Insatisfação com Pós-graduação EAD: Cobrança Abusiva e Negativa de Cancelamento

Reclamação em réplica

Em réplica

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São José do Rio Preto - SP

26/05/2026 às 11:36

ID: 249707101

Venho registrar minha total insatisfação e indignação com a conduta da instituição reclamada.

Contratei uma pós-graduação na modalidade EAD acreditando nas promessas realizadas no momento da venda do curso, especialmente quanto à qualidade do conteúdo, suporte oferecido e experiência acadêmica anunciada. Contudo, após a contratação, o serviço entregue mostrou-se completamente diferente do prometido, com conteúdo superficial, baixa qualidade e sem o padrão divulgado pela instituição.

Diante da frustração com o curso e da ausência de interesse em continuar, praticamente não utilizei a plataforma, não assisti às aulas, não concluí atividades e não obtive qualquer certificado.

Mesmo assim, ao solicitar o cancelamento contratual, fui surpreendida com a informação absurda de que não seria possível cancelar porque o curso já foi encerrado, permanecendo a cobrança das parcelas até o ano de 2028.

Ou seja, a instituição entende que pode continuar cobrando por anos um serviço que não utilizei, apenas porque o curso foi disponibilizado, ignorando completamente os direitos do consumidor.

Até o momento, já paguei aproximadamente R$ 5.907,00 sem usufruir efetivamente do serviço contratado.

Entendo que a postura da instituição viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor, especialmente diante:

das [Editado pelo Reclame Aqui] expectativas criadas no momento da contratação;
da má prestação do serviço;
da negativa abusiva de cancelamento;
da tentativa de impor cobrança integral de parcelas futuras;
e da imposição de eventual multa excessiva e desproporcional.

A instituição não pode transformar um contrato educacional em obrigação eterna, impedindo o consumidor de rescindir o vínculo e impondo cobranças abusivas até 2028, ainda mais diante da clara ausência de utilização do curso e da insatisfação com o serviço entregue.

Dessa forma, solicito:

O cancelamento imediato do contrato;
A suspensão definitiva das cobranças futuras;
A restituição dos valores pagos, no montante aproximado de R$ 5.907,00;
Subsidiariamente, caso entendam existir multa rescisória, que os valores já pagos sejam utilizados exclusivamente para eventual compensação razoável, afastando qualquer cobrança abusiva;
O envio do contrato completo e das cláusulas utilizadas para justificar a negativa de cancelamento;
A garantia formal de que meu nome não será negativado.

Caso não haja solução amigável, adotarei as medidas cabíveis perante o PROCON e o Poder Judiciário, inclusive para discussão de cláusulas abusivas, propaganda enganosa e reparação pelos prejuízos sofridos.

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Resposta da empresa

27/05/2026 às 16:06

Prezada,

Recebemos sua manifestação e esclarecemos que as alegações apresentadas não refletem a realidade da prestação de serviços realizada pela instituição.

O curso contratado trata-se de uma pós-graduação consolidada, contando com mais de 28 turmas realizadas e índice de satisfação superior a 90% entre os discentes, ministrado por professores altamente qualificados e reconhecidos em suas áreas de atuação. Dessa forma, a alegação de baixa qualidade configura percepção subjetiva e individual, não sendo compatível com o histórico e resultados apresentados pelo curso ao longo dos anos.

Verificamos ainda que sua turma esteve regularmente ativa no período de setembro/2024 a novembro/2025, conforme cronograma acadêmico disponibilizado desde o início da formação. Durante todo esse período, a instituição disponibilizou integralmente o conteúdo contratado, incluindo aulas, materiais e acesso à plataforma, cumprindo integralmente todas as obrigações assumidas contratualmente.

Importante destacar que não localizamos qualquer solicitação formal de cancelamento durante a vigência acadêmica do curso. A ausência de acompanhamento das aulas ou utilização da plataforma por motivos pessoais não pode ser atribuída à instituição, uma vez que o serviço permaneceu integralmente disponível para acesso ao longo de toda a duração do curso.

Após o encerramento acadêmico e entrega integral do produto educacional, não há possibilidade de cancelamento contratual, justamente porque a obrigação da instituição foi completamente cumprida. O fato de o aluno optar por não usufruir do conteúdo disponibilizado não descaracteriza a efetiva prestação do serviço.

Sobre a permanência das parcelas após o término do curso, esclarecemos que, no ato da contratação, o aluno escolhe livremente o plano financeiro que melhor atende sua realidade, podendo este possuir prazo superior ao período acadêmico do curso, justamente para facilitar a jornada financeira dos nossos alunos. No presente caso, foi escolhida a modalidade de pagamento em 28 parcelas.

Portanto, não há qualquer cobrança indevida, obrigação eterna ou ilegalidade na manutenção das parcelas contratadas, uma vez que estas decorrem do parcelamento financeiro livremente aderido no momento da matrícula.

Ressaltamos ainda que o contrato permanece disponível para download a qualquer momento em seu portal do aluno, contendo todas as cláusulas relacionadas à prestação de serviço, acesso ao curso, cancelamento e condições financeiras.

A instituição respeita integralmente o direito da aluna de buscar os órgãos e instâncias que entender cabíveis, da mesma forma que se resguarda ao exercício da ampla defesa e do contraditório, sempre pautada na transparência, boa-fé e lisura na condução dos fatos.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente, Equipe EBPÓS.

Réplica do consumidor

02/06/2026 às 10:19

Em atenção à resposta apresentada pela instituição EBPÓS, impugno integralmente os argumentos expostos, pelos seguintes fundamentos:

Inicialmente, o fato de a instituição alegar possuir diversas turmas concluídas e elevado índice de satisfação não afasta a minha experiência concreta como consumidora. A qualidade de um serviço não pode ser medida apenas por estatísticas internas produzidas pela própria empresa, especialmente quando existem reclamações de alunos que se sentiram [Editado pelo Reclame Aqui] pela forma como o curso foi ofertado e executado.

A relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que assegura ao aluno o direito de questionar a qualidade, adequação e efetiva correspondência do serviço em relação às promessas realizadas no momento da contratação.

A instituição afirma que disponibilizou integralmente o conteúdo contratado. Entretanto, a mera disponibilização formal das aulas não significa que o serviço tenha sido prestado de forma satisfatória ou que tenha atendido às legítimas expectativas criadas pela oferta. A publicidade e as promessas realizadas durante a venda do curso criaram uma expectativa de formação e desenvolvimento profissional que não foi efetivamente alcançada.

Além disso, causa estranheza o fato de a instituição sustentar que o curso foi integralmente entregue e encerrado em novembro de 2025, mas continue exigindo pagamentos até 2027. Tal situação evidencia um desequilíbrio contratual, pois o consumidor permanece obrigado a efetuar pagamentos por longo período após o encerramento da prestação educacional.

Embora o parcelamento financeiro tenha sido formalmente contratado, a cláusula deve ser analisada sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto ao equilíbrio contratual e à vedação de cláusulas abusivas. A simples previsão contratual não torna automaticamente legítima qualquer cobrança, sobretudo quando o consumidor já desembolsou valor expressivo sem obter a utilidade esperada do serviço.

Destaco que já efetuei pagamentos que totalizam aproximadamente R$ 5.907,00, valor extremamente significativo diante da efetiva utilização do curso. A instituição recebeu contraprestação substancial e, ainda assim, pretende exigir a integralidade das parcelas restantes, sem qualquer possibilidade de revisão, negociação ou proporcionalidade.

Também não procede a alegação de que a ausência de pedido formal de cancelamento afasta qualquer direito do consumidor. O CDC protege o consumidor contra práticas abusivas e permite a revisão de cláusulas que imponham desvantagem excessiva, independentemente da existência de solicitação anterior, especialmente quando constatada a desproporção entre a obrigação assumida e a vantagem efetivamente obtida.

Importante ressaltar que o entendimento consolidado dos órgãos de defesa do consumidor e dos tribunais brasileiros é de que instituições de ensino não podem impor penalidades excessivas ou exigir valores manifestamente desproporcionais em situações de desistência, cancelamento ou insatisfação com o serviço contratado.

Diante disso, reitero meu pedido para que:

1. Seja realizado o cancelamento imediato das cobranças vincendas;
2. Seja apresentada planilha detalhada demonstrando a composição dos valores cobrados;
3. Seja revista a cobrança das parcelas futuras, considerando o valor já pago de R$ 5.907,00;
4. Seja apurada a eventual abusividade das cláusulas contratuais que impõem pagamento integral após o encerramento do curso;
5. Seja avaliada a restituição parcial dos valores pagos ou sua compensação com eventual multa contratual razoável e proporcional.

Caso não haja solução administrativa, reservo-me o direito de buscar tutela junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário, para revisão das cláusulas contratuais e apuração de eventual prática abusiva.

Por fim, reafirmo que minha manifestação não decorre de mero arrependimento, mas da insatisfação com o serviço contratado, das expectativas criadas pela oferta e da evidente desproporção entre os valores já pagos, a utilização efetiva do curso e as cobranças que permanecem sendo exigidas até o ano de 2027.