Cobrança indevida do ECAD em CNPJ sem aviso prévio para estabelecimento comercial com TV

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
04/06/2026 às 07:41
ID: 250505675
Fui surpreendida com a emissão de 3 boletos em nome do meu CNPJ sem nunca ter recebido qualquer aviso, contato ou notificação prévia por parte do ECAD. Tenho um pequeno estabelecimento comercial e possuo apenas uma televisão utilizada para exibição de canal aberto aos clientes.
Em nenhum momento fui informada sobre cadastro, fiscalização ou qualquer obrigação de pagamento. Simplesmente apareceram três boletos emitidos em meu nome, o que considero uma prática abusiva e desrespeitosa, já que não houve qualquer comunicação prévia ou esclarecimento sobre a origem da cobrança.
Solicito que o ECAD explique detalhadamente o motivo da cobrança, informe como meu estabelecimento foi identificado e apresente o fundamento legal para a emissão desses boletos. Também peço o cancelamento ou suspensão das cobranças até que a situação seja devidamente esclarecida.
É muito desagradável ser surpreendida com cobranças sem qualquer aviso ou oportunidade de esclarecimento. Aguardo uma solução.
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Resposta da empresa
08/07/2026 às 15:08
Olá, Thaís.
O Ecad atua conforme a Lei dos Direitos Autorais (Lei n 9.610/98), sendo responsável pela arrecadação e distribuição dos valores devidos pela utilização pública de músicas. Esses valores são destinados aos compositores, intérpretes, músicos, editoras e demais titulares de direitos autorais das obras executadas.
A utilização de música em estabelecimentos comerciais, seja por meio de televisão, rádio, sonorização ambiente ou outros equipamentos que possibilitem a comunicação pública de obras musicais, está sujeita ao pagamento dos direitos autorais previstos na legislação vigente.
Entendemos que este tema pode gerar dúvidas e, por isso, nossa equipe permanece à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários sobre a legislação, os critérios de cobrança e a atuação do Ecad, buscando garantir total transparência nas informações.
Caso precise de mais informações ou tenha qualquer dúvida adicional, permanecemos à disposição para ajudar.
Atenciosamente,
Equipe de Comunicação Ecad
Réplica do consumidor
18/07/2026 às 11:07
A resposta apresentada pelo ECAD é completamente genérica e não responde aos questionamentos específicos da minha reclamação.
Reitero que nunca recebi qualquer visita de representante do ECAD, nunca fui abordada por fiscal, nunca assinei qualquer documento, nunca recebi relatório de fiscalização e jamais fui informada de que meu estabelecimento estaria sendo fiscalizado. Se houve alguma suposta fiscalização, exijo que o ECAD apresente provas concretas de sua realização.
Além disso, não utilizo sonorização ambiente, rádio ou qualquer outro equipamento destinado à execução pública de músicas, conforme alegado na resposta apresentada. Limitar-se a copiar trechos da Lei n 9.610/98 não comprova que o meu estabelecimento esteja sujeito à cobrança.
Também contesto a forma como essa cobrança foi realizada. Fui surpreendida com boletos emitidos sem qualquer comunicação anterior, sem oportunidade de esclarecimento e sem que me fosse apresentada qualquer prova da suposta utilização de obras musicais.
Nos termos do art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil, cabe ao ECAD comprovar os fatos constitutivos do direito que alega possuir. Da mesma forma, o art. 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor o direito à informação adequada, clara e transparente.
Dessa forma, exijo que sejam apresentados:
* Data da suposta fiscalização;
* Nome do responsável pela fiscalização;
* Relatório da fiscalização;
* Fotografias, vídeos ou qualquer outro documento que comprove a alegada execução pública de músicas;
* Fundamentação específica que deu origem à cobrança.
Enquanto essas provas não forem apresentadas, considero a cobrança totalmente indevida e não efetuarei qualquer pagamento. O ECAD não pode simplesmente emitir cobranças sem demonstrar, de forma objetiva e individualizada, os fatos que supostamente justificam a exigência.
Caso o ECAD continue se limitando a reproduzir dispositivos legais, sem responder aos questionamentos e sem apresentar qualquer prova da alegada fiscalização e da efetiva execução pública de músicas no meu estabelecimento, levarei o caso aos órgãos competentes e ao Poder Judiciário para que seja reconhecida a inexistência da dívida e eventual abuso na cobrança.