencionadas a multa de 20% ou a Cláusula 19 que declara o contrato irrevogável e irretratável. A EBPÓS afirma que as informações foram "devidamente disponibilizadas", mas não apresentou qualquer evidência disso. O ônus da prova é da instituição. Ocultar deliberadamente encargos relevantes ao consumidor é prática abusiva prevista no Art. 39 do CDC.
4. VALOR DIVERGENTE CONFIRMADO EM ÁUDIO NÃO RESPONDIDO
A própria representante confirmou em áudio: "valor cheio da parcela menos os 40 por cento que vai dar 360." O contrato registrou R$ 600,00 e é exatamente esse valor que a EBPÓS usa como base de cálculo da multa rescisória. Ou seja, venderam por R$ 360,00 e cobram a multa como se o valor fosse R$ 600,00. A EBPÓS afirma que não há divergência entre oferta e contrato, mas não explica essa contradição documentada em áudio pela própria representante. Isso não é erro é má-fé documentada.

MÁ-FÉ NA COBRANÇA:
5. MÓDULO 2 COM 0% DE PROGRESSO NÃO RESPONDIDO
O relatório emitido pela própria EBPÓS registra 0% de progresso no Módulo 2. Ainda assim, cobram R$ 2.160,00 por dois módulos completos. A instituição não respondeu a esse ponto em nenhuma de suas comunicações. Cobrar por serviço não consumido é conduta desonesta.
6. BOLETO EMITIDO SEM RESPONDER AOS ARGUMENTOS
Após receber três e-mails formais com argumentos e evidências documentadas incluindo transcrições dos áudios da negociação a EBPÓS ignorou todos os pontos levantados, emitiu unilateralmente boleto de R$ 3.240,00 e removeu minha matrícula do grupo da turma sem qualquer resposta formal aos questionamentos. Essa sequência de ações caracteriza clara má-fé na relação de consumo.
7. AMEAÇA DE PROTESTO COMO INSTRUMENTO DE COAÇÃO
Ao cancelar a matrícula, a instituição incluiu ameaça explícita de protesto em cartório para forçar o pagamento de valores contestados. Usar ameaça de protesto como instrumento de pressão sobre cobrança contestada formalmente configura coação e uso abusivo de instrumentos legais, nos termos do Art. 42 do CDC.

CONCLUSÃO:
A EBPÓS não cometeu apenas erros processuais adotou uma conduta sistemática de omissão de informações, pressão comercial abusiva, manipulação do consentimento na assinatura, cobrança sobre valores divergentes dos acordados e ignorou deliberadamente todos os argumentos apresentados. Isso caracteriza má-fé em todas as fases da relação contratual: na venda, na execução e no encerramento.
Mantenho minha solicitação: cancelamento da multa rescisória, pagamento das mensalidades em aberto (R$ 1.221,40) como quitação total, e reembolso da matrícula de R$ 350,00.
Esta reclamação será encaminhada ao Procon-SP com todo o material documentado, incluindo os áudios da negociação, caso não haja resolução aqui.

Réplica da empresa

19/05/2026 às 13:43

Prezada,

A EBPÓS reitera que todas as condições comerciais e contratuais referentes à contratação do curso foram devidamente disponibilizadas no momento da matrícula, inclusive quanto aos critérios de desconto por pontualidade, valores integrais das parcelas e cláusulas aplicáveis em caso de rescisão contratual.

Esclarecemos novamente que campanhas promocionais com prazo determinado são práticas lícitas e comuns no mercado, não havendo qualquer irregularidade na informação prestada quanto ao período de validade da condição comercial ofertada.

Quanto à alegação de induzimento à assinatura sem leitura, ressaltamos que a contratação foi realizada de forma eletrônica, com plena possibilidade de acesso prévio ao contrato antes da assinatura, bem como com garantia do prazo legal de arrependimento de 07 (sete) dias, período em que não houve manifestação de discordância contratual.

Sobre os valores apontados, o contrato firmado apresenta de forma expressa o valor integral das mensalidades e as condições para aplicação do desconto de pontualidade, inexistindo divergência entre os termos contratuais e a política comercial praticada pela instituição.

No que se refere à cobrança decorrente da rescisão, esta foi realizada com fundamento nas cláusulas previstas no contrato regularmente assinado, não havendo qualquer cobrança aleatória ou desvinculada do instrumento contratual aceito pela contratante.

Quanto ao andamento acadêmico mencionado, esclarecemos que o acesso parcial ou ausência de progresso em determinado módulo não descaracteriza a disponibilização do serviço educacional contratado, tampouco afasta as obrigações contratuais assumidas.

A instituição também esclarece que todos os contatos encaminhados pela aluna foram devidamente recebidos e respondidos dentro dos canais oficiais, não tendo havido composição exclusivamente em razão da ausência de concordância entre as partes acerca dos valores envolvidos.

Por fim, reiteramos que a EBPÓS permanece aberta à busca de uma composição viável e equilibrada, observando os limites previstos contratualmente.

A aluna possui pleno direito de buscar as instâncias que entender cabíveis para apreciação da demanda, assim como a instituição resguarda seu direito ao exercício da ampla defesa e do contraditório, mediante apresentação de toda documentação e registros pertinentes à contratação e ao relacionamento mantido entre as partes.

Atenciosamente,
Equipe EBPÓS