Pós-Graduação em BIM não entrega o prometido: publicidade enganosa, descumprimento de oferta e cobrança abusiva

Em réplica
Três Rios - RJ
20/05/2026 às 01:02
ID: 249144915
Contratei a Pós-Graduação em Projeto de Instalações Elétricas em BIM após a equipe de vendas me garantir, por mensagens, que o curso teria metodologia prática com ensino de projeto e dimensionamento utilizando o software Revit dentro da metodologia BIM, disciplina por disciplina. Essa foi a razão exclusiva da minha matrícula.
O que o curso entrega de fato: aulas baseadas unicamente em leitura de slides, sem uso efetivo do Revit, sem atividades práticas de dimensionamento. O curso já apresenta projetos prontos como se os alunos dominassem a ferramenta, sem construir conhecimento gradual.
Não estou desistindo por vontade própria. Não cancelei porque quis. Solicitei o cancelamento porque o curso não entrega o que foi prometido. O descumprimento partiu da instituição, não de mim. A multa contratual prevista para desistência voluntária do aluno não se aplica neste caso.
Já reclamei antes e fui ignorado: No segundo módulo, eu e boa parte dos alunos registramos reclamações formais sobre a metodologia inadequada. A instituição respondeu que iria melhorar e que valeria a pena aguardar. Aguardamos. A situação não mudou absolutamente nada.
Outros alunos confirmam o mesmo problema: Tenho prints de conversas com outros alunos relatando o mesmo desânimo com a pós-graduação, além de grupos onde vários alunos reclamam das mesmas aulas. Vi também no histórico do Reclame Aqui outras pessoas reclamando do mesmo motivo. A instituição tenta se defender dizendo que é "opinião individual de cada aluno", mas os relatos são consistentes e as provas mostram um padrão claro de insatisfação.
Solicitei o cancelamento com base no descumprimento da oferta (Art. 30 e 35 do CDC) e vício na prestação do serviço (Art. 20 do CDC), anexando prints das conversas com a equipe de vendas. A instituição recusou o cancelamento sem multa e apresentou duas propostas:
1 proposta: R$ 3.194,40 composta por multa contratual de 20% (R$ 1.258,40) + "diferença de módulos" calculada artificialmente (R$ 1.936,00), com valor rateado por módulo sem previsão contratual
2 proposta (após eu contestar): R$ 2.565,20 multa com 50% de desconto (R$ 629,20) + a mesma "diferença de módulos" de R$ 1.936,00
Sem meu consentimento, a instituição cancelou minha matrícula unilateralmente, gerou um boleto com vencimento imediato e está ameaçando protestar meu CPF, mesmo eu contestando a dívida.
Diante disso eu quero:
Cancelamento do contrato sem multa
Devolução integral dos valores já pagos
Exoneração do saldo remanescente
Se houver negativação indevida do meu CPF: indenização por danos morais
Tenho todas as provas: prints da oferta da equipe de vendas, gravações das aulas, reclamações registradas no suporte, conversas com outros alunos comprovando o padrão de insatisfação e todas as respostas da instituição.
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Resposta da empresa
21/05/2026 às 14:18
Prezado aluno,
A EBPÓS esclarece que o curso Projeto de Instalações Elétricas em BIM possui proposta pedagógica voltada à aplicação da metodologia BIM no desenvolvimento de projetos, incluindo a utilização do software Revit como ferramenta de apoio dentro deste contexto.
Ressaltamos que o curso não se trata de uma formação exclusiva em Revit, mas sim de uma especialização voltada à aplicação prática da metodologia BIM em projetos de instalações elétricas. Inclusive, visando auxiliar os alunos na utilização do software, a instituição disponibiliza materiais complementares e conteúdos bônus, incluindo curso de Revit, como suporte adicional ao desenvolvimento acadêmico.
Quanto às alegações sobre a metodologia adotada, esclarecemos que se tratam de percepções subjetivas e individuais. O curso em questão é consolidado na instituição e possui índice superior a 94% de aprovação nas avaliações realizadas pelos demais discentes, demonstrando satisfação majoritária dos alunos regularmente matriculados.
Em relação ao cancelamento contratual, esclarecemos que a cobrança de multa rescisória encontra previsão expressa no contrato de prestação de serviços educacionais firmado entre as partes, sendo plenamente válida e aplicável. Ainda assim, buscando viabilizar uma composição mais favorável, a instituição concedeu redução de 50% sobre o valor da multa contratual inicialmente prevista.
Quanto aos valores relacionados aos módulos cursados, esclarecemos que correspondem aos módulos efetivamente acessados e concluídos pelo aluno, os quais, inclusive, geram certificações modulares independentes, nos termos da estrutura acadêmica do curso.
A instituição reforça que todas as medidas adotadas ocorreram dentro das previsões contratuais e dos procedimentos acadêmicos e administrativos aplicáveis ao caso.
Por fim, permanecemos à disposição para continuidade das tratativas e eventual construção de uma negociação que seja viável para ambas as partes, sempre observando os limites previstos contratualmente.
Atenciosamente,
Equipe EBPÓS
Réplica do consumidor
21/05/2026 às 18:05
Olá, na verdade vocês estão tentando desviar do problema central com argumentos genéricos.
Primeiro: equipe de vendas prometeu um curso prático com ensino de projeto e dimensionamento no Revit. Tenho prints dessas conversas que comprovam a oferta. O curso não entrega nada disso
Segundo: dizer que não é formação exclusiva em Revit é criar um argumento que eu nunca usei. Eu nunca exigi curso exclusivo de Revit. Exijo que o curso entregue o que foi vendido: ensino prático da ferramenta dentro da metodologia BIM.
Terceiro: o índice de 94% é contestável. Tenho prints de conversas com outros alunos reclamando do mesmo problema, além de grupos com diversos alunos insatisfeitos. Vi também outras reclamações iguais a esta no Reclame Aqui. Se 94% está satisfeito, por que a instituição prometeu melhorar as aulas após as reclamações do segundo módulo?
Quarto: a multa contratual é para desistência voluntária do aluno. Não estou desistindo por vontade própria, estou rescindindo porque a instituição descumpriu o que vendeu. O Art. 30 do CDC diz que a oferta obriga o fornecedor. O Art. 35 garante a rescisão sem multa quando o descumprimento é do fornecedor.
Quinto: o valor de R$ 1.936,00 de diferença de módulos é um cálculo artificial sem previsão contratual. Além disso, não aprendi o conteúdo, as aulas não ensinaram o que foi prometido. Para falar a verdade, só entendi o primeiro módulo! Lá sim, entregou o prometido. Subestações também atendeu um pouco a expectativa. O restante não entregou nada! Não há valor justo por um serviço que não foi prestado conforme contratado.
Sexto: a instituição cancelou minha matrícula unilateralmente sem meu consentimento e ameaça protestar meu CPF por uma dívida que estou contestando, o que pode configurar cobrança abusiva (Art. 42 CDC).
O que quero: cancelamento sem multa, devolução integral dos valores pagos e exoneração do saldo. Só para lembrar que o caso também está sendo registrado no PROCON.