Cancelamento de curso técnico e recusa de estorno de parcelas pagas indevidamente

Não respondida
Maringá - PR
05/06/2026 às 10:53
ID: 250582923
Foi realizado matrícula no curso técnico de computação em Abril de 2026, na data de hoje ao cancelar o curso fui informado pela atendente que não seria possível o estorno do restante das parcelas, pagamento realizado através de cartão de crédito em doze vezes de 75 reais, pago duas parcelas.
De maneira anti ética a empresa aduz que o código de defesa do consumidor não permite a devolução induzindo o consumidor ao erro, porém, da analise do CDC é notório que o procedimento correto seria:
O cancelamento deve ser solicitado diretamente à escola ou plataforma onde você comprou o curso, e não à operadora do cartão.A instituição repassa a instrução de estorno à processadora de cartões.O valor total da compra é estornado.As cobranças futuras deixarão de cair na sua fatura.O que já foi pago aparecerá como saldo positivo (crédito) nas faturas seguintes, dependendo da data de fechamento e dos prazos do seu banco. É facultado a empresa cobrar uma multa, não a prática abusiva desta empresa de reter o pagamento total parcelado no cartão de crédito, prática abusiva que faz o consumidor perder seu tempo negociando um direito que é seu por lei.
Peço através deste a devolução dos valores indevidamente retidos pela empresa, sem prejuízo de possíveis demandas judiciais para obtenção da pretensão aqui exposta.